Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 09/08/2018 às 08h20min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO.
Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Ficam
intimadas as partes, através de seus advogados, para comparecimento ao ato, independentemente de intimação pessoal. Brasília - DF, segundafeira, 02/07/2018 às 16h34. .
CERTIDÃO
Nº 36645/94 - Execucao de Sentenca - A: WILLIAM SOARES MOREIRA. Adv(s).: DF023663 - Andre Paulino Mattos, DF025561 Paulo Victor Nunes de Melo. R: ITALO DE VASCONCELOS SOARES. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. CERTIFICO QUE os
autos foram desarquivados e encontram-se nesta serventia. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, fica intimada a parte interessada a
dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, após sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira,
02/07/2018 às 16h48. .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.098885-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE. Adv(s).: DF024249 PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE. R: LUIS CLAUDIO RIBEIRO NEVES. Adv(s).: DF017755 - GERALDO FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR.
DECISAO - No perante processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com
fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o
prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum
Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para
prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de
bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não
serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a a modificação da situação econômica do executado.
(Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo de 01 (hum) ano, retornem os autos conclusos para a análise do
início e término do prazo prescricional. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 15h19. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0709164-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMILSON ALVES BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: GO22504 - BRUNA CORREIA LIMA LINHARES, GO19400 - TATIANA ACCIOLY FAYAD. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709164-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES BIZERRA, DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CONCLUSÃO Certifico que
transcorreu o prazo para manifestação do réu quanto à decisão de ID 17015531. Nos termos da Portaria 01/2016, fica intimado o exequente para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho
de 2018 09:34:11. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0709164-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMILSON ALVES BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: GO22504 - BRUNA CORREIA LIMA LINHARES, GO19400 - TATIANA ACCIOLY FAYAD. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709164-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES BIZERRA, DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CONCLUSÃO Certifico que
transcorreu o prazo para manifestação do réu quanto à decisão de ID 17015531. Nos termos da Portaria 01/2016, fica intimado o exequente para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho
de 2018 09:34:11. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
ATO ORDINATÓRIO
N. 0703070-82.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELIO RODRIGUES ALVES. A: ADRIANA PIRES SOARES. A:
ANTONIO EDMAR ALVES MAGALHAES. A: ELIANE DE JESUS SILVA. A: FERNANDO JULIAO DARCILIO. A: TAINARA TAVARES. A:
DEDISSON CLEY SANTOS MENEZES. A: GERSON CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA. A: ELIANDRO MARCIO DA SILVA. A: JOSIVALDO
SOARES FONSECA. A: JOAO HENRIQUE NETTO. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WS CORPORATE SOLUCOES
EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF43144 - VICTOR MINERVINO QUINTIERE. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. R: WEVERTON VIANA
MARINHO. Adv(s).: DF42583 - FERNANDO PEREIRA DO SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703070-82.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CELIO RODRIGUES ALVES, ADRIANA PIRES SOARES, ANTONIO EDMAR ALVES MAGALHAES,
ELIANE DE JESUS SILVA, FERNANDO JULIAO DARCILIO, TAINARA TAVARES, DEDISSON CLEY SANTOS MENEZES, GERSON CARLOS
RODRIGUES OLIVEIRA, ELIANDRO MARCIO DA SILVA, JOSIVALDO SOARES FONSECA, JOAO HENRIQUE NETTO RÉU: WS CORPORATE
SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO EIRELI, SERGIO VIEIRA DE SOUZA, WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO ANEXAÇÃO e
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 19288081, apresentada tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º,
do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2018 13:00:40. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
N. 0703070-82.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELIO RODRIGUES ALVES. A: ADRIANA PIRES SOARES. A:
ANTONIO EDMAR ALVES MAGALHAES. A: ELIANE DE JESUS SILVA. A: FERNANDO JULIAO DARCILIO. A: TAINARA TAVARES. A:
DEDISSON CLEY SANTOS MENEZES. A: GERSON CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA. A: ELIANDRO MARCIO DA SILVA. A: JOSIVALDO
SOARES FONSECA. A: JOAO HENRIQUE NETTO. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WS CORPORATE SOLUCOES
EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF43144 - VICTOR MINERVINO QUINTIERE. R: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO. R: WEVERTON VIANA
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