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TJDFT 21/02/2019 -Pág. 1874 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 37/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

N. 0702804-71.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP0150793A - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. R: JOSE THELDO CAVALCANTE
MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702804-71.2018.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE
THELDO CAVALCANTE MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste processo - que tramita desde 3/4/2018, já foram deferidos diversos
pedidos de desentranhamento de mandado para cumprimento da liminar em endereços que o autor informou sem justificar, e todos eles estavam
errados, incompletos ou sequer existiam. O poder Judiciário não pode eternizar o processo, como quer o autor, que continua a apresentar
endereços aleatórios e sem comprovação, simplesmente repetindo pedidos que não tem razoabilidade. Assim, faculto prazo de cinco dias para
que o autor comprove por fotos ou outro meio idôneo, que o endereço mencionado existe e que o veículo encontra-se no local, sob pena de
indeferimento. Alerto que o oficial de justiça sabe perfeitamente o seu oficio, logo, desnecessário repetir no mandado o que já é de conhecimento
do servidor. Faculto ao autor promover, desde já, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente,
na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito. I. Samambaia-DF, 12 de novembro
de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0707256-61.2017.8.07.0009 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: LOJAS AMERICANAS S.A.. Adv(s).: DF20800 - FERNANDO GAIAO
TORREAO DE CARVALHO, DF20742 - ANDRE FONSECA ROLLER, DF34673 - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA. R: BR INFORMATICA
E SERVICOS LTDA - ME. R: ARTHUR TELECOMUNICACOES E REDES EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0007917A - SERGIO DE FREITAS
MOREIRA. T: MIGUEL ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707256-61.2017.8.07.0009 Classe judicial:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LOJAS AMERICANAS S.A. RÉU: BR INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ARTHUR
TELECOMUNICACOES E REDES EIRELI - EPP DESPACHO Intimo a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID n. 28712281,
no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que o silêncio será entendido como anuência da parte ré com o pedido de suspensão. Samambaia-DF, 19
de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 3
SENTENÇA
N. 0700797-72.2019.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP0225061A - RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: JOAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito,
com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida anteriormente. Recolha-se eventual mandado em
aberto. Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud. Custas pelo desistente. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
N. 0005086-60.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: AC0004187S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ALEX GERMINO VIANA LEITE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Eventuais custas finais pelo
executado. Segue protocolo de retirada da restrição inserida sobre o veículo no sistema RENAJUD. Transitada em julgado nesta data, ante a
ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0007016-16.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO
PARQUE. Adv(s).: DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: ESTANCA
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS - ME. Adv(s).: DF50669 - JESSICA WIEDTHEUPER. Diante do exposto, EXTINGO o processo com
apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Honorários já inclusos no
acordo. Custas finais pelo executado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais eventualmente existentes,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0007016-16.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO
PARQUE. Adv(s).: DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: ESTANCA
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS - ME. Adv(s).: DF50669 - JESSICA WIEDTHEUPER. Diante do exposto, EXTINGO o processo com
apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Honorários já inclusos no
acordo. Custas finais pelo executado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais eventualmente existentes,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0711713-05.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINDOMAR BATISTA DO ROSARIO. Adv(s).: DF38275 THAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA. R: JEOVA ANDRADE DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, EXTINGO
o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem
custas e honorários. Intimo a parte devedora para que tenha ciência da petição de ID n. 28954542, na qual o exequente informa a conta na qual
os depósitos serão realizados a partir do mês de março de 2019. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
INTIMAÇÃO
N. 0711588-37.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERSON DA ABADIA E SILVA. A: CONCEICAO DE MARIA PASSOS.
Adv(s).: DF06576 - JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE. R: MARIA DE JESUS CRUZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ONORIO
ALVES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO ROSA PEREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PRISCILA AMARAY CRUZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SAM Número do processo: 0711588-37.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: GERSON DA ABADIA E SILVA, CONCEICAO DE MARIA PASSOS RÉU: MARIA DE JESUS CRUZ DA SILVA, ONORIO ALVES
DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ROSA PEREIRA ALVES, PRISCILA AMARAY CRUZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, DESIGNEI para o dia 25/04/2019, às 17:05, a Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-SAM, na Sala 01. Devolvo, assim, os
autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. Samambaia - DF, 14/02/2019, 13:51. WARLEY MUNDIM BATISTA Endereço: CEJUSC/
Sam ? Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia QR 302 - CONJUNTO 1 - ÁREA URBANA I - SAMAMBAIA SUL,
2º ANDAR, ALA A SAMAMBAIA SUL (FÓRUM) - DF CEP: 72300-603

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