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TJDFT 05/11/2018 -Pág. 1981 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 209/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018

União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0008308-82.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTO RUBENS BOTTI RÉU: OCUPANTES DE NOMES
IGNORADOS, ROSILAN MONTEIRO PIMENTA, AMADOR ALVES DE BRITO, MANOEL MARTINS FILHO, IVANI RIBEIRO DE ANDRADE,
JOSE FRANCISCO DE FREITAS, LAUREANE DA SILVA FREITAS, MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA, MARCONDES ALVES BARBOSA,
MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZ DE LIMA ALVES, ISABEL CASTRO DA SILVA, JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA
SILVA, JARIRO AUSENTE PIMENTA, YARA LILIAN GOMES FERREIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA, JULIANA PEREIRA
DE ALBUQUERQUE, RICARDO FONTES DE SOUZA PEREIRA, MARILIA CARDOSO PEREIRA DECISÃO O réu Manoel Martins Filho requer
a intimação de Antonio Edilson Cardoso da Silva, bem como a intimação do Distrito Federal e da CAESB (ID n. 24591896 - Pág. 4). Decido.
O réu Manoel Martins Filho não deduz nenhuma pretensão contra a pessoa de Antonio Edilson Cardoso da Silva. Ao que se depreende, o réu
Manoel pretendia a denunciação da lide do alienante. No entanto, não observou os arts. 126 e 319 do NCPC, sendo absolutamente despiciendo
o simples pedido de intimação. Quanto ao mais, desnecessária a intimação do DF e da CAESB, na medida em que a desapropriação da área
não foi ultimada, bem assim não há nos autos elementos indicando que se trata de área pública. Indefiro os pedidos de ID n. 24591896 - Pág.
4. Por fim, deverá o autor incluir no polo passivo os cônjuges e companheiros dos réus mencionados na certidão de ID n. 24593282, tendo em
conta o que preconiza o art. 73, § 1º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina/DF, 30 de outubro de 2018, às 19:07:11.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0008308-82.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTO RUBENS BOTTI. Adv(s).: DF21160 - ALAN NELSON DOS
SANTOS GOUVEA. R: OCUPANTES DE NOMES IGNORADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILAN MONTEIRO PIMENTA. R:
AMADOR ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF29534 - VALDIR NUNES DA MATA. R: MANOEL MARTINS FILHO. Adv(s).: GO32619 - ROMILDO
DOS SANTOS. R: IVANI RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAUREANE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCONDES ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ DE LIMA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABEL CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARIRO AUSENTE PIMENTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: YARA LILIAN GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILIA CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0008308-82.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTO RUBENS BOTTI RÉU: OCUPANTES DE NOMES
IGNORADOS, ROSILAN MONTEIRO PIMENTA, AMADOR ALVES DE BRITO, MANOEL MARTINS FILHO, IVANI RIBEIRO DE ANDRADE,
JOSE FRANCISCO DE FREITAS, LAUREANE DA SILVA FREITAS, MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA, MARCONDES ALVES BARBOSA,
MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZ DE LIMA ALVES, ISABEL CASTRO DA SILVA, JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA
SILVA, JARIRO AUSENTE PIMENTA, YARA LILIAN GOMES FERREIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA, JULIANA PEREIRA
DE ALBUQUERQUE, RICARDO FONTES DE SOUZA PEREIRA, MARILIA CARDOSO PEREIRA DECISÃO O réu Manoel Martins Filho requer
a intimação de Antonio Edilson Cardoso da Silva, bem como a intimação do Distrito Federal e da CAESB (ID n. 24591896 - Pág. 4). Decido.
O réu Manoel Martins Filho não deduz nenhuma pretensão contra a pessoa de Antonio Edilson Cardoso da Silva. Ao que se depreende, o réu
Manoel pretendia a denunciação da lide do alienante. No entanto, não observou os arts. 126 e 319 do NCPC, sendo absolutamente despiciendo
o simples pedido de intimação. Quanto ao mais, desnecessária a intimação do DF e da CAESB, na medida em que a desapropriação da área
não foi ultimada, bem assim não há nos autos elementos indicando que se trata de área pública. Indefiro os pedidos de ID n. 24591896 - Pág.
4. Por fim, deverá o autor incluir no polo passivo os cônjuges e companheiros dos réus mencionados na certidão de ID n. 24593282, tendo em
conta o que preconiza o art. 73, § 1º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina/DF, 30 de outubro de 2018, às 19:07:11.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0008308-82.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTO RUBENS BOTTI. Adv(s).: DF21160 - ALAN NELSON DOS
SANTOS GOUVEA. R: OCUPANTES DE NOMES IGNORADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILAN MONTEIRO PIMENTA. R:
AMADOR ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF29534 - VALDIR NUNES DA MATA. R: MANOEL MARTINS FILHO. Adv(s).: GO32619 - ROMILDO
DOS SANTOS. R: IVANI RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAUREANE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCONDES ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ DE LIMA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABEL CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARIRO AUSENTE PIMENTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: YARA LILIAN GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA PEREIRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO FONTES DE
SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILIA CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0008308-82.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALBERTO RUBENS BOTTI RÉU: OCUPANTES DE NOMES
IGNORADOS, ROSILAN MONTEIRO PIMENTA, AMADOR ALVES DE BRITO, MANOEL MARTINS FILHO, IVANI RIBEIRO DE ANDRADE,
JOSE FRANCISCO DE FREITAS, LAUREANE DA SILVA FREITAS, MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA, MARCONDES ALVES BARBOSA,
MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZ DE LIMA ALVES, ISABEL CASTRO DA SILVA, JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA
SILVA, JARIRO AUSENTE PIMENTA, YARA LILIAN GOMES FERREIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA, JULIANA PEREIRA
DE ALBUQUERQUE, RICARDO FONTES DE SOUZA PEREIRA, MARILIA CARDOSO PEREIRA DECISÃO O réu Manoel Martins Filho requer
a intimação de Antonio Edilson Cardoso da Silva, bem como a intimação do Distrito Federal e da CAESB (ID n. 24591896 - Pág. 4). Decido.
O réu Manoel Martins Filho não deduz nenhuma pretensão contra a pessoa de Antonio Edilson Cardoso da Silva. Ao que se depreende, o réu
Manoel pretendia a denunciação da lide do alienante. No entanto, não observou os arts. 126 e 319 do NCPC, sendo absolutamente despiciendo
o simples pedido de intimação. Quanto ao mais, desnecessária a intimação do DF e da CAESB, na medida em que a desapropriação da área
não foi ultimada, bem assim não há nos autos elementos indicando que se trata de área pública. Indefiro os pedidos de ID n. 24591896 - Pág.
4. Por fim, deverá o autor incluir no polo passivo os cônjuges e companheiros dos réus mencionados na certidão de ID n. 24593282, tendo em
conta o que preconiza o art. 73, § 1º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. Planaltina/DF, 30 de outubro de 2018, às 19:07:11.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0008308-82.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBERTO RUBENS BOTTI. Adv(s).: DF21160 - ALAN NELSON DOS
SANTOS GOUVEA. R: OCUPANTES DE NOMES IGNORADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILAN MONTEIRO PIMENTA. R:
AMADOR ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF29534 - VALDIR NUNES DA MATA. R: MANOEL MARTINS FILHO. Adv(s).: GO32619 - ROMILDO
DOS SANTOS. R: IVANI RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAUREANE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCONDES ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLA BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ DE LIMA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABEL CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSÉ MARIA MARIA AGOSTINHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JARIRO AUSENTE PIMENTA. Adv(s).: Nao
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