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TJDFT 14/11/2018 -Pág. 525 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 216/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018

R: BIOOX SALUTE ECOLOGIA MEDICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARTINS ABELHA. Adv(s).: DF3005600A - MARTA
HELENA TEIXEIRA. R: CLINICA DE ECOLOGIA MEDICA S/S - EPP. Adv(s).: DF26172 - WALTER GASPAR RIBAS NETO. R: EDISON
SARAIVA NEVES. Adv(s).: DF47152 - LIVIA MARIA COELHO BORGES, DF3358200A - RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. R: MARISA
BORELA DE CASTRO ABELHA. Adv(s).: DF3005600A - MARTA HELENA TEIXEIRA. Processo : 0029474-22.2015.8.07.0001 DECISÃO Diante
do requerimento indicado em id. 6145330, e para fins de regularização da representação processual da parte, suspendo o processo pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 76 do CPC. Intimem-se. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0029474-22.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ANTONIO MARTINS ABELHA. A: MARISA BORELA DE CASTRO ABELHA. Adv(s).:
DF3005600A - MARTA HELENA TEIXEIRA. A: EDISON SARAIVA NEVES. Adv(s).: DF47152 - LIVIA MARIA COELHO BORGES, DF3358200A
- RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. A: CLINICA DE ECOLOGIA MEDICA S/S - EPP. Adv(s).: DF26172 - WALTER GASPAR RIBAS NETO.
R: BIOOX SALUTE ECOLOGIA MEDICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARTINS ABELHA. Adv(s).: DF3005600A - MARTA
HELENA TEIXEIRA. R: CLINICA DE ECOLOGIA MEDICA S/S - EPP. Adv(s).: DF26172 - WALTER GASPAR RIBAS NETO. R: EDISON
SARAIVA NEVES. Adv(s).: DF47152 - LIVIA MARIA COELHO BORGES, DF3358200A - RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS. R: MARISA
BORELA DE CASTRO ABELHA. Adv(s).: DF3005600A - MARTA HELENA TEIXEIRA. Processo : 0029474-22.2015.8.07.0001 DECISÃO Diante
do requerimento indicado em id. 6145330, e para fins de regularização da representação processual da parte, suspendo o processo pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 76 do CPC. Intimem-se. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0004887-72.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF2000000A - APARECIDA BORDIM MOREIRA
SOARES, DF0726500A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. R: EDIR DE OLIVEIRA NEGRY. Adv(s).: DF13209 - ALCINO MARCAL ALMEIDA.
Processo : 0004887-72.2011.8.07.0001 DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. em face da r. sentença prolatada
na ação de cobrança promovida por Edir de Oliveira Negry, na qual o juízo a quo julgou procedente o pedido e condenou o banco réu ao
pagamento de expurgos inflacionários decorrentes da implementação de planos econômicos. Portanto, o julgamento do presente recurso tem
relação com a decisão proferida em 31.10.2018 pelo Relator do Recurso Extraordinário n. 632.212/SP, mencionando a anterior homologação
de acordo coletivo sobre o tema e sobrestamento do feito para possibilitar a sua adesão, desestimulada, todavia, diante do prosseguimento às
liquidações e execuções de decisões sobre a matéria. Considerando esse quadro, na oportunidade, o Ministro Relator consignou a necessidade de
suspensão de ?todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo
de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados?. Assim, considerando a
referida determinação, o presente processo deverá ficar sobrestado pelo prazo em realce. Em decorrência, retire-se de pauta. Em após, certificado
oportunamente pela Secretaria, tornem os autos à conclusão. Intimem-se. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES
Relator
N. 0004887-72.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF2000000A - APARECIDA BORDIM MOREIRA
SOARES, DF0726500A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. R: EDIR DE OLIVEIRA NEGRY. Adv(s).: DF13209 - ALCINO MARCAL ALMEIDA.
Processo : 0004887-72.2011.8.07.0001 DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. em face da r. sentença prolatada
na ação de cobrança promovida por Edir de Oliveira Negry, na qual o juízo a quo julgou procedente o pedido e condenou o banco réu ao
pagamento de expurgos inflacionários decorrentes da implementação de planos econômicos. Portanto, o julgamento do presente recurso tem
relação com a decisão proferida em 31.10.2018 pelo Relator do Recurso Extraordinário n. 632.212/SP, mencionando a anterior homologação
de acordo coletivo sobre o tema e sobrestamento do feito para possibilitar a sua adesão, desestimulada, todavia, diante do prosseguimento às
liquidações e execuções de decisões sobre a matéria. Considerando esse quadro, na oportunidade, o Ministro Relator consignou a necessidade de
suspensão de ?todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo
de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para adesão dos interessados?. Assim, considerando a
referida determinação, o presente processo deverá ficar sobrestado pelo prazo em realce. Em decorrência, retire-se de pauta. Em após, certificado
oportunamente pela Secretaria, tornem os autos à conclusão. Intimem-se. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES
Relator
DESPACHO
N. 0703008-36.2018.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF2832200S
- RAPHAEL NEVES COSTA, SP1203940S - RICARDO NEVES COSTA, DF2831700A - FLAVIO NEVES COSTA. R: JOSE EVANGELISTA DE
ANDRADE - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo : 0703008-36.2018.8.07.0003 DESPACHO Considerando o recurso interposto, à
apelante para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao princípio da dialeticidade. Intime-se. Após o decurso do prazo, à
conclusão. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0001715-22.2016.8.07.0010 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: WAGNER E CHAMON SONHO MEU LTDA - ME. Adv(s).:
DF2652200A - JULIO CESAR ABDALA VEGA. R: HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF4650200A - LEONARDO RIBEIRO DIAS. Processo : 0001715-22.2016.8.07.0010 DESPACHO Aos embargados para manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias, em resposta aos embargos interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília ? DF,
13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0001715-22.2016.8.07.0010 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: WAGNER E CHAMON SONHO MEU LTDA - ME. Adv(s).:
DF2652200A - JULIO CESAR ABDALA VEGA. R: HALYSTON GONCALVES BRAZ. R: FLAVIA RAYANE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
DF4650200A - LEONARDO RIBEIRO DIAS. Processo : 0001715-22.2016.8.07.0010 DESPACHO Aos embargados para manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias, em resposta aos embargos interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília ? DF,
13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0713876-95.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARQUES DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF3231900A PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO. A: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF2629700A - CLEYTON
SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF1519200A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Processo : 0713876-95.2017.8.07.0007 DESPACHO Nada
a prover por esta relatoria (id. 6125997). Isso porque exaurida a competência deste relator com o julgamento da apelação[1] e dos embargos de
declaração[2] operado nos autos, em especial com a lavratura dos acórdãos. Destarte, ao Juízo de origem caberá a apreciação do pedido de
homologação da transação, vez que nada mais há a prover pelo órgão revisor. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos
ao Juízo de origem. Intimem-se. Brasília ? DF, 13 de novembro de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator [1] Id. 5257262 [2] Id. 6139189
N. 0713876-95.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARQUES DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF3231900A PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO. A: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF2629700A - CLEYTON
SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF1519200A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Processo : 0713876-95.2017.8.07.0007 DESPACHO Nada
a prover por esta relatoria (id. 6125997). Isso porque exaurida a competência deste relator com o julgamento da apelação[1] e dos embargos de

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