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TJDFT 22/10/2018 -Pág. 2778 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 201/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018
DESPACHO

N. 0700767-38.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COYOTE TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: DF49309 - RAFAEL
VASCONCELOS DE OLIVEIRA. R: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS INET SOLUCOES - ME. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH
GOMES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700767-38.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COYOTE
TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS INET SOLUCOES - ME DESPACHO Formada a relação
processual, a parte autora informa a celebração de acordo entre as partes e requer a homologação judicial. No entanto, para o acolhimento do
pedido, é imprescindível que uma das partes junte ao processo o termo de acordo datado e assinado pelas partes. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para informa se persiste o interesse na ação. Despacho assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700767-38.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COYOTE TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: DF49309 - RAFAEL
VASCONCELOS DE OLIVEIRA. R: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS INET SOLUCOES - ME. Adv(s).: DF53324 - ELIZABETH
GOMES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700767-38.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: COYOTE
TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS INET SOLUCOES - ME DESPACHO Formada a relação
processual, a parte autora informa a celebração de acordo entre as partes e requer a homologação judicial. No entanto, para o acolhimento do
pedido, é imprescindível que uma das partes junte ao processo o termo de acordo datado e assinado pelas partes. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para informa se persiste o interesse na ação. Despacho assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0705466-09.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA - ME. Adv(s).: DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Número do processo: 0705466-09.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY
DESPACHO Após a consulta de bens no nome do devedor, sem êxito, a parte credora requer a penhora de cotas sociais no nome do devedor.
No entanto, o exequente instruiu o seu pedido com a ?Consulta Quadro de Sócios e Administradores ? QSA?, o que não é suficiente, sendo
indispensável a juntada ao processo cópia dos atos constitutivos da sociedade empresária, obtida na Junta Comercial, que demonstre cabalmente
quais são as cotas pertencente ao devedor. Assim, intime-se o credor para juntar os atos constitutivos da sociedade empresária. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento do pedido. Despacho assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital.
N. 0703636-08.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. A: SAMELA VIEGAS
PINTO. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO, DF31488 - ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS, GO19582 - CASSIUS FERREIRA
MORAES. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF43485 - LEONARDO LOPES SILVA, DF28827 - DANIELE CARVALHO VILAR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0703636-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNO VELOSO VIDAL
DOS SANTOS, SAMELA VIEGAS PINTO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista que aportou aos autos, ao ID
23738519, ofício expedido pelo DETRAN/DF, requerendo a baixa da restrição judicial inserida nestes autos de um veículo, no nome da devedora,
recolhido ao depósito desse órgão de trânsito em 2012, entendo oportuna a manifestação do credor, notadamente, quanto à subsistência de
interesse nesse bem. De outra banda, verifico que o credor juntou pesquisa, na qual foram encontrados inúmeros imóveis, supostamente, de
propriedade da parte executada, e requereu a penhora de todos. No entanto, o pedido precisa ser regularizado. O credor deve juntar ao processo
a Certidão de Matrícula do(s) imóvel(eis) objeto da constrição, obtida junto ao cartório competente, de modo a comprovar que o bem encontrase livre, desembaraçado e na esfera patrimonial do devedor. Portanto, intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício do DETRAN/DF, bem
como para regularizar o pedido de penhora de imóveis. Prazo: 15 dias. Despacho assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703636-08.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. A: SAMELA VIEGAS
PINTO. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO, DF31488 - ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS, GO19582 - CASSIUS FERREIRA
MORAES. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF43485 - LEONARDO LOPES SILVA, DF28827 - DANIELE CARVALHO VILAR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0703636-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNO VELOSO VIDAL
DOS SANTOS, SAMELA VIEGAS PINTO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista que aportou aos autos, ao ID
23738519, ofício expedido pelo DETRAN/DF, requerendo a baixa da restrição judicial inserida nestes autos de um veículo, no nome da devedora,
recolhido ao depósito desse órgão de trânsito em 2012, entendo oportuna a manifestação do credor, notadamente, quanto à subsistência de
interesse nesse bem. De outra banda, verifico que o credor juntou pesquisa, na qual foram encontrados inúmeros imóveis, supostamente, de
propriedade da parte executada, e requereu a penhora de todos. No entanto, o pedido precisa ser regularizado. O credor deve juntar ao processo
a Certidão de Matrícula do(s) imóvel(eis) objeto da constrição, obtida junto ao cartório competente, de modo a comprovar que o bem encontrase livre, desembaraçado e na esfera patrimonial do devedor. Portanto, intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício do DETRAN/DF, bem
como para regularizar o pedido de penhora de imóveis. Prazo: 15 dias. Despacho assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0707067-50.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL LIVERPOOL.
Adv(s).: DF9326 - CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA. R: RENATA CRISTINA BUENO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas
Claras Número do processo: 0707067-50.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL LIVERPOOL EXECUTADO: RENATA CRISTINA BUENO DA COSTA DESPACHO Nada tenho a prover
quanto ao pedido ao ID 20870976, porquanto o pedido já foi indeferido nos autos, por meio da decisão ao ID 14358231. Como o petitório não
movimenta o feito, à Secretaria para certificar o transcurso do prazo de 30 dias conferi ao ID 20870976. Em caso positivo, expeça-se o AR, com
prazo de 05 dias para o credor movimentar o feito, sob pena de extinção por abandono. Despacho assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0707067-50.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL LIVERPOOL.
Adv(s).: DF9326 - CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA. R: RENATA CRISTINA BUENO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas
Claras Número do processo: 0707067-50.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL LIVERPOOL EXECUTADO: RENATA CRISTINA BUENO DA COSTA DESPACHO Nada tenho a prover
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