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TJDFT 30/04/2019 -Pág. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019

NEUSA SANTANA FERREIRA, DELIO ALVES FERREIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 32398851, e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Primeiro, terceiro, quarto e quinto executados citados. Desnecessária a
anuência destes, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Também desnecessária a anuência
em relação à executada Suzete Litsuko Koike de Almeida, porquanto não citada, sequer sendo aperfeiçoada a relação processual em relação
a ela. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 15:28:59. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de
Direito Substituto
N. 0730121-68.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO VALE LEITE. Adv(s).: DF0004741A ANTONIO VALE LEITE. R: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZETE LITSUKO KOIKE DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NEUSA SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0730121-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VALE LEITE
EXECUTADO: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP, SUZETE LITSUKO KOIKE DE ALMEIDA, DAVID FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA
NEUSA SANTANA FERREIRA, DELIO ALVES FERREIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 32398851, e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Primeiro, terceiro, quarto e quinto executados citados. Desnecessária a
anuência destes, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Também desnecessária a anuência
em relação à executada Suzete Litsuko Koike de Almeida, porquanto não citada, sequer sendo aperfeiçoada a relação processual em relação
a ela. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 15:28:59. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de
Direito Substituto
N. 0730121-68.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO VALE LEITE. Adv(s).: DF0004741A ANTONIO VALE LEITE. R: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZETE LITSUKO KOIKE DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NEUSA SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0730121-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VALE LEITE
EXECUTADO: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP, SUZETE LITSUKO KOIKE DE ALMEIDA, DAVID FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA
NEUSA SANTANA FERREIRA, DELIO ALVES FERREIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 32398851, e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Primeiro, terceiro, quarto e quinto executados citados. Desnecessária a
anuência destes, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Também desnecessária a anuência
em relação à executada Suzete Litsuko Koike de Almeida, porquanto não citada, sequer sendo aperfeiçoada a relação processual em relação
a ela. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 15:28:59. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de
Direito Substituto
N. 0730121-68.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO VALE LEITE. Adv(s).: DF0004741A ANTONIO VALE LEITE. R: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZETE LITSUKO KOIKE DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NEUSA SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELIO ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0730121-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VALE LEITE
EXECUTADO: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP, SUZETE LITSUKO KOIKE DE ALMEIDA, DAVID FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA
NEUSA SANTANA FERREIRA, DELIO ALVES FERREIRA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 32398851, e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso
VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Primeiro, terceiro, quarto e quinto executados citados. Desnecessária a
anuência destes, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Também desnecessária a anuência
em relação à executada Suzete Litsuko Koike de Almeida, porquanto não citada, sequer sendo aperfeiçoada a relação processual em relação
a ela. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 15:28:59. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de
Direito Substituto
N. 0703253-19.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
JARDINS ALVORADA. Adv(s).: DF0030607A - RAFAEL MINARE BRAUNA. R: GABRIEL BRAGA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703253-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA EXECUTADO: GABRIEL BRAGA SANTOS
SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 32319390). Ato contínuo,
resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos
exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Considero suprida a citação da parte executada pelo seu comparecimento espontâneo na
celebração do acordo homologado judicialmente, sendo inequívoca sua ciência sobre a execução ajuizada. Honorários advocatícios, conforme
acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro eventual expedição de
alvará, se for o caso, bem como desconstituição de penhora ou restrições havidas no curso do processo. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 12:22:26.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703253-19.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
JARDINS ALVORADA. Adv(s).: DF0030607A - RAFAEL MINARE BRAUNA. R: GABRIEL BRAGA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703253-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA EXECUTADO: GABRIEL BRAGA SANTOS
SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (ID 32319390). Ato contínuo,
resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos
exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Considero suprida a citação da parte executada pelo seu comparecimento espontâneo na
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