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TJDFT 08/02/2019 -Pág. 2155 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

determinações acima, apreciarei o pedido de nomeação de inventariante. Taguatinga, 1 de fevereiro de 2019, 17:02:24. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0716069-49.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. A: ANDERSON DA SILVA BARROSO. A: SONIA DA
SILVA BARROSO. A: JOAO RICARDO BARROZO. A: FABRICIO JOSE BARROZO. A: FABIO HENRIQUE BARROZO. Adv(s).: DF08366 - ATILA
ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: PAULO DA SILVA BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BARROZO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716069-49.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: ANDERSON DA SILVA BARROSO, SONIA DA SILVA BARROSO, JOAO RICARDO BARROZO,
FABRICIO JOSE BARROZO, FABIO HENRIQUE BARROZO, PAULO DA SILVA BARROSO INVENTARIADO: JOAO BARROZO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a requerente intimada (MARIA PEREIRA DOS SANTOS) para se manifestar acerca da contestação (id 27491699),
inclusive sobre a questão da ausência de juntada da sua certidão de casamento ou escritura pública de união estável e também quanto à omissão
da certidão de nascimento de FÁBIO HENRIQUE BARROZO e certidão de casamento de ANDERSON DA SILVA BARROSO. Cumpridas as
determinações acima, apreciarei o pedido de nomeação de inventariante. Taguatinga, 1 de fevereiro de 2019, 17:02:24. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0716069-49.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. A: ANDERSON DA SILVA BARROSO. A: SONIA DA
SILVA BARROSO. A: JOAO RICARDO BARROZO. A: FABRICIO JOSE BARROZO. A: FABIO HENRIQUE BARROZO. Adv(s).: DF08366 - ATILA
ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: PAULO DA SILVA BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BARROZO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716069-49.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: ANDERSON DA SILVA BARROSO, SONIA DA SILVA BARROSO, JOAO RICARDO BARROZO,
FABRICIO JOSE BARROZO, FABIO HENRIQUE BARROZO, PAULO DA SILVA BARROSO INVENTARIADO: JOAO BARROZO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a requerente intimada (MARIA PEREIRA DOS SANTOS) para se manifestar acerca da contestação (id 27491699),
inclusive sobre a questão da ausência de juntada da sua certidão de casamento ou escritura pública de união estável e também quanto à omissão
da certidão de nascimento de FÁBIO HENRIQUE BARROZO e certidão de casamento de ANDERSON DA SILVA BARROSO. Cumpridas as
determinações acima, apreciarei o pedido de nomeação de inventariante. Taguatinga, 1 de fevereiro de 2019, 17:02:24. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0716069-49.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. A: ANDERSON DA SILVA BARROSO. A: SONIA DA
SILVA BARROSO. A: JOAO RICARDO BARROZO. A: FABRICIO JOSE BARROZO. A: FABIO HENRIQUE BARROZO. Adv(s).: DF08366 - ATILA
ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA. A: PAULO DA SILVA BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BARROZO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716069-49.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: ANDERSON DA SILVA BARROSO, SONIA DA SILVA BARROSO, JOAO RICARDO BARROZO,
FABRICIO JOSE BARROZO, FABIO HENRIQUE BARROZO, PAULO DA SILVA BARROSO INVENTARIADO: JOAO BARROZO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a requerente intimada (MARIA PEREIRA DOS SANTOS) para se manifestar acerca da contestação (id 27491699),
inclusive sobre a questão da ausência de juntada da sua certidão de casamento ou escritura pública de união estável e também quanto à omissão
da certidão de nascimento de FÁBIO HENRIQUE BARROZO e certidão de casamento de ANDERSON DA SILVA BARROSO. Cumpridas as
determinações acima, apreciarei o pedido de nomeação de inventariante. Taguatinga, 1 de fevereiro de 2019, 17:02:24. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0700348-23.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA ALEXANDRE FERNANDES. A: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES.
A: ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES. A: REGIANE ALEXANDRE FERNANDES BRANCO. Adv(s).: DF54685 - GABRIELA VIANA DE
SOUZA VIEIRA, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700348-23.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA ALEXANDRE FERNANDES HERDEIRO: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES, ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES, REGIANE
ALEXANDRE FERNANDES BRANCO INVENTARIADO: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte
autora sua condição de hipossuficiente, postulado ético a ser submetido ao Poder Judiciário e que não dispensa prova robusta e certeira, conforme
determinação da norma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem falta de recursos? (Grifei). A comprovação poderá ser feita, entre outros, com cópia do contracheque, declaração de imposto de
renda, movimentação bancária, etc. Deverá, ainda, colacionar aos autos, de toda sorte, a guia de custas iniciais, a fim de verificar o impacto
financeiro da taxa judiciária. Alternativamente, recolham-se custas. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Taguatinga, 1
de fevereiro de 2019, 18:31:41. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0700348-23.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA ALEXANDRE FERNANDES. A: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES.
A: ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES. A: REGIANE ALEXANDRE FERNANDES BRANCO. Adv(s).: DF54685 - GABRIELA VIANA DE
SOUZA VIEIRA, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700348-23.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA ALEXANDRE FERNANDES HERDEIRO: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES, ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES, REGIANE
ALEXANDRE FERNANDES BRANCO INVENTARIADO: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte
autora sua condição de hipossuficiente, postulado ético a ser submetido ao Poder Judiciário e que não dispensa prova robusta e certeira, conforme
determinação da norma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem falta de recursos? (Grifei). A comprovação poderá ser feita, entre outros, com cópia do contracheque, declaração de imposto de
renda, movimentação bancária, etc. Deverá, ainda, colacionar aos autos, de toda sorte, a guia de custas iniciais, a fim de verificar o impacto
financeiro da taxa judiciária. Alternativamente, recolham-se custas. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Taguatinga, 1
de fevereiro de 2019, 18:31:41. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0700348-23.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA ALEXANDRE FERNANDES. A: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES.
A: ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES. A: REGIANE ALEXANDRE FERNANDES BRANCO. Adv(s).: DF54685 - GABRIELA VIANA DE
SOUZA VIEIRA, DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700348-23.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE:
MARIA ALEXANDRE FERNANDES HERDEIRO: SOLANGE ALEXANDRE FERNANDES, ROSILENE ALEXANDRE FERNANDES, REGIANE
ALEXANDRE FERNANDES BRANCO INVENTARIADO: VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte
autora sua condição de hipossuficiente, postulado ético a ser submetido ao Poder Judiciário e que não dispensa prova robusta e certeira, conforme
determinação da norma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
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