Edição nº 166/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018
300,00) por percentual do salário mínimo de modo a preservar o poder de compra da pensão alimentícia; d) apresentar o certificado de registro
e licenciamento do veículo, bem como certidão da matrícula do imóvel ou instrumento de cessão de direitos. Sobradinho - DF, Terça-feira, 28
de Agosto de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0707182-79.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF34986 - GIUCAREM MONTEIRO DE
ARGOLO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707182-79.2018.8.07.0006 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ROBSON DE ALMEIDA LEAL RÉU: JONHNY HERNANI SOUSA PONTES LEAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informou possuir bens que atingem a cifra de R$ 139.358.000,00 (cento e trinta e nove milhões e trezentos
e cinquenta e oito mil reais), conforme declaração de ajuste anual do imposto de renda (ID 21853055 - Pág. 6), o que o exclui do conceito
econômico de "pobreza". Os bens constantes na mencionada declaração são três imóveis, entre eles um rural com 55.000 hectares, e um veículo
de luxo. A concessão da gratuidade de justiça deve estar escorada na realidade, com vistas à máxima efetividade do princípio da igualdade,
oportunizando aos legítimos necessitados a facilitação do acesso à justiça. Colha-se trecho de elucidativa decisão proferida pelo Desembargador
Flávio Rostirola no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0702640-70.2017.8.07.0000, no âmbito da 3ª Turma Cível do eg. TJDFT, "in verbis":
"Acerca da matéria ora em discussão, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, a necessidade de prova da situação de hipossuficiência
econômica emana da própria Constituição Federal. Outrossim, a meu aviso, a assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência,
mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Desse modo,
por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido. Na medida do possível, deve-se não associar padrão de vida
apenas à riqueza ou à opulência, traduzidas pela posse de bens ou salário, pois estes não são os únicos elementos que se traduzem bemestar. Nesse contexto, considerando que a presunção de incapacidade econômica possui natureza juris tantum STJ: AgRg no Ag 640.391/SP
e AgRg no Ag 334.569/RJ, o Juiz pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que,
diante do caso concreto, mensuradas a situação econômica e social da postulante e natureza da causa, verifique a possibilidade da parte em
arcar com o pagamento das verbas processuais. Ou seja, deve a questão da concessão ou não da gratuidade de justiça ser resolvida tendo em
vista a realidade apresentada em cada caso. No caso em apreço, os documentos identificados pelos IDs 1342099, 1342101, 1342102, 1342103
e 1342138 demonstram despesas comuns inerentes à manutenção ordinária da vida material, não se prestando para comprovar a alegada
hipossuficiência econômica. A condição do autor revela-se bastante diferente dos cerca de 53 milhões de pobres e indigentes do Brasil, estes sim,
destinatários da norma que defere a gratuidade de justiça". Assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO o requerimento de gratuidade
da justiça. Nesses termos, emende-se a petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, para recolher as custas processuais. Deverá
ainda: 1) juntar certidão de nascimento do réu; 2) juntar cópia da sentença do processo 2016.06.1.015027-0; 3) esclarecer se possui outras
rendas, tendo em vista a discrepância entre o patrimônio declarado e os rendimentos afirmados. Após, retornem conclusos. I. Sobradinho - DF,
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706136-89.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF14062 - ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA. R.
Adv(s).: DF12399 - RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE, DF14087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVFOSSOB 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Sobradinho Processo: 0706136-89.2017.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação
de ID 21927683. Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. DANIELA MARIA WERLANG SOARES Servidor Geral
N. 0702139-64.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38991 - MAISA LOPES CORNELIUS NUNES. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino
José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho 2ªVFOSSOB Número do processo: 0702139-64.2018.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem a respeito da perícia psiquiátrica
de ID 21930247, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. DANIELA MARIA WERLANG SOARES Servidor Geral
N. 0705115-44.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A. A. Adv(s).: DF12657 - NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José
Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705115-44.2018.8.07.0006 Classe judicial:
INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo
de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando a patrona da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua
veracidade. Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. FLÁVIA MENDONÇA REZENDE Servidora Geral
N. 0701821-81.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: LILLIAN CRISTIANY RODRIGUES DA COSTA. A: FLAVIA LOURDES RODRIGUES
DA COSTA. A: LUCIANA MONALISA RODRIGUES DA COSTA. A: GERALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR. A: PAULO RODRIGO SANTOS
COSTA. Adv(s).: MG111239 - LUIZ XAVIER MOREIRA JUNIOR. R: CLITA MARIA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GERALDO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador
Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701821-81.2018.8.07.0006 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o Formal de Partilha já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte
autora intimada a imprimi-lo, por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e
certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar seu registro e averbação. Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. FLÁVIA MENDONÇA
REZENDE Servidora Geral
N. 0702673-08.2018.8.07.0006 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: EULER ALVES TEIXEIRA MACIEL. Adv(s).: RJ95584 - SANDRO
GOMES DA SILVA, DF35262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL. R: MANOEL DO CARMO MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA. T: MUNICIPIO DE
MACAPA. Adv(s).: AP390 - JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA, AP1572-B - VICTOR MORAIS CARVALHO BARRETO. T: VICTOR MORAIS
CARVALHO BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho Número do processo: 0702673-08.2018.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou
fé que anexo aos autos ofício encaminhado pela 12ª Cível de Brasília. Fica o herdeiro intimado a se manifestar a respeito do ofício anexado
nesta data, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2018. DANIELA MARIA
WERLANG SOARES Servidor Geral
DECISÃO
1903