Edição nº 113/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019
do processo: 0041004-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
SA EXECUTADO: AJ - INSTALACOES PREDIAIS E RESIDENCIAIS LTDA - EPP, ANTONIA CARREIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº
2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2019 13:35:19. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário
Cartório
N. 0015763-18.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDEGAR STECKER. Adv(s).: DF0035670A - FREDERICO
CENTENO DUTRA, DF0009012A - EDEGAR STECKER, DF0036622A - DIOGO BARUFI STECKER. R: IRMA FITZ KUPSKE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IZONEI JOSIAS SCOLIMOSKI. Adv(s).: GO0021923A - FREDERICO MOREIRA DE BORBA, DF0035111A - WESLLEY VERSIANI
DA SILVA. R: NELSON KUPSKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0015763-18.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDEGAR STECKER EXECUTADO: IRMA
FITZ KUPSKE, IZONEI JOSIAS SCOLIMOSKI, NELSON KUPSKE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e
considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 12
de junho de 2019 13:35:51. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário Cartório
N. 0043814-05.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: WANKACYA OLIVIA SILVA DE MENEZES SIMEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WESCLEY SIMEAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: WESCLEY SIMEAO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0043814-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: WANKACYA OLIVIA SILVA DE MENEZES SIMEAO, WESCLEY SIMEAO, WESCLEY SIMEAO - ME CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº
2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2019 13:36:29. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário
Cartório
N. 0007753-14.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO28199 LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO. R: ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0007753-14.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº
2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2019 13:37:08. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário
Cartório
N. 0035274-65.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP1578750A - HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA, SP0084314A - JOSE MARTINS, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0042771A - WELBER JOSE DOS SANTOS,
DF0038916A - FELIPE BERNARDES RIZZINI. R: TALLYTA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0035274-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: TALLYTA PEREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais
determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam
intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos
que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por
sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14
da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser
preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2019 13:37:51. GRAZIELLA TAVARES BITENCURT Estagiário Cartório
N. 0051303-93.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO0019712A
- THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA. R: KASED MOHAMAD SAHOURI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Estagiário Cartório Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0051303-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KASED MOHAMAD SAHOURI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais
1433