ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017
Publicação: quinta-feira, 05/10/2017
Outrossim, verifica-se que o recurso de apelação foi protocolizado antes do
falecimento do apelante (18.03.2017), Armando Gonçalves Coutinho, na data de 21.11.2016
(evento nº 04).
NR.PROCESSO: 0251264.05.2014.8.09.0051
Conforme se depreende da procuração outorgada ao advogado dos apelantes
(evento nº 03, arq. ?000002-procuração-pt_0001.pdf?), Dr. Mario Camozzi (OAB/GO nº 5.020),
subscritor da petição interlocutória acostada no evento nº 41, observa-se que lhe foram
conferidos poderes especiais, em especial para a interposição dos recursos legais.
Ademais, a notícia do falecimento do apelante, Armando Gonçalves Coutinho,
ocorreu após o julgamento da apelação cível (extrato de ato de julgamento no evento nº 19) e
também dos embargos de declaração (extrato de julgamento no evento nº 36), na data de
26.09.2017.
Ante tais considerações, indefiro o pedido de suspensão do processo e dos
prazos processuais desde a data do falecimento (18.03.2017).
Goiânia, 02 de outubro de 2.017.
JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Relator em Substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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