Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 458 »
TJGO 20/03/2017 -Pág. 458 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017

Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.

tribunal
de justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás

NR.PROCESSO: 0018363.41.2009.8.09.0051

_____________________________________________________________________
_____

Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 4º Andar , Sala 410, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2974

Processo : 0018363.41.2009.8.09.0051
Nome
CPF/CNPJ
Promovente(s)
EDUARDO BORGES DE REZENDE
199.541.749-15
Nome
CPF/CNPJ
MUNICIPIO DE MOZARLANDIA
01.135.227/0001-07
Nome
CPF/CNPJ
Promovido(s)
CECILIA MARIA FERNANDES DA SILVA
306.518.407-91
Nome
CPF/CNPJ
VERENA FERNANDES DE REZENDE
-Órgão 1ª Câmara
Tipo de Ação / Recurso
CLASSE NÃO IDENTIFICADA
judicante: Cível
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
Relator

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
TEMPORÁRIO ILEGAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS.
ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 596.478/RR. 1De acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/90 “é devido o depósito do
FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja
declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário,” cuja
constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE
596.478/RR.
2- Tendo havido sucumbência recíproca entre as partes, impõe-se a
divisão pro rata das custas, despesas e honorários advocatícios
fixados pelo juiz singular.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
0018363.41.2009.8.09.0051 (200990183637), da Comarca de Mozarlândia, em que figura como
apelante MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA e como apelada CECÍLIA MARIA FERNANDES DA
SILVA E OUTRA.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA
APELAÇÃO E PROVÊ-LA PARCIALMENTE, tudo nos termos do voto do Relator.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
Validação pelo código: 107624082111, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

458 de 2091

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.