Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1518 »
TJDFT 30/08/2018 -Pág. 1518 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018

N. 0706328-65.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VALDIVINO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF20605 - CARLOS
HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R: GLAUCIA RODRIGUES DE ARAUJO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO SOUSA OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706328-65.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: VALDIVINO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: GLAUCIA RODRIGUES DE ARAUJO - ME, ADRIANO SOUSA OLIVEIRA
CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Anne Karinne Tomelin, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da proposta
apresentada pela parte requerida na petição de Id. 21899364, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de
aceitação, intime-o, também, para fornecer seus dados bancários para depósito dos valores devidos. Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2018 15:06:28.
DESPACHO
N. 0703417-12.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JHONATA ANDRADE BATISTA. Adv(s).:
MT19194/O - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: DF2000 - APARECIDA BORDIM MOREIRA
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0703417-12.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JHONATA ANDRADE BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do
retorno dos autos da e. Turma Recursal. Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco), venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se
baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2018 12:49:12. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de
Direito Substituto
N. 0703417-12.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JHONATA ANDRADE BATISTA. Adv(s).:
MT19194/O - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: DF2000 - APARECIDA BORDIM MOREIRA
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0703417-12.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JHONATA ANDRADE BATISTA RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do
retorno dos autos da e. Turma Recursal. Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco), venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se
baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2018 12:49:12. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de
Direito Substituto
N. 0712127-21.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA.
Adv(s).: DF35624 - ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA. R: EDSON FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0712127-21.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO RODRIGO
LEMOS FERREIRA RÉU: EDSON FERREIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos, verifica-se que o requerido já
foi devidamente citado e intimado para comparecer à Sessão de Conciliação designada para o dia 14/09/2018 às 15h30min, a ser realizada no
CEJUSC, sala 234-2, nos termos da certidão de Id. 20945496. Assim, intimem-se as partes acerca da redistribuição dos autos e aguarde-se
a realização da solenidade designada, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da
desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida. Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2018
12:50:34. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
N. 0708900-23.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: JUAREZ FRANCISCO MENDONCA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708900-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: JUAREZ FRANCISCO MENDONCA
JUNIOR DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para apresentar o atual endereço da parte demandada, conforme requerido
na petição de ID nº 21911665, sob pena de extinção do feito. Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2018 14:56:28. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz
de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0710100-65.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLECIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).:
DF37549 - CLECIO SOARES DE SOUZA. R: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: MG138250 - ANDRE MARTINS SONEHARA, MG152308
- CAMILA CEOLIN LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710100-65.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLECIO SOARES DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento
antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa
a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir da provas já produzidas nos autos. No caso presente, verifica-se
dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente
elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para colheita de outras
provas. Desse modo, fica designada Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/10/2018, às 13h30, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. Intimem-se as partes (na pessoa de seus advogados), alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá
importar no reconhecimento da DESÍDIA, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da REVELIA, se ausente a parte requerida.
Ceilândia/DF, Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 15:16:03. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
N. 0710100-65.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLECIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).:
DF37549 - CLECIO SOARES DE SOUZA. R: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: MG138250 - ANDRE MARTINS SONEHARA, MG152308
- CAMILA CEOLIN LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710100-65.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLECIO SOARES DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento
antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa
a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir da provas já produzidas nos autos. No caso presente, verifica-se
dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente
elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para colheita de outras
provas. Desse modo, fica designada Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/10/2018, às 13h30, na sala 254, deste
Fórum de Ceilândia. Intimem-se as partes (na pessoa de seus advogados), alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá
importar no reconhecimento da DESÍDIA, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da REVELIA, se ausente a parte requerida.
Ceilândia/DF, Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 15:16:03. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
1518

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.