Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0046022-93.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO ITAULEASING S.A.. Adv(s).: DF0030973A - GISELLY EDUARDO
RIBEIRO. R: LAIS SUELLEN CARDOSO DE JESUS CERDEIRA. Adv(s).: DF35976 - FABIO GOMIDES BORGES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as
partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos
termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao
processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias
corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais
supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação
mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO
SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0046022-93.2013.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO ITAULEASING S.A.. Adv(s).: DF0030973A - GISELLY EDUARDO
RIBEIRO. R: LAIS SUELLEN CARDOSO DE JESUS CERDEIRA. Adv(s).: DF35976 - FABIO GOMIDES BORGES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO
DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de
digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número
em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as
partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos
termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao
processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias
corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais
supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação
mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO
SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0018215-30.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA.
R: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA. R: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A ITALO ANTUNES DA NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0018215-30.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA.
R: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA. R: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A ITALO ANTUNES DA NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0018215-30.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES DA
NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA.
R: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF0042827A - WASHINGTON FARIA SIQUEIRA. R: MENANDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF0024925A ITALO ANTUNES DA NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
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