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TJGO 04/06/2013 -Pág. 838 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1315 - SEÇÃO III

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/06/2013

Tribunal
de Justiça

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JATAÍ

do Estado de Goiás

Escrivania da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Autos
: 1894/12 (201203200697)
Natureza : Divórcio Litigioso
Requerente : Maria Aparecida Franco Dias
Requerido : José Milton Francisco de Souza

O Doutor Élcio Vicente da Silva, Juiz de Direito da Vara 3ª
Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.
OBJETIVO: INTIMAR o Requerido JOSÉ MILTON FRANCISCO DE SOUZA,
acima especificado, acerca do teor da sentença de fls. 15, e para no prazo legal,
após a dilação deste edital, querendo, apresente o recurso cabível. Tudo
conforme consta nos autos mencionados e na sentença de fls. 15 que segue
transcrita:
SENTENÇA: “... Pelo exposto, decreto a o divórcio de Maria Aparecida Franco
Dias e José Milton Francisco de Souza. Expeça-se mandado de Averbação.
Custas de lei, com ressalva ao artigo 12 da LAJ. Honorários rateados entre as
partes. Transitada em julgado, arquive-se. Jataí, 07 de março de 2013. Élcio
Vicente da Silva. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões. ”
E, para que chegue(m) ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital de intimação, que será publicado na forma
da lei e afixada uma via no placar do Fórum local. Jataí-GO, aos vinte e nove dias do
mês de maio do ano de dois mil e treze (29/05/2013). Eu, José Gabriel Antunes Assis,
Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.

Élcio Vicente da Silva
Juiz de Direito
CERTIDÃO
Certifico e dou fé,
que afixei uma via
deste no placar do
fórum local, para os
efeitos da Lei.
Dou fé.
Jataí-GO, __/__/___.

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