Edição nº 209/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.03.1.002424-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.H.P.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.G.D.S.. Adv(s).: DF054031 - CARLOS RAFAEL CARNEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: M.P.D.C.S..
Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Na forma do art. 357, inciso V, do CPC, designe a secretaria data e horário para realização de audiência de instrução
para produção da prova oral, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 115-verso, intimando-se, pessoalmente, autora e o réu para
prestarem depoimento pessoal, devendo os advogados constituídos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta
decisão, apresentar o respectivo rol (se já não o tiverem feito), sob pena de preclusão, tudo na forma do § 4º do art. 357 do mesmo Código,
devendo, também, apresentar as eventuais testemunhas em audiência ou intimá-las para o ato na forma do art. 455, caput, §§ e incisos do CPC.
2. Deverá à secretaria promover a intimação das testemunhas arroladas pelas partes patrocinadas pela Defensoria Pública, se o caso, nos termos
do IV, do § 4, do art. 455 do CPC. 3. Na oportunidade será apreciado o pedido da autora de fls. 113/114. Ceilândia - DF, segunda-feira, 27/08/2018
às 19h56. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a
audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 30/01/2019, às 15h. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC,
ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
Nos termos do artigo 455, do CPC, ficam os advogados das partes intimados a informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia,
da hora e do local da audiência designada. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 16h29. .
Nº 2017.03.1.006505-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.D.O.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO, DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: C.T.D.O.. Adv(s).: DF043061 - ELAINE MARIA XAVIER.
DECISAO - 1. Na forma do art. 357, inciso V, do CPC, designe a secretaria data e horário para realização de audiência de instrução para produção
da prova oral, conforme requerido pelo Ministério Público ás fls. 111, 114 e 123, intimando-se, pessoalmente, autor e o requerido, por meio de sua
representante legal para prestarem depoimento pessoal. Ceilândia - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 17h51. Leandro Pereira Colombano,Juiz de
Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para
o dia 30/01/2019, às 14h. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência
designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Nos termos do artigo 455, do CPC, ficam os advogados
das partes intimados a informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada. Ceilândia
- DF, terça-feira, 30/10/2018 às 16h29..
DESPACHO
Nº 2017.03.1.000656-6 - Procedimento Comum - A: R.R.D.N.. Adv(s).: DF049555 - OLIVETE PAULINO DE SENA, DF030101 Daniela Lourenco Oliveira e Silva, DF046715 - Claudinei dos Santos Felinto, DF049555 - Olivete Paulino de Sena. R: G.E.V.D.N.e.o.. Adv(s).:
DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: T.R.D.S.. Adv(s).: DF041832 - MARCO DA SILVA BARBOSA. PARTE OBJETO: E.D.M.V.D.S.. Adv(s).:
(.). DESPACHO - 1. Diante da justificativa apresentada, fls. 263/264, defiro a designação de audiência de instrução para oitiva da testemunha
arrolada às fls. 249. 2. Promova o advogado da autora a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do CPC. Ceilândia - DF, segundafeira, 15/10/2018 às 13h20. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação
retro, designei a audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 05/12/2018, às 16h. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272,
todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de
identificação. Nos termos do artigo 455, do CPC, ficam os advogados das partes intimados a informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele
arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 16h29. .
CERTIDÃO
N. 0709860-76.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS. A: JOSE CLAUDIO MENEZES DOS
SANTOS. A: CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS. A: EDSON MENEZES DOS SANTOS. A: MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS. A: EDMUNDO
FILLIPE SILVA DOS SANTOS. A: M. E. S. D. S.. Adv(s).: DF25689 - NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA. R: MANOEL ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709860-76.2018.8.07.0003 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS HERDEIRO: JOSE CLAUDIO MENEZES DOS SANTOS,
CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS, EDSON MENEZES DOS SANTOS, MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS, EDMUNDO FILLIPE SILVA DOS
SANTOS, MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito,
Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente a parte autora que até o término do prazo concedido,
a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 18:19:40. FÁBIO JÚNIO S.
DE SOUZA SERVIDOR GERAL
N. 0709860-76.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS. A: JOSE CLAUDIO MENEZES DOS
SANTOS. A: CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS. A: EDSON MENEZES DOS SANTOS. A: MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS. A: EDMUNDO
FILLIPE SILVA DOS SANTOS. A: M. E. S. D. S.. Adv(s).: DF25689 - NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA. R: MANOEL ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709860-76.2018.8.07.0003 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS HERDEIRO: JOSE CLAUDIO MENEZES DOS SANTOS,
CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS, EDSON MENEZES DOS SANTOS, MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS, EDMUNDO FILLIPE SILVA DOS
SANTOS, MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito,
Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente a parte autora que até o término do prazo concedido,
a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 18:19:40. FÁBIO JÚNIO S.
DE SOUZA SERVIDOR GERAL
N. 0709860-76.2018.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS. A: JOSE CLAUDIO MENEZES DOS
SANTOS. A: CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS. A: EDSON MENEZES DOS SANTOS. A: MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS. A: EDMUNDO
FILLIPE SILVA DOS SANTOS. A: M. E. S. D. S.. Adv(s).: DF25689 - NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA. R: MANOEL ALVES DOS
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