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TJDFT 31/08/2018 -Pág. 1771 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e de Sucessões. Eu, Bel.º RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, que o subscrevo
e assino por determinação judicial.
N. 0703724-94.2017.8.07.0004 - INTERDIÇÃO - A: CATIA SILANE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO
VICTOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo: 0703724-94.2017.8.07.0004 Ação:
INTERDIÇÃO Requerente: CÁTIA SILANE DE OLIVEIRA SILVA Interditado: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA Causa da interdição: CID Q05.4,
F73.1, M41.5, M40.1 e G82.4 ? Paralisia mielomeningocele Curador(a): CÁTIA SILANE DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA DE FLS. 58/60, id nº
17662144, transcrito o respectivo dispositivo: ?(...)POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à
espécie e aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil
e art. 4º, inciso III do Código Civil, e art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as alegações da autora, converto a curatela
provisória em definitiva, mantendo JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA em regime de curatela. Assim, deverá a curadora, CÁTIA SILANE DE
OLIVEIRA SILVA, representá-lo na prática de todos os atos da vida civil. Considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, sendo
o rendimento dele decorrente de auxílio doença em valor inferior a um salário mínimo e, ainda, a presumível idoneidade da curadora a DISPENSO
da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício de
Registro Civil e Casamento (id. 11087195 ? pág. 2), nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais
dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição parcial, observando-se as disposições do art. 93. Nos
termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado
pelo art. 759 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno a
parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil). Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança
nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Maio de 2018, às 17:41:42. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)? SEDE DO JUÍZO: Área Especial nº 01, Edifício do Fórum do Gama, Setor Norte ? GAMA/DF. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE DO GAMA ? DF, aos 02 de agosto de 2018. Drº JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos
e de Sucessões. Eu, Bel.º RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação judicial.
N. 0702603-31.2017.8.07.0004 - INTERDIÇÃO - A: NATHALIA CAMILA SOUZA CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARGARIDA INACIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo: 0702603-31.2017.8.07.0004 Ação:
INTERDIÇÃO Requerente: NATHÁLIA CAMILA SOUZA CAETANO Interditada: MARGARIDA INÁCIA DE SOUZA Causa da interdição: AVC ?
Acidente vascular cerebral isquêmico ? CID G 81.9 Curador(a): NATHÁLIA CAMILA SOUZA CAETANO SENTENÇA DE FLS. 57/62, id nº
18078847, transcrito o respectivo dispositivo: ?(...)POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à
espécie e aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil
e art. 4º, inciso III do Código Civil, e art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as alegações da autora, acolho o pedido
inicial para colocar em REGIME DE CURATELA a requerida Margarida Inácio de Souza e nomeio para o exercício da curadoria, a requerente,
sua filha, Nathalia Camila Souza Caetano, haja vista que não constam dos autos quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 1.735 do
Código Civil. Assim, deverá a curadora, Nathalia Camila Souza Caetano, representá-lo na prática de todos os atos da vida civil. Considerando a
declaração de que a curatelada não possui bens, sendo o rendimento dela decorrente de auxílio doença em valor inferior a um salário mínimo
e, ainda, a presumível idoneidade da curadora a DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do
Código Civil. Expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento (id. 11087195 ? pág. 2), nos termos do art. 89 da Lei
6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da
interdição, observando-se as disposições do art. 93. Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora,
assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as determinações contidas no
artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios
em razão da inexistência de pretensão resistida. Porém, contemplo-o, nesta oportunidade, com o beneplácito da justiça gratuita e suspendo a
exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98,
§ 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, às 13:42:15. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)?
SEDE DO JUÍZO: Área Especial nº 01, Edifício do Fórum do Gama, Setor Norte ? GAMA/DF. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA ?
DF, aos 15 de agosto de 2018. Drº JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e de Sucessões. Eu, Bel.º
RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação judicial.
INTIMAÇÃO
N. 0702386-51.2018.8.07.0004 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF28171 - PAULO MARCIO DE AQUINO MENDES. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT10, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Número do processo: 0702386-51.2018.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente: REQUERENTE: CARLOS
ALBERTO ALVES COELHO Requerido: REQUERIDO: CECILIA BENEVENUTO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 26/09/2018 às 14:00 para realização de audiência de Conciliação. Do que, para constar,
lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2018 18:38:47. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral
N. 0702454-98.2018.8.07.0004 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF43400 - JULIO CEZAR TEIXEIRA DA COSTA.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT10, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone:
( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702454-98.2018.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: BRYAN LORENZO PEREIRA SOARES Requerido: RÉU: BRUNO RAFAEL DE JESUS LEITE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 26/09/2018 às 14:20 para realização de audiência de
Conciliação. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2018 18:31:11. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA
Servidor Geral
N. 0700514-98.2018.8.07.0004 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF45251 - BRUNO ALENCAR DE MATOS,
AC3911 - ATAMI TAVARES DA SILVA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT10, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA
- DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700514-98.2018.8.07.0004 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA Requerido: RÉU: ARTHUR SANTOS
DA SILVA REPRESENTANTE: NUBIA MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz, Dr. José Ronaldo Rossato,

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