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TJGO 28/08/2017 -Pág. 64 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017

Publicação: terça-feira, 29/08/2017

13 – Processo nº
: 5092728/2014 – Inhumas
Nome
: JULLIANA OLIVEIRA COUTO
Assunto
: Estágio probatório
Despacho
: 1674/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Considero satisfatório o cumprimento do estágio probatório da servidora e a declaro
estável no serviço público em 14.8.2017, data da conclusão do estágio, deduzidos 60 (sessenta) dias de licença para
tratamento da própria saúde, no período de 6.4 a 4.6.2016. Intime-se. Publique-se a apostila. Ao final, arquivemse os autos.
14 – Processo nº
: 5029759/2014 – Goiânia
Nome
: MÉRCIA GONÇALVES
Assunto
: Aposentadoria
Despacho
: 1677/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Verifica-se que as diligências fincadas no item 1, foi cumprida pelo setor próprio desta
Diretoria de Recursos Humanos (fl. 54). Todavia, o ato procedimental constante do item “4”, em face da
natureza do pleito foge a competência e atribuição desta unidade administrativa. Diante disso, encaminhem-se
autos à Presidência.
15 – Processo nº
: 3016307/2009 – Goiânia
Nome
: MARIA EUTÁLIA DE MELLO LENZA
Assunto
: Aposentadoria
Despacho
: 1676/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Verifica-se que as diligências fincadas nos itens 1 e 2, foram cumpridas pelo setor
próprio desta Diretoria de Recursos Humanos (fls. 81). Todavia, o ato procedimental constante do item 3, em
face da natureza do pleito foge a competência e atribuição desta unidade administrativa. Diante disso,
encaminhem-se autos à Presidência.
16 – Processo nº
: 2291835/2007 – Goiânia
Nome
: MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA
Assunto
: Aposentadoria
Despacho
: 1675/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Verifica-se que as diligências fincadas nos itens 1 e 3, foram cumpridas pelo setor
próprio desta Diretoria de Recursos Humanos (fls. 44). Todavia, o ato procedimental constante do item 4, em
face da natureza do pleito foge a competência e atribuição desta unidade administrativa. Diante disso,
encaminhem-se autos à Presidência.

Goiânia, 25 de Agosto de 2017
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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