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TJDFT 13/05/2019 -Pág. 1040 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019

N. 0017067-47.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0030848A KAUE DE BARROS MACHADO, GO0012837A - JAIRO FALEIRO DA SILVA. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA COSTA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0017067-47.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0030848A KAUE DE BARROS MACHADO, GO0012837A - JAIRO FALEIRO DA SILVA. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA COSTA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0017067-47.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0030848A KAUE DE BARROS MACHADO, GO0012837A - JAIRO FALEIRO DA SILVA. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA COSTA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0017067-47.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0030848A KAUE DE BARROS MACHADO, GO0012837A - JAIRO FALEIRO DA SILVA. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA COSTA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0017067-47.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0030848A KAUE DE BARROS MACHADO, GO0012837A - JAIRO FALEIRO DA SILVA. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA COSTA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
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