Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
GENI SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-45.2018.8.07.0016 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GENI SOARES DA SILVA REQUERENTE: MARIA EDUARDA ROSA SILVA, RHAFAELA CRISTINA SILVA,
MARCO AURELIO DE LIMA ALVES DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM WAGNER SILVA, ELLIANNE DE FATIMA BASTOS POHREN, SUZI ANNE
ROSA DA SILVA INVENTARIADO: GERSON ROSA DA SILVA DESPACHO Este inventário tem apresentado complexa análise em razão da
quantidade de bens e, principalmente, devido às doações efetuadas quando em vida pelo falecido. O processo acumula mais de 600 páginas de
documentos e impugnações dos herdeiros, e tramita há pouco mais de 9 meses. Ao que tudo indica, a demanda caminha para ser mais um dos
infindáveis inventários em trâmite neste juízo, em que os herdeiros deixam de usufruir do patrimônio deixado pelo falecido e passam a acumular
prejuízo em razão do alto custo do tempo, situação inerente a qualquer ação litigiosa, quando o bom senso e a razoabilidade são esquecidos.
Tendo em vista este cenário, sugere-se a realização de audiência de conciliação, oportunidade para os herdeiros discutir os termos da partilha
e ponderar as impugnações feitas até o momento. É interessante, ainda, que no dia da audiência os herdeiros apresentem concretamente as
respectivas propostas de partilha para viabilizar um esboço amigável, que contemple, sem prejuízo de nenhum herdeiro e na medida do possível,
o interesse de cada um. Diante do exposto, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para dizer acerca do interesse na realização de
audiência de conciliação. Caso haja concordância de todos, designe-se data para realização da audiência. Excluam-se da partilha os veículos
indicados pelo Ministério Público, ID 30612230. Reitere-se o ofício de ID 23876662. Concedo o prazo de 15 dias para juntada da certidão de
registro do imóvel com a devida baixa da hipoteca. Quanto ao pedido de levantamento de ID 30967207, a inventariante deverá indicar de qual
conta deseja realizar o levantamento, bem como os outros herdeiros devem se manifestar acerca do pedido. À inventariante para acostar aos
autos, ainda, a certidão de débitos tributários dos veículos arrolados Intime-se a inventariante para se manifestar acerca dos pedidos de ID?s
29387733 e 30123412. Intime-se SUZI ANNE ROSA DA SILVA para acostar aos autos seus documentos pessoais. Os demais pedidos serão
analisados após a resposta dos herdeiros e do Ministério Público a respeito da designação da audiência. Prazo: 15 dias. Brasília, DF, 1 de abril
de 2019 17:44:28. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0728283-45.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: GENI SOARES DA SILVA. A: M. E. R. S.. A: RHAFAELA CRISTINA SILVA. A: MARCO
AURELIO DE LIMA ALVES DA SILVA. Adv(s).: GO36452 - MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO. A: JEFFERSON WILLIAM WAGNER SILVA. A:
ELLIANNE DE FATIMA BASTOS POHREN. Adv(s).: DF0033343A - DIOGO BASTOS POHREN, DF27655 - DEBORAH MARQUES DA SILVEIRA.
A: SUZI ANNE ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF10326 - ELISIO MORAIS, GO0017491A - CESAR DE OLIVEIRA. R: GERSON ROSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
GENI SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-45.2018.8.07.0016 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GENI SOARES DA SILVA REQUERENTE: MARIA EDUARDA ROSA SILVA, RHAFAELA CRISTINA SILVA,
MARCO AURELIO DE LIMA ALVES DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM WAGNER SILVA, ELLIANNE DE FATIMA BASTOS POHREN, SUZI ANNE
ROSA DA SILVA INVENTARIADO: GERSON ROSA DA SILVA DESPACHO Este inventário tem apresentado complexa análise em razão da
quantidade de bens e, principalmente, devido às doações efetuadas quando em vida pelo falecido. O processo acumula mais de 600 páginas de
documentos e impugnações dos herdeiros, e tramita há pouco mais de 9 meses. Ao que tudo indica, a demanda caminha para ser mais um dos
infindáveis inventários em trâmite neste juízo, em que os herdeiros deixam de usufruir do patrimônio deixado pelo falecido e passam a acumular
prejuízo em razão do alto custo do tempo, situação inerente a qualquer ação litigiosa, quando o bom senso e a razoabilidade são esquecidos.
