Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1921 »
TJDFT 20/06/2018 -Pág. 1921 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 114/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018

Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
INTIMAÇÃO
N. 0701516-19.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAURICIO JOSE REAL MARTINS DE LEMOS SOARES.
Adv(s).: DF46183 - LUIS PEREIRA LIMA FILHO. R: AVIANCA BRASIL. Adv(s).: DF50956 - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Número
do processo: 0701516-19.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO JOSE REAL
MARTINS DE LEMOS SOARES EXECUTADO: AVIANCA BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, consultando o depósito (ID
081100000003920160) informado pela executada no ID 16898176, no site do Banco do Brasil, aparece a seguinte mensagem: " 8448-04: Nenhum
registro encontrado. (C004-000), De ordem, nos termos da PT 01/18, deste Juízo, intime-se a requerida a comprovar o referido depósito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Núcleo Bandeirante-DF, 18/06/2018 16:21 NUBIA MONTEIRO DE SOUZA
N. 0701337-22.2016.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDISON APARECIDO DUTRA. Adv(s).: DF51982 - AURENI
DE ARAUJO LIMA SALAO. R: LIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do
processo: 0701337-22.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON APARECIDO DUTRA
EXECUTADO: LIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ CERTIDÃO PENHORA INFRUTÍFERA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, no
intuito de localizar bens da parte devedora, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema BACENJUD
(valor irrisório que foi desbloqueado) e DETRAN via sistema RENAJUD (veículo(s) encontrado(s) possuem restrições), conforme planilhas
juntadas neste ato. De ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora e o local
onde poderão ser encontrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme determinado no ID17523164.
Núcleo Bandeirante-DF, 18/06/2018 14:22 NEUSA IVANI DA SILVA
N. 0700737-30.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIANA GOMES SOBRINHO. Adv(s).:
DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO.
Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Sentença registrada
eletronicamente. Intime-se.
N. 0700737-30.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIANA GOMES SOBRINHO. Adv(s).:
DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO.
Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Sentença registrada
eletronicamente. Intime-se.
N. 0700387-42.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAIS UESSUGUI. Adv(s).: DF47229 - CESAR RODRIGUES
DE QUEIROZ MACEDO. R: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: MG68816 - GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO
DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível
e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700387-42.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: THAIS UESSUGUI EXECUTADO: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do
art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao depósito do valor devido realizado pelo executado (Id 18308223) e reconhecida a quitação da obrigação
pelo exequente, conforme Id 18329559, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada em Juízo (Id 18308223) em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante, DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0700387-42.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAIS UESSUGUI. Adv(s).: DF47229 - CESAR RODRIGUES
DE QUEIROZ MACEDO. R: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: MG68816 - GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO
DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível
e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700387-42.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: THAIS UESSUGUI EXECUTADO: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do
art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao depósito do valor devido realizado pelo executado (Id 18308223) e reconhecida a quitação da obrigação
pelo exequente, conforme Id 18329559, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada em Juízo (Id 18308223) em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante, DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0700646-71.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEREZINHA IRANI TARGINO. Adv(s).: DF42293 - AURELIO
REZENDE SILVEIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: DF40077 PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700646-71.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA IRANI TARGINO EXECUTADO: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao depósito do valor devido realizado pelo executado (Id
18363600) e reconhecida a quitação da obrigação pelo exequente, conforme Id 18403215, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo (Id 18363600) em favor da parte credora,
intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art.
55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante, DF. MARCELO TADEU
DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0700646-71.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEREZINHA IRANI TARGINO. Adv(s).: DF42293 - AURELIO
REZENDE SILVEIRA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: DF40077 PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700646-71.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA IRANI TARGINO EXECUTADO: BANCO BMG SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao depósito do valor devido realizado pelo executado (Id
18363600) e reconhecida a quitação da obrigação pelo exequente, conforme Id 18403215, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo (Id 18363600) em favor da parte credora,
intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art.

1921

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.