ANO
X - EDIÇÃO
Nº 2371 - Seção II
Processo:
0170860.98.2013.8.09.0051
Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017
Publicação: quinta-feira, 19/10/2017
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA
Processo: 0170860.98.2013.8.09.0051
Natureza: Monitória ( CPC )
Valor: R$ 3.888,00
Juiz: Otacílio de Mesquita Zago
Requerente: CULTURA FM STEREO SOM LTDA
Advogado:JOÃO PAULO MARTINS DE ARAUJO - OAB/GO: 28431
Requerido: L M NUNES SERVICE DESK
CPF/CNPJ: 06.240.000/0001-45
Valor: R$ 3.888,00 | Classificador: Aguardando assinatura do juiz Cejane
Monitória ( CPC )
GOIÂNIA - 13ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Usuário: Cejane Marques Belo - Data: 16/10/2017 11:10:27
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
13ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda esquina com a Avenida PL 3, n° , Qd.G, Lote 04, 8º andar, sala 813, Park Lozandes,
Goiânia, CEP: 74884120
Prazo do Edital: 20 dias
Prazo para cumprimento/embargos: 15 dias
Observação: O prazo para cumprimento/embargos, conta-se a partir da publicação deste
edital.
O Doutor (a) Juiz(a) de direito, Dr. Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível e
Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, faz saber que por este CITA a(s) parte(s) REQUERIDA(s),
que ora encontra(m) em lugar incerto e não sabido para todos os termos, até final sentença, da
ação acima especificada que se processa perante este juízo, conforme despacho/decisão abaixo
transcrito.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a) L M NUNES SERVICE DESK, 06.240.000/000145, CNPJ 18.738.710/0001-89, para que, no prazo de quinze (15) dias proceda ao pagamento da
pagamento da importância de R$ 3.888,00 ( três mil oitocentos e oitenta e oito reais), ou em igual
prazo, oferecer embargos.
DESPACHO: "Considerando o que dispõe o art. 256, inciso I, do CPC, e levando-se em conta o
pleito no evento 8, as várias tentativas de citação, as bucas de endereço e o longo lapso
temporal, promova-se a citação da requerida LM NUNES SERVICE DESK, via edital, com prazo
de 20 (vinte) dias."
ADVERTÊNCIAS: Caso o requerido não cumpra a determinação judicial e não interponha
embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatores articulados pelo autor (Art. 344 do
NCPC) e, em consequência, o presente será convertido em mandado executivo.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/10/2017 12:39:08
Assinado por OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO
Validação pelo código: 106096671496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
554 de 609