Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
fundamentos, julgo improcedente os embargos de declaração e MANTENHO íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Venham aos autos novas
declarações. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Gama-DF, 29 de abril de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0003128-54.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: SONIA CRISTINA DA SILVA. A: GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR. A: CLAUDIO
GILBERTO FELIX DA SILVA. A: PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA. A: THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA. A: ANA LUCIA NUNES DOS REIS.
A: RITA DA SILVA TORRES. A: JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUSA. Adv(s).: DF0038189A - DEBORA CARLOS ROCHA, DF37254 - THAIS
LOBATO DOS SANTOS, DF0008364A - MAGDA FERREIRA DE SOUZA. R: VERA LUCIA DE SOUSA. R: JOSE MACIEL SILVA DE SOUZA.
Adv(s).: DF45197 - GUILHERME ANTONIO BRITO GONCALVES BARBOSA, DF0035297A - GABRIEL CUNHA RODRIGUES, DF0036042A DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO, DF0025934S - BRUNO DE CARVALHO GALIANO. R: MARIA VENTURA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0003128-54.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SONIA CRISTINA DA SILVA,
GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR, CLAUDIO GILBERTO FELIX DA SILVA, PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA, THIAGO GILBERTO FELIX
DA SILVA, ANA LUCIA NUNES DOS REIS, RITA DA SILVA TORRES, JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUSA REQUERIDO: VERA LUCIA DE
SOUSA, JOSE MACIEL SILVA DE SOUZA, MARIA VENTURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO
proposto por SONIA CRISTINA DA SILVA, em razão do falecimento de MARIA VENTURA DA SILVA, ocorrido em 23/12/2016. Certidão de Óbito
à fl. 12. Certidão de Matrícula do imóvel situado no Lote 102, Quadra 27, Setor Oeste, Gama/DF à fl. 15. Decisão de fl. 71 concedeu os benefícios
da justiça gratuita à requerente e nomeou inventariante SONIA CRISTINA DA SILVA. O Ministério Público não possui interesse no feito (fl. 73).
Termo de compromisso à fl. 79. Primeiras declarações às fls. 85/91, em que a inventariante informa a existência dos seguintes herdeiros: GILSON
DA SILVA (pré-morto); GILBERTO FELIX DA SILVA (pré-morto), tendo deixado como herdeiros GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR, CLAUDIO
GILBERTO FELIX DA SILVA, PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA e THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA; ANA LUCIA NUNES DOS REIS;
RITA DA SILVA TORRES; JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUZA; SONIA CRISTINA DA SILVA; VERA LUCIA DE SOUZA e JOSE MACIEL
DE SOUZA. Colaciona como único bem deixado pela falecida o imóvel situado na Quadra 27, Lote 102, Setor Oeste, Gama/DF, avaliado em
aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sentença de validação de testamento à fl. 99/100. A herdeira VERA LUCIA DE SOUZA
apresentou impugnação à inventariada (fls. 126/137), em razão da omissão acerca da existência de testamento público deixado pela falecida e
pugnou por sua nomeação para exercer o encargo de inventariante. juntou documentos. Às fls. 188/194, o herdeiro JOSÉ MACIEL SILVA DE
SOUZA impugnou a nomeação da inventariança SONIA CRISTINA DA SILVA e pugnou pela nomeação para exercer o encargo de inventariante
a herdeira VERA LUCIA DE SOUZA. Juntou documentos. A inventariante, às fls. 216/223, pugnou por sua manutenção no cargo de inventariante
e pela declaração de nulidade do testamento deixado pela inventariada. Decisão de fls. 239/241 destituiu SONIA CRISTINA DA SILVA do encargo
de inventariante e nomeou em seu lugar a herdeira VERA LUCIA DE SOUZA, bem como deferiu a gratuidade de justiça aos herdeiros VERA
LUCIA DE SOUSA e JOSÉ MACIEL SILVA DE SOUZA. SONIA CRISTINA DA SILVA (fls. 246/254) interpôs embargos de declaração face à
decisão retro, sob a alegação de que a decisão retro foi omissa ao não apreciar o pedido de gratuita de justiça formulado pela requerente na
inicial, bem como o pedido de redução do legado da inventariante em favor dos demais 4 herdeiros vivos e 4 sucessores dos herdeiros falecidos.
Manifestação dos herdeiros VERA LUCIA e JOSE MACIEL às fls. 258/263. Decisão de fl. 265 determinou a digitalização dos autos. Assim, tendo
em vista a conclusão do processo de digitalização do presente feito, intime-se a inventariante e os demais herdeiros para ciência, bem como para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem as peças por eles juntadas no processo físico, conforme previsto no artigo art. 10
da Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016 do TJDFT. Após o referido prazo, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão destruídos, conforme previsto no § 2º do citado artigo. Em que pese a alegação da herdeira
Sonia de que este juízo não apreciou o pedido de gratuita de justiça formulado pela autora, verifico que tal pleito já fora apreciado e, inclusive,
deferido à fl. 71, não havendo qualquer omissão a ser sanada sobre este ponto. No tocante à redução do legado da inventariante em favor dos
demais 4 herdeiros vivos e 4 herdeiros falecidos, a alegação de omissão não merece prosperar, tendo em vista que o pedido de redução dos
limites da herança deve ser enfrentado quando o julgador apreciar o mérito da demanda, ou seja, por ocasião da prolação da sentença, não
sendo, portanto, este o momento processual adequado para que este juízo se manifesta sobre tal pedido. Pelo exposto, e por seus próprios
fundamentos, julgo improcedente os embargos de declaração e MANTENHO íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Venham aos autos novas
declarações. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Gama-DF, 29 de abril de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0003128-54.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: SONIA CRISTINA DA SILVA. A: GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR. A: CLAUDIO
GILBERTO FELIX DA SILVA. A: PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA. A: THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA. A: ANA LUCIA NUNES DOS REIS.