Tendo em vista este cenário, sugere-se a realização de audiência de conciliação, oportunidade para os herdeiros discutir os termos da partilha
e ponderar as impugnações feitas até o momento. É interessante, ainda, que no dia da audiência os herdeiros apresentem concretamente as
respectivas propostas de partilha para viabilizar um esboço amigável, que contemple, sem prejuízo de nenhum herdeiro e na medida do possível,
o interesse de cada um. Diante do exposto, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para dizer acerca do interesse na realização de
audiência de conciliação. Caso haja concordância de todos, designe-se data para realização da audiência. Excluam-se da partilha os veículos
indicados pelo Ministério Público, ID 30612230. Reitere-se o ofício de ID 23876662. Concedo o prazo de 15 dias para juntada da certidão de
registro do imóvel com a devida baixa da hipoteca. Quanto ao pedido de levantamento de ID 30967207, a inventariante deverá indicar de qual
conta deseja realizar o levantamento, bem como os outros herdeiros devem se manifestar acerca do pedido. À inventariante para acostar aos
autos, ainda, a certidão de débitos tributários dos veículos arrolados Intime-se a inventariante para se manifestar acerca dos pedidos de ID?s
29387733 e 30123412. Intime-se SUZI ANNE ROSA DA SILVA para acostar aos autos seus documentos pessoais. Os demais pedidos serão
analisados após a resposta dos herdeiros e do Ministério Público a respeito da designação da audiência. Prazo: 15 dias. Brasília, DF, 1 de abril
de 2019 17:44:28. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0728283-45.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: GENI SOARES DA SILVA. A: M. E. R. S.. A: RHAFAELA CRISTINA SILVA. A: MARCO
AURELIO DE LIMA ALVES DA SILVA. Adv(s).: GO36452 - MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO. A: JEFFERSON WILLIAM WAGNER SILVA. A:
ELLIANNE DE FATIMA BASTOS POHREN. Adv(s).: DF0033343A - DIOGO BASTOS POHREN, DF27655 - DEBORAH MARQUES DA SILVEIRA.
A: SUZI ANNE ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF10326 - ELISIO MORAIS, GO0017491A - CESAR DE OLIVEIRA. R: GERSON ROSA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
GENI SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728283-45.2018.8.07.0016 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GENI SOARES DA SILVA REQUERENTE: MARIA EDUARDA ROSA SILVA, RHAFAELA CRISTINA SILVA,
MARCO AURELIO DE LIMA ALVES DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM WAGNER SILVA, ELLIANNE DE FATIMA BASTOS POHREN, SUZI ANNE
ROSA DA SILVA INVENTARIADO: GERSON ROSA DA SILVA DESPACHO Este inventário tem apresentado complexa análise em razão da
quantidade de bens e, principalmente, devido às doações efetuadas quando em vida pelo falecido. O processo acumula mais de 600 páginas de
documentos e impugnações dos herdeiros, e tramita há pouco mais de 9 meses. Ao que tudo indica, a demanda caminha para ser mais um dos
infindáveis inventários em trâmite neste juízo, em que os herdeiros deixam de usufruir do patrimônio deixado pelo falecido e passam a acumular
prejuízo em razão do alto custo do tempo, situação inerente a qualquer ação litigiosa, quando o bom senso e a razoabilidade são esquecidos.
Tendo em vista este cenário, sugere-se a realização de audiência de conciliação, oportunidade para os herdeiros discutir os termos da partilha
e ponderar as impugnações feitas até o momento. É interessante, ainda, que no dia da audiência os herdeiros apresentem concretamente as
respectivas propostas de partilha para viabilizar um esboço amigável, que contemple, sem prejuízo de nenhum herdeiro e na medida do possível,
o interesse de cada um. Diante do exposto, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para dizer acerca do interesse na realização de
audiência de conciliação. Caso haja concordância de todos, designe-se data para realização da audiência. Excluam-se da partilha os veículos
indicados pelo Ministério Público, ID 30612230. Reitere-se o ofício de ID 23876662. Concedo o prazo de 15 dias para juntada da certidão de
registro do imóvel com a devida baixa da hipoteca. Quanto ao pedido de levantamento de ID 30967207, a inventariante deverá indicar de qual
conta deseja realizar o levantamento, bem como os outros herdeiros devem se manifestar acerca do pedido. À inventariante para acostar aos
autos, ainda, a certidão de débitos tributários dos veículos arrolados Intime-se a inventariante para se manifestar acerca dos pedidos de ID?s
29387733 e 30123412. Intime-se SUZI ANNE ROSA DA SILVA para acostar aos autos seus documentos pessoais. Os demais pedidos serão
analisados após a resposta dos herdeiros e do Ministério Público a respeito da designação da audiência. Prazo: 15 dias. Brasília, DF, 1 de abril
de 2019 17:44:28. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
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