ANO VI - EDIÇÃO Nº 1315 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/06/2013
Tribunal
de Justiça
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JATAÍ
do Estado de Goiás
Escrivania da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Autos
: 1894/12 (201203200697)
Natureza : Divórcio Litigioso
Requerente : Maria Aparecida Franco Dias
Requerido : José Milton Francisco de Souza
O Doutor Élcio Vicente da Silva, Juiz de Direito da Vara 3ª
Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.
OBJETIVO: INTIMAR o Requerido JOSÉ MILTON FRANCISCO DE SOUZA,
acima especificado, acerca do teor da sentença de fls. 15, e para no prazo legal,
após a dilação deste edital, querendo, apresente o recurso cabível. Tudo
conforme consta nos autos mencionados e na sentença de fls. 15 que segue
transcrita:
SENTENÇA: “... Pelo exposto, decreto a o divórcio de Maria Aparecida Franco
Dias e José Milton Francisco de Souza. Expeça-se mandado de Averbação.
Custas de lei, com ressalva ao artigo 12 da LAJ. Honorários rateados entre as
partes. Transitada em julgado, arquive-se. Jataí, 07 de março de 2013. Élcio
Vicente da Silva. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões. ”
E, para que chegue(m) ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital de intimação, que será publicado na forma
da lei e afixada uma via no placar do Fórum local. Jataí-GO, aos vinte e nove dias do
mês de maio do ano de dois mil e treze (29/05/2013). Eu, José Gabriel Antunes Assis,
Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
Élcio Vicente da Silva
Juiz de Direito
CERTIDÃO
Certifico e dou fé,
que afixei uma via
deste no placar do
fórum local, para os
efeitos da Lei.
Dou fé.
Jataí-GO, __/__/___.
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