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TJDFT 01/03/2019 -Pág. 2657 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 43/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019

GO0018771A - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: SERGIO MEIRELLES
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041984-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! EXECUTADO: GRELHADOS E CIA LTDA - ME, FRANCISCO AIRTON DA SILVA,
JOSE CAMILO DE LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Caixa Econômica Federal para que junte extrato atualizado do financiamento
que ensejou a alienação fiduciária do imóvel, em 15 dias, bem como para como para que tome conhecimento da expedição da carta precatória
para a alienação dos direitos do executado sobre o bem. Vindo a informações, encaminhe-se toda a documentação ao juízo deprecado, a fim de
instruir de forma adequada a precatória. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0041984-09.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).: BA9777 - JOSE
CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, DF39475 - PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA, DF36925 - GUILHERME HENRIQUE FREITAS DE
CASTRO, DF35262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL, DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF23600 RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS, DF0029811A - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO
MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF49747 - TAITA DE ANDRADE COTA, DF38976 - RAYANA HELENA MAYOLINO. R: GRELHADOS E CIA
LTDA - ME. Adv(s).: . R: FRANCISCO AIRTON DA SILVA. Adv(s).: DF11697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA. R: JOSE CAMILO DE LELIS.
Adv(s).: GO45120 - BRENO AYRES MASSA JUNIOR. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO18725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS,
GO0018771A - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: SERGIO MEIRELLES
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041984-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! EXECUTADO: GRELHADOS E CIA LTDA - ME, FRANCISCO AIRTON DA SILVA,
JOSE CAMILO DE LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Caixa Econômica Federal para que junte extrato atualizado do financiamento
que ensejou a alienação fiduciária do imóvel, em 15 dias, bem como para como para que tome conhecimento da expedição da carta precatória
para a alienação dos direitos do executado sobre o bem. Vindo a informações, encaminhe-se toda a documentação ao juízo deprecado, a fim de
instruir de forma adequada a precatória. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0041984-09.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).: BA9777 - JOSE
CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, DF39475 - PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA, DF36925 - GUILHERME HENRIQUE FREITAS DE
CASTRO, DF35262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL, DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF23600 RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS, DF0029811A - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO
MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF49747 - TAITA DE ANDRADE COTA, DF38976 - RAYANA HELENA MAYOLINO. R: GRELHADOS E CIA
LTDA - ME. Adv(s).: . R: FRANCISCO AIRTON DA SILVA. Adv(s).: DF11697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA. R: JOSE CAMILO DE LELIS.
Adv(s).: GO45120 - BRENO AYRES MASSA JUNIOR. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO18725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS,
GO0018771A - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: SERGIO MEIRELLES
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041984-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! EXECUTADO: GRELHADOS E CIA LTDA - ME, FRANCISCO AIRTON DA SILVA,
JOSE CAMILO DE LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Caixa Econômica Federal para que junte extrato atualizado do financiamento
que ensejou a alienação fiduciária do imóvel, em 15 dias, bem como para como para que tome conhecimento da expedição da carta precatória
para a alienação dos direitos do executado sobre o bem. Vindo a informações, encaminhe-se toda a documentação ao juízo deprecado, a fim de
instruir de forma adequada a precatória. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0041984-09.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).: BA9777 - JOSE
CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, DF39475 - PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA, DF36925 - GUILHERME HENRIQUE FREITAS DE
CASTRO, DF35262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL, DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF23600 RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS, DF0029811A - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO
MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF49747 - TAITA DE ANDRADE COTA, DF38976 - RAYANA HELENA MAYOLINO. R: GRELHADOS E CIA
LTDA - ME. Adv(s).: . R: FRANCISCO AIRTON DA SILVA. Adv(s).: DF11697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA. R: JOSE CAMILO DE LELIS.
Adv(s).: GO45120 - BRENO AYRES MASSA JUNIOR. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO18725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS,
GO0018771A - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: SERGIO MEIRELLES
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041984-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! EXECUTADO: GRELHADOS E CIA LTDA - ME, FRANCISCO AIRTON DA SILVA,
JOSE CAMILO DE LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Caixa Econômica Federal para que junte extrato atualizado do financiamento
que ensejou a alienação fiduciária do imóvel, em 15 dias, bem como para como para que tome conhecimento da expedição da carta precatória
para a alienação dos direitos do executado sobre o bem. Vindo a informações, encaminhe-se toda a documentação ao juízo deprecado, a fim de
instruir de forma adequada a precatória. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Ravisio Eduardo Faria Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.141874-2 - Cobranca - A: ENIO CELIO VIEIRA. Adv(s).: DF036465 - Renata Passos Berford Guaraná Vasconcellos. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia do alvará à fl. 395.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer nesta Serventia a fim de retirar o respectivo alvará de
levantamento de valores (representada pela advogada: Renata), que se encontra em pasta própria. De ordem, retornem-se os autos ao arquivo.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 12h54. .
Nº 2012.01.1.132206-7 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO ANACLETO SAMMARCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa. A: CLEIDE CORTES CIRILO. Adv(s).: (.). R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia do alvará à fl. 472 Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a

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