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TJGO 17/11/2017 -Pág. 27 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017

Publicação: segunda-feira, 20/11/2017

33 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:227403/2016 – Iporá
:MARCIELLE APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA
:Diária
:3421/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

34 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:228260/2016 – Iporá
:MARCIELLE APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA
:Diária
:3420/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

35 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:218135/2016 – Uruana
:MARCIANO MARCIