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TJDFT 03/01/2019 -Pág. 78 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 2/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

grandezas percentuais e monetárias, não em frações. Dito de outro modo: diga se a metologia de cálculos adotada pelos herdeiros poderia gerar
confusão entre a fração e o inteiro, considerando que o imóvel possuiu outros condôminos. Publique-se. Cumpra-se. Taguatinga, 11 de dezembro
de 2018, 16:38:53. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0717317-50.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. A: RAMON
RODRIGUES DE SOUSA. A: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ROMULO RODRIGUES DE SOUSA. A: TATIANE RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IZALICE DE FATIMA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717317-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, RAMON RODRIGUES DE SOUSA, RICARDO RODRIGUES DE SOUZA,
ROMULO RODRIGUES DE SOUSA, TATIANE RODRIGUES DE SOUSA RÉU: IZALICE DE FATIMA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 15 dias, proceder ao ADITAMENTO da petição inicial, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos seguintes moldes: 1) juntar a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo
do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81. 2) fornecer ao juízo: 2.1) certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada; 2.2) certidão negativa de ações
cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) e federais (www.trf1.jus.br); 2.3) certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); 2.4) declaração de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS ou
órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Com a juntada dos documentos analisarei o
pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Taguatinga, 11 de dezembro de 2018, 17:38:20. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0717317-50.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. A: RAMON
RODRIGUES DE SOUSA. A: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ROMULO RODRIGUES DE SOUSA. A: TATIANE RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IZALICE DE FATIMA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717317-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, RAMON RODRIGUES DE SOUSA, RICARDO RODRIGUES DE SOUZA,
ROMULO RODRIGUES DE SOUSA, TATIANE RODRIGUES DE SOUSA RÉU: IZALICE DE FATIMA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 15 dias, proceder ao ADITAMENTO da petição inicial, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos seguintes moldes: 1) juntar a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo
do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81. 2) fornecer ao juízo: 2.1) certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada; 2.2) certidão negativa de ações
cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) e federais (www.trf1.jus.br); 2.3) certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); 2.4) declaração de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS ou
órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Com a juntada dos documentos analisarei o
pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Taguatinga, 11 de dezembro de 2018, 17:38:20. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0717317-50.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. A: RAMON
RODRIGUES DE SOUSA. A: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ROMULO RODRIGUES DE SOUSA. A: TATIANE RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IZALICE DE FATIMA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717317-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, RAMON RODRIGUES DE SOUSA, RICARDO RODRIGUES DE SOUZA,
ROMULO RODRIGUES DE SOUSA, TATIANE RODRIGUES DE SOUSA RÉU: IZALICE DE FATIMA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 15 dias, proceder ao ADITAMENTO da petição inicial, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos seguintes moldes: 1) juntar a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo
do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81. 2) fornecer ao juízo: 2.1) certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada; 2.2) certidão negativa de ações
cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) e federais (www.trf1.jus.br); 2.3) certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); 2.4) declaração de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS ou
órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Com a juntada dos documentos analisarei o
pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Taguatinga, 11 de dezembro de 2018, 17:38:20. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0717317-50.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. A: RAMON
RODRIGUES DE SOUSA. A: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ROMULO RODRIGUES DE SOUSA. A: TATIANE RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IZALICE DE FATIMA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717317-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, RAMON RODRIGUES DE SOUSA, RICARDO RODRIGUES DE SOUZA,
ROMULO RODRIGUES DE SOUSA, TATIANE RODRIGUES DE SOUSA RÉU: IZALICE DE FATIMA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 15 dias, proceder ao ADITAMENTO da petição inicial, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos seguintes moldes: 1) juntar a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo
do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81. 2) fornecer ao juízo: 2.1) certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada; 2.2) certidão negativa de ações
cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) e federais (www.trf1.jus.br); 2.3) certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados ? CENSEC (www.censec.org.br); 2.4) declaração de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS ou
órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81. Com a juntada dos documentos analisarei o
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N. 0717317-50.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. A: RAMON
RODRIGUES DE SOUSA. A: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ROMULO RODRIGUES DE SOUSA. A: TATIANE RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: IZALICE DE FATIMA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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