Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
- ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. R: GERALDO PALAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700996-52.2018.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS PALAZZO
REQUERIDOS: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO e VICTOR CORDEIRO PALAZZO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO D E S P A C H O Sem razão a requerida
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro na manifestação de ID 21665240. Com efeito, o expediente de ID 17875729 diz respeito ao pleito deduzido
pelo inventariante no sentido de que este juízo declare a indignidade, com a consequente exclusão da sucessão, da requerida em questão.
Concedo-lhe, pois, a derradeira oportunidade para que exerça o contraditório a respeito do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a análise
do processado faz ver o veículo Toyota/Hilux, dotado de placa n. OZW-2866, foi arrolado na petição inicial como sendo bem de propriedade do
autor da herança. Sem embargo, o documento de ID 21334152, expedido no ano de 2016, dá conta de ter sido o bem registrado em nome do
herdeiro Victor Cordeiro Palazzo. Diante disso, intimem-se os requeridos para que esclareçam a divergência, também no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 30 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0700996-52.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA
DE PAULA. A: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO. Adv(s).: DF53368 - RAFAEL ISAIAS ANDRADE. A: RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO. A: VICTOR CORDEIRO PALAZZO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA DE PAULA. A: ELIAS PALAZZO. Adv(s).: DF31245
- ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. R: GERALDO PALAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700996-52.2018.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS PALAZZO
REQUERIDOS: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO e VICTOR CORDEIRO PALAZZO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO D E S P A C H O Sem razão a requerida
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro na manifestação de ID 21665240. Com efeito, o expediente de ID 17875729 diz respeito ao pleito deduzido
pelo inventariante no sentido de que este juízo declare a indignidade, com a consequente exclusão da sucessão, da requerida em questão.
Concedo-lhe, pois, a derradeira oportunidade para que exerça o contraditório a respeito do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a análise
do processado faz ver o veículo Toyota/Hilux, dotado de placa n. OZW-2866, foi arrolado na petição inicial como sendo bem de propriedade do
autor da herança. Sem embargo, o documento de ID 21334152, expedido no ano de 2016, dá conta de ter sido o bem registrado em nome do
herdeiro Victor Cordeiro Palazzo. Diante disso, intimem-se os requeridos para que esclareçam a divergência, também no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 30 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0700996-52.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA
DE PAULA. A: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO. Adv(s).: DF53368 - RAFAEL ISAIAS ANDRADE. A: RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO. A: VICTOR CORDEIRO PALAZZO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA DE PAULA. A: ELIAS PALAZZO. Adv(s).: DF31245
- ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. R: GERALDO PALAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700996-52.2018.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS PALAZZO
REQUERIDOS: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO e VICTOR CORDEIRO PALAZZO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO D E S P A C H O Sem razão a requerida
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro na manifestação de ID 21665240. Com efeito, o expediente de ID 17875729 diz respeito ao pleito deduzido
pelo inventariante no sentido de que este juízo declare a indignidade, com a consequente exclusão da sucessão, da requerida em questão.
Concedo-lhe, pois, a derradeira oportunidade para que exerça o contraditório a respeito do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a análise
do processado faz ver o veículo Toyota/Hilux, dotado de placa n. OZW-2866, foi arrolado na petição inicial como sendo bem de propriedade do
autor da herança. Sem embargo, o documento de ID 21334152, expedido no ano de 2016, dá conta de ter sido o bem registrado em nome do
herdeiro Victor Cordeiro Palazzo. Diante disso, intimem-se os requeridos para que esclareçam a divergência, também no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 30 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0700996-52.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA
DE PAULA. A: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO. Adv(s).: DF53368 - RAFAEL ISAIAS ANDRADE. A: RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO. A: VICTOR CORDEIRO PALAZZO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA DE PAULA. A: ELIAS PALAZZO. Adv(s).: DF31245
- ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. R: GERALDO PALAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700996-52.2018.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS PALAZZO
REQUERIDOS: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO e VICTOR CORDEIRO PALAZZO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO D E S P A C H O Sem razão a requerida
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro na manifestação de ID 21665240. Com efeito, o expediente de ID 17875729 diz respeito ao pleito deduzido
pelo inventariante no sentido de que este juízo declare a indignidade, com a consequente exclusão da sucessão, da requerida em questão.
Concedo-lhe, pois, a derradeira oportunidade para que exerça o contraditório a respeito do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a análise
do processado faz ver o veículo Toyota/Hilux, dotado de placa n. OZW-2866, foi arrolado na petição inicial como sendo bem de propriedade do
autor da herança. Sem embargo, o documento de ID 21334152, expedido no ano de 2016, dá conta de ter sido o bem registrado em nome do
herdeiro Victor Cordeiro Palazzo. Diante disso, intimem-se os requeridos para que esclareçam a divergência, também no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 30 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
N. 0700996-52.2018.8.07.0002 - INVENTÁRIO - A: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA
DE PAULA. A: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO. Adv(s).: DF53368 - RAFAEL ISAIAS ANDRADE. A: RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO. A: VICTOR CORDEIRO PALAZZO. Adv(s).: DF50562 - BRUNO MOREIRA DE PAULA. A: ELIAS PALAZZO. Adv(s).: DF31245
- ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. R: GERALDO PALAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700996-52.2018.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS PALAZZO
REQUERIDOS: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO
PALAZZO e VICTOR CORDEIRO PALAZZO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO D E S P A C H O Sem razão a requerida
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro na manifestação de ID 21665240. Com efeito, o expediente de ID 17875729 diz respeito ao pleito deduzido
pelo inventariante no sentido de que este juízo declare a indignidade, com a consequente exclusão da sucessão, da requerida em questão.
Concedo-lhe, pois, a derradeira oportunidade para que exerça o contraditório a respeito do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, a análise
do processado faz ver o veículo Toyota/Hilux, dotado de placa n. OZW-2866, foi arrolado na petição inicial como sendo bem de propriedade do
autor da herança. Sem embargo, o documento de ID 21334152, expedido no ano de 2016, dá conta de ter sido o bem registrado em nome do
herdeiro Victor Cordeiro Palazzo. Diante disso, intimem-se os requeridos para que esclareçam a divergência, também no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia, 30 de agosto de 2018 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
DECISÃO
1681