Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 89 »
TJDFT 06/09/2018 -Pág. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 171/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018

1ª Câmara Cível
DESPACHO
60ª Sessão

60ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
Ação Rescisória
Número Processo
Relator.
Autor:
Advogado(s)
Réu:
Advogado
Origem
Despacho fls.

2011 00 2 001108-1 ARC - 0001108-15.2011.8.07.0000
VERA ANDRIGHI
ANTÔNIA DIAS SILVA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968), JULIANA ALMEIDA BARROSO (DF021249)
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO ANTONIO DE SANCHES (DF011980)
3ª TURMA CÍVEL / QUARTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20050110526245APC - APELAÇÃO / ACAO DE CONHECIMENTO
702

Petição do Distrito Federal (fl. 700). Defiro a vista por 10 dias.
Mandado de Segurança
Número Processo
Relator.
Impetrante:
Advogado(s)
Informante(s):
Advogado
Litisconsorte Passivo:
Advogado
Origem
Despacho fls.

2016 00 2 040289-8 MSG - 0042739-60.2016.8.07.0000
ALVARO CIARLINI
SUZANE DIAS DE SOUSA BORGES
KAYRO YCARO ALENCAR SOARES (DF050202), LUDMILLA SOUZA DA MOTA (DF050290)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONCURSO PUBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO (EDITAL Nº 01 SEAP-SSP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.)
FASE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA.
2

D e s p a c h o Trata-se de mandado de segurança impetrado por Suzane Dias de Sousa Borges contra ato atribuído ao Secretário de
Estado de Administração Pública do Distrito Federal e à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal que
excluiu a impetrante do concurso público para o cargo de Agentes de Atividade Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito
Federal (Edital nº 1- SEAP/SSP, de 15 de dezembro de 2014). Verifica-se que a ordem foi concedida no acórdão de fls. 135-144, que transitou
em julgado aos 31 de maio de 2017, nos termos da certidão de fl. 147. Às fls. 148-149, a impetrante informou que a despeito do trânsito em
julgado do acórdão que concedeu a ordem, a condição de candidata com a participação no concurso submetida à apreciação judicial ainda não
foi retirada dos resultados do certame. Relatou ter sido informada pela banca organizadora que a alteração não foi efetuada diante da inexistência
de ofício com informações a respeito do resultado do julgamento. Pugnou, ao final, pela determinação para que a Procuradoria Geral do Distrito
Federal enviasse o referido ofício à banca organizadora. Assim, com fundamento no art. 10 do CPC, manifestem-se os impetrados, no prazo de 15
(quinze) dias, a respeito do requerimento formulado pela impetrante na petição de fls. 148-149. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se.

PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONCALVES
Diretor(a) de Secretaria 1ª Câmara Cível
DESPACHO
N. 0715758-79.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ELISETE APARECIDA VAZ. Adv(s).: DF2127500A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. T: JOSE NEVES DE ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do
processo: 0715758-79.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL,
DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA DESPACHO
Nos termos dos artigos 207, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, e 955, do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitante para
apreciar e decidir, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Comunique-se. Dispensadas as informações. Após, voltem-me conclusos.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2018, às 16:00:33. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0715758-79.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ELISETE APARECIDA VAZ. Adv(s).: DF2127500A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. T: JOSE NEVES DE ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do
processo: 0715758-79.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL,
DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA DESPACHO

89

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.