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TJDFT 16/07/2018 -Pág. 961 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018

N. 0710425-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAP IDIOMAS LTDA - ME. Adv(s).: DF32902 - HELENA VON
TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO. R: PAULO ROBERTO ASSIS ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0710425-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO:
PAULO ROBERTO ASSIS ALMEIDA JUNIOR DESPACHO À contadoria para atualização do débito. Após, expeça-se certidão de crédito,
comunicando-se a parte da disponibilidade do documento para impressão. Feito, arquive-se sem baixa. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2018
17:57:00.
N. 0736807-65.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VITORIA J M DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS
- ME. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: JOANA D ARC DE MATOS SARAIVA. Adv(s).: DF56358 - JOAO BATISTA CARDOSO
RODRIGUES. Número do processo: 0736807-65.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
VITORIA J M DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME EXECUTADO: JOANA D ARC DE MATOS SARAIVA DESPACHO Intime-se a parte
VITORIA J M DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME para se manifestar sobre os embargos de ID 19360348 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 16:22:49.
N. 0704948-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA
SILVA. A: FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA. A: GEORGE VARGAS XAVIER. Adv(s).: DF52684 - ANA CAROLINA SADECK SOARES
RODRIGUES SANDERS DAMASCENO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. M. V. NOVA VIAGENS
E TURISMO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0704948-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA, GEORGE VARGAS XAVIER RÉU:
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pelos autores Id 19353755 , intimem-se os recorridos
para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, em atenção ao disposto no artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 16:30:21.
N. 0704948-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA
SILVA. A: FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA. A: GEORGE VARGAS XAVIER. Adv(s).: DF52684 - ANA CAROLINA SADECK SOARES
RODRIGUES SANDERS DAMASCENO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. M. V. NOVA VIAGENS
E TURISMO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0704948-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA, GEORGE VARGAS XAVIER RÉU:
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pelos autores Id 19353755 , intimem-se os recorridos
para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, em atenção ao disposto no artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 16:30:21.
N. 0704948-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA
SILVA. A: FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA. A: GEORGE VARGAS XAVIER. Adv(s).: DF52684 - ANA CAROLINA SADECK SOARES
RODRIGUES SANDERS DAMASCENO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. M. V. NOVA VIAGENS
E TURISMO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0704948-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA, GEORGE VARGAS XAVIER RÉU:
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pelos autores Id 19353755 , intimem-se os recorridos
para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, em atenção ao disposto no artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 16:30:21.
N. 0704948-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA
SILVA. A: FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA. A: GEORGE VARGAS XAVIER. Adv(s).: DF52684 - ANA CAROLINA SADECK SOARES
RODRIGUES SANDERS DAMASCENO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. M. V. NOVA VIAGENS
E TURISMO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0704948-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA LORRANE MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO YURI MOREIRA DA SILVA, GEORGE VARGAS XAVIER RÉU:
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, JDV VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Diante do recurso inominado interposto pelos autores Id 19353755 , intimem-se os recorridos
para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, em atenção ao disposto no artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 16:30:21.
N. 0720994-61.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAQUEL COSTA TOLEDO. Adv(s).: DF31704 RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP340927 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS. Número do processo: 0720994-61.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RAQUEL COSTA TOLEDO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Intime-se a parte ré a se manifestar sobre os
documentos apresentados pela autora no prazo de 2 (dois) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 17:02:46.
SENTENÇA
N. 0745656-26.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDETE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. Número do
processo: 0745656-26.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDETE LOPES
DOS SANTOS RÉU: BANCO GMAC S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. D e c i d o. O feito
comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. Não há questões preliminares a serem analisadas. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de
natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do
Consumidor (Lei n. 8.078/1990). O réu, devidamente intimado (ID. 17527019), não apresentou contestação, aplicando-se os efeitos da revelia,
nos termos do que dispõe o artigo 344 do CPC. Como é cediço, a contumácia do réu traz como efeito material a presunção de veracidade
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