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TJDFT 04/04/2019 -Pág. 1155 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019

sigilosas, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as declarações de Imposto de Renda ora solicitadas. Concedo à parte exequente o prazo
de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão
(art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 10:13:42. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0725834-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEGA RETRO LTDA - ME. Adv(s).: DF51653 - CAMILA ROSSI
HULEK. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725834-62.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA RETRO LTDA - ME EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro. Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Ante as informações sigilosas, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as declarações de Imposto de Renda ora solicitadas. Concedo à
parte exequente o prazo de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 10:15:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0725834-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MEGA RETRO LTDA - ME. Adv(s).: DF51653 - CAMILA ROSSI
HULEK. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725834-62.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA RETRO LTDA - ME EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro. Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Ante as informações sigilosas, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as declarações de Imposto de Renda ora solicitadas. Concedo à
parte exequente o prazo de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 10:15:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito

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