A: RITA DA SILVA TORRES. A: JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUSA. Adv(s).: DF0038189A - DEBORA CARLOS ROCHA, DF37254 - THAIS
LOBATO DOS SANTOS, DF0008364A - MAGDA FERREIRA DE SOUZA. R: VERA LUCIA DE SOUSA. R: JOSE MACIEL SILVA DE SOUZA.
Adv(s).: DF45197 - GUILHERME ANTONIO BRITO GONCALVES BARBOSA, DF0035297A - GABRIEL CUNHA RODRIGUES, DF0036042A DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO, DF0025934S - BRUNO DE CARVALHO GALIANO. R: MARIA VENTURA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0003128-54.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SONIA CRISTINA DA SILVA,
GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR, CLAUDIO GILBERTO FELIX DA SILVA, PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA, THIAGO GILBERTO FELIX
DA SILVA, ANA LUCIA NUNES DOS REIS, RITA DA SILVA TORRES, JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUSA REQUERIDO: VERA LUCIA DE
SOUSA, JOSE MACIEL SILVA DE SOUZA, MARIA VENTURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO
proposto por SONIA CRISTINA DA SILVA, em razão do falecimento de MARIA VENTURA DA SILVA, ocorrido em 23/12/2016. Certidão de Óbito
à fl. 12. Certidão de Matrícula do imóvel situado no Lote 102, Quadra 27, Setor Oeste, Gama/DF à fl. 15. Decisão de fl. 71 concedeu os benefícios
da justiça gratuita à requerente e nomeou inventariante SONIA CRISTINA DA SILVA. O Ministério Público não possui interesse no feito (fl. 73).
Termo de compromisso à fl. 79. Primeiras declarações às fls. 85/91, em que a inventariante informa a existência dos seguintes herdeiros: GILSON
DA SILVA (pré-morto); GILBERTO FELIX DA SILVA (pré-morto), tendo deixado como herdeiros GILBERTO FELIX DA SILVA JUNIOR, CLAUDIO
GILBERTO FELIX DA SILVA, PAULO GILBERTO FELIX DA SILVA e THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA; ANA LUCIA NUNES DOS REIS;
RITA DA SILVA TORRES; JOSE FIRMINO VENTURA DE SOUZA; SONIA CRISTINA DA SILVA; VERA LUCIA DE SOUZA e JOSE MACIEL
DE SOUZA. Colaciona como único bem deixado pela falecida o imóvel situado na Quadra 27, Lote 102, Setor Oeste, Gama/DF, avaliado em
aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sentença de validação de testamento à fl. 99/100. A herdeira VERA LUCIA DE SOUZA
apresentou impugnação à inventariada (fls. 126/137), em razão da omissão acerca da existência de testamento público deixado pela falecida e
pugnou por sua nomeação para exercer o encargo de inventariante. juntou documentos. Às fls. 188/194, o herdeiro JOSÉ MACIEL SILVA DE
SOUZA impugnou a nomeação da inventariança SONIA CRISTINA DA SILVA e pugnou pela nomeação para exercer o encargo de inventariante
a herdeira VERA LUCIA DE SOUZA. Juntou documentos. A inventariante, às fls. 216/223, pugnou por sua manutenção no cargo de inventariante
e pela declaração de nulidade do testamento deixado pela inventariada. Decisão de fls. 239/241 destituiu SONIA CRISTINA DA SILVA do encargo
de inventariante e nomeou em seu lugar a herdeira VERA LUCIA DE SOUZA, bem como deferiu a gratuidade de justiça aos herdeiros VERA
LUCIA DE SOUSA e JOSÉ MACIEL SILVA DE SOUZA. SONIA CRISTINA DA SILVA (fls. 246/254) interpôs embargos de declaração face à
decisão retro, sob a alegação de que a decisão retro foi omissa ao não apreciar o pedido de gratuita de justiça formulado pela requerente na
inicial, bem como o pedido de redução do legado da inventariante em favor dos demais 4 herdeiros vivos e 4 sucessores dos herdeiros falecidos.
Manifestação dos herdeiros VERA LUCIA e JOSE MACIEL às fls. 258/263. Decisão de fl. 265 determinou a digitalização dos autos. Assim, tendo
em vista a conclusão do processo de digitalização do presente feito, intime-se a inventariante e os demais herdeiros para ciência, bem como para
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