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TJDFT 06/05/2019 -Pág. 840 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019

N. 0720322-19.2019.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: SANDRA MARIA DA ROCHA ANTONY. Adv(s).: DF45217 - SANDRA MARIA
DA ROCHA ANTONY. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRUXELAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0720322-19.2019.8.07.0016
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRA MARIA DA ROCHA ANTONY REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRUXELAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência
quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). A parte autora requer, a título de tutela de urgência,
a anulação da AGE realizada em 14.02.2019, por falta de quórum qualificado (ilegalidade), com a consequente suspensão da cobrança da taxa
extra estabelecida. Como se vê, o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de
conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual. Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis
as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso. A celeridade é uma das principais
características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento
do direito. No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo
deste processo. Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das
hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Altere-se a classificação do
"Assunto" cadastrado. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 1 de maio de 2019, às 21:51:58. GLAUCIA BARBOSA
RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0707268-83.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANANKE-CENTRO DE ATENCAO A SAUDE
MENTAL LTDA - EPP. Adv(s).: DF0020834A - FABRICIO DA COSTA ROSAL. R: MARCIO EUSTAQUIO BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0707268-83.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANANKE-CENTRO DE ATENCAO A SAUDE MENTAL LTDA - EPP RÉU: MARCIO EUSTAQUIO BELLO Certifico e dou fé que foi anexado aos
autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: MARCIO EUSTAQUIO BELLO , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter
sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de
julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as)
citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 14:48:11.
N. 0720566-45.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA. Adv(s).:
DF0043754A - CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA. R: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0720566-45.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA De ordem da Dra Glaucia Barbosa Rizzo da Silva,
Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 14:16:53.
N. 0734461-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU,
DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: GILBERTO FIGUEREDO RIOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0734461-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: GILBERTO FIGUEREDO RIOS FILHO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação do RÉU: GILBERTO FIGUEREDO RIOS FILHO , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível
a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 07/05/2019
às 08:30, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do requerido. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 15:31:59.
N. 0713137-27.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIEGO CESAR IOCCA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FELIPE FONTINELE FOTOGRAFIA - EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0038002A - ANDRE LUIZ RIBAS CARNEIRO. Número do processo:
0713137-27.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO CESAR IOCCA RÉU: FELIPE
FONTINELE FOTOGRAFIA - EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se o requerido para regularizar sua representação processual, juntando aos autos
os atos constitutivos da empresa e procuração com poderes para transigir. Se a empresa estiver extinta, pode o requerido assumir a obrigação
por meio da pessoa física Felipe Mendes Fontinele, apresentando, para tanto, seus dados de qualificação e assumindo as obrigações previstas
no acordo de ID 33302883. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo. BRASÍLIA - DF, 3 de maio de 2019. DAVID
DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0707570-15.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU.
Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF0021045A - ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA. Número do processo: 0707570-15.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU RÉU: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
SENADO FEDERAL LTDA DESPACHO Intime-se a requerida para se manifestar expressamente sobre despacho de ID 31550988 e a petição de
31915970. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de anuência tácita sobre o esclarecimento de ID 31915970. BRASÍLIA/DF, 1º de maio de 2019.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0700379-16.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1. Adv(s).:
DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0700379-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA , tendo o Oficial de Justiça
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 14:46:44.
N. 0720125-64.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: IZABEL CRISTINA DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC
CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0720125-64.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME RÉU: IZABEL CRISTINA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes
não tem domicílio em Brasília, mas sim em Taguatinga-DF. Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados
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