Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
N. 0717166-42.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MASAHIRO SHIMABUKURO. Adv(s).: DF3574800A - ALEX
COSTA MUZA. R: ALMIR FREIRE LIMA. R: PAULA FRASSINETTI FREIRE LIMA. Adv(s).: DF3311900A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR
BARROSO, DF5229500A - THABATA ALVES SHANY, DF2064300A - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA. R: VCA - TELECOMUNICACOES
& CONSULTORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF5229500A - THABATA ALVES SHANY, DF2064300A - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA. Em
razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de
Processo Civil).
N. 0713211-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MAYARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA AMORIM.
Adv(s).: DF1490500A - CLAUDIO PEREIRA DE JESUS. R: ALCANTARA - CONFECCOES MULTIMARCAS LTDA - ME. Adv(s).: DF3187000A HELTON CORREIA DE SOUZA. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo
legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0703832-04.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: MG64029 MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL, CE1647000A - IGOR MACEDO FACO, CE21197 - RONALDO DA SILVA BEZERRA. R:
HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF2024900A - CRISTIANA MEIRA MONTEIRO, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. Em razão do(s)
agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0723294-75.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. A: MB ENGENHARIA SPE 038 S/A. Adv(s).: SP2149180A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. R: PAULA FURTADO
DE CAMARGO. R: MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1345800A - MARCIO MACHADO VIEIRA. Em razão do(s) agravo(s)
interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0723294-75.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. A: MB ENGENHARIA SPE 038 S/A. Adv(s).: SP2149180A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. R: PAULA FURTADO
DE CAMARGO. R: MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF1345800A - MARCIO MACHADO VIEIRA. Em razão do(s) agravo(s)
interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0704524-34.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA.. Adv(s).:
DF3311900A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. A: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF24457 VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES, DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: JAISA VIEIRA BRITO. Adv(s).:
DF3472700A - TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se
manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0726154-49.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: MICHEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF2208800A - MICHEL
DE SOUZA LIMA. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: SP1198590A - RUBENS GASPAR SERRA, DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES.
Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de
Processo Civil).
N. 0704094-82.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AURIO JOSE DE ALMEIDA. A: DURVAL RODRIGUES. A: EDSON SPINARDI. A:
GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS. Adv(s).: DF2283200A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF2131100A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704094-82.2017.8.07.0001 RECORRENTES: AURIO JOSE DE ALMEIDA,
DURVAL RODRIGUES, EDSON SPINARDI, GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em
estrito cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, os presentes autos deverão aguardar o prazo máximo de 24 meses para
adesão ou não do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, referente às diferenças de correção monetária em depósitos de
caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Colllor I e II. Acrescente-se que a
plataforma on line criada com o fim específico de concretizar o pacto firmado na Corte Suprema já se encontra em funcionamento, devendo as
partes se manifestarem, dentro do prazo de suspensão do feito concedido pelo STF, sobre seu interesse na adesão do acordo coletivo ou na
continuidade do feito. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0704094-82.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AURIO JOSE DE ALMEIDA. A: DURVAL RODRIGUES. A: EDSON SPINARDI. A:
GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS. Adv(s).: DF2283200A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF2131100A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704094-82.2017.8.07.0001 RECORRENTES: AURIO JOSE DE ALMEIDA,
DURVAL RODRIGUES, EDSON SPINARDI, GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em
estrito cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, os presentes autos deverão aguardar o prazo máximo de 24 meses para
adesão ou não do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, referente às diferenças de correção monetária em depósitos de
caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Colllor I e II. Acrescente-se que a
plataforma on line criada com o fim específico de concretizar o pacto firmado na Corte Suprema já se encontra em funcionamento, devendo as
partes se manifestarem, dentro do prazo de suspensão do feito concedido pelo STF, sobre seu interesse na adesão do acordo coletivo ou na
continuidade do feito. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0704094-82.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AURIO JOSE DE ALMEIDA. A: DURVAL RODRIGUES. A: EDSON SPINARDI. A:
GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS. Adv(s).: DF2283200A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF2131100A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704094-82.2017.8.07.0001 RECORRENTES: AURIO JOSE DE ALMEIDA,
DURVAL RODRIGUES, EDSON SPINARDI, GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em
estrito cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, os presentes autos deverão aguardar o prazo máximo de 24 meses para
adesão ou não do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, referente às diferenças de correção monetária em depósitos de
caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Colllor I e II. Acrescente-se que a
plataforma on line criada com o fim específico de concretizar o pacto firmado na Corte Suprema já se encontra em funcionamento, devendo as
partes se manifestarem, dentro do prazo de suspensão do feito concedido pelo STF, sobre seu interesse na adesão do acordo coletivo ou na
continuidade do feito. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios A007
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