Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas
as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sextafeira, 12/04/2019 às 15h43. .
Nº 2016.01.1.126207-2 - Procedimento Comum - A: KLZ TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF023788 - Juscelio Garcia de Oliveira,
DF032601 - Euslete de Oliveira Santos, MG000554A - Eugenio Pereira Lima. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045892 - Renato Chagas Corrêa
da Silva. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO
os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que,
durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento
burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso
não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão
intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita
nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos
físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h24. .
Nº 2016.01.1.108564-6 - Procedimento Comum - A: KEILA SANCHES. Adv(s).: DF036083 - Luiz Antonio Antunes Paz. R: TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24,
de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda
em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico
da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos
não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso,
caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá
ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do
procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas
as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sextafeira, 12/04/2019 às 15h30. .
Nº 2016.01.1.126274-7 - Procedimento Comum - A: MARISE ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).: DF044330 - Gabriela Branco da
Silva. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP246508 - Mario Thadeu Leme de Barros Filho. R: OAS
EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24,
de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda
em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico
da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não
serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá
ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido
aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento,
bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da
digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira,
12/04/2019 às 15h24. .
Nº 2001.01.1.082069-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF014517 - Renato Lobo Guimaraes. R: MARCOS STEHLING SERPA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVANA ALVIM
SERPA <> . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PAULO PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUNICE
DE JESUS STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ROMUALDO STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LOUDES MARIA APARECIDA A. ATEHILING DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARTHA STEHLING. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DECIO STEHLING. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RODRIGO STEHLING
PINTO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS STEHLING SERPA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA LETICIA STEHLING SERPA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDO STEHLING SERPA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSANE STEHLING PINTO COELHO. Adv(s).:
MG025727 - Fauze Elias Nacle. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no
PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO.
Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados,
tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição
na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição
digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa
manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada
de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h14. .
Nº 2005.01.1.142936-4 - Ordinaria - A: FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF041373 - Camila Marinho Camargo. A: ANADELFIA FONTENELE BRITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, diante
do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite
no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo
de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à
digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação
a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o
peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a
conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando
esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h41. .
Nº 2014.01.1.200467-8 - Procedimento Comum - A: DACIO MARQUES DA AFONSECA. Adv(s).: DF020784 - Ronald Alencar
Domingues da Silva. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MG080055 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. A: ANGELYK SANTOS PEREIRA MARQUES. Adv(s).: (.). R: JGM IMOVEIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO019930 - Rodrigo de Moura Guedes. Certifico e dou fé que, diante do disposto na
Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo
de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à
digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação
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