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TJDFT 10/09/2018 -Pág. 79 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 172/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018

DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR VENÂNCIO DE QUEIROZ e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Aduzem, ainda,
que interpuseram o apelo especial com fundamento na alínea ?a? do permissivo constitucional, não havendo falar em aplicação do enunciado
sumular 83 da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5021062 ? pág. 8, e determino que as publicações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LYCURGO LEITE NETO, OAB/DF 1.530 ? A. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0042725-22.2016.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF1712200A - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0042725-22.2016.8.07.0018 AGRAVANTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, nos termos do caput do artigo
1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que o acórdão recorrido
contrariou lei federal. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A018
N. 0021202-05.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO. A: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. A: WADY HAMU JUNIOR representado por BÁRBARA HAMU. Adv(s).:
DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO, DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: WADY HAMU JUNIOR representado por
BÁRBARA HAMU. R: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. Adv(s).: DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO,
DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A - MURILLO GUILHERME ANTONIO DE
OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0021202-05.2016.8.07.0001 AGRAVANTES: ENNIO FERREIRA BASTOS, NEJME HAMU REPRESENTADO POR BARBARA
HAMU, WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR BÁRBARA HAMU AGRAVADOS: WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR
BÁRBARA HAMU, NEJME HAMU REPRESENTADO POR BARBARA HAMU, ENNIO FERREIRA BASTOS DESPACHO Trata-se de agravos
interpostos, respectivamente, por ÊNNIO FERREIRA BASTOS, bem como por NEJME HAMU e WADY HAMU JÚNIOR, ambos representados por
BÁRBARA HAMU, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais
por eles manejados. O primeiro recorrente repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta omissão, contradição e
obscuridade no acórdão recorrido. Os demais agravantes, por sua vez, sustentam ausência de análise dos demais fundamentos lançados no
recurso especial. Afirmam ainda, que demonstraram a divergência entre a decisão impugnada e acórdão do STJ, realizando o devido cotejo
analítico. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetam-se os agravos
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A018
N. 0021202-05.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO. A: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. A: WADY HAMU JUNIOR representado por BÁRBARA HAMU. Adv(s).:
DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO, DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: WADY HAMU JUNIOR representado por
BÁRBARA HAMU. R: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. Adv(s).: DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO,
DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A - MURILLO GUILHERME ANTONIO DE
OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0021202-05.2016.8.07.0001 AGRAVANTES: ENNIO FERREIRA BASTOS, NEJME HAMU REPRESENTADO POR BARBARA
HAMU, WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR BÁRBARA HAMU AGRAVADOS: WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR
BÁRBARA HAMU, NEJME HAMU REPRESENTADO POR BARBARA HAMU, ENNIO FERREIRA BASTOS DESPACHO Trata-se de agravos
interpostos, respectivamente, por ÊNNIO FERREIRA BASTOS, bem como por NEJME HAMU e WADY HAMU JÚNIOR, ambos representados por
BÁRBARA HAMU, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais
por eles manejados. O primeiro recorrente repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como sustenta omissão, contradição e
obscuridade no acórdão recorrido. Os demais agravantes, por sua vez, sustentam ausência de análise dos demais fundamentos lançados no
recurso especial. Afirmam ainda, que demonstraram a divergência entre a decisão impugnada e acórdão do STJ, realizando o devido cotejo
analítico. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetam-se os agravos
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A018
N. 0021202-05.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO. A: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. A: WADY HAMU JUNIOR representado por BÁRBARA HAMU. Adv(s).:
DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO, DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: WADY HAMU JUNIOR representado por
BÁRBARA HAMU. R: NEJME HAMU representado por BARBARA HAMU. Adv(s).: DF0752100A - MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO,
DF1580300A - HILTON SILVA BALIEIRO. R: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF4635400A - MURILLO GUILHERME ANTONIO DE
OLIVEIRA, DF0798500A - ENNIO FERREIRA BASTOS, DF3109800A - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
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PROCESSO: 0021202-05.2016.8.07.0001 AGRAVANTES: ENNIO FERREIRA BASTOS, NEJME HAMU REPRESENTADO POR BARBARA
HAMU, WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR BÁRBARA HAMU AGRAVADOS: WADY HAMU JUNIOR REPRESENTADO POR
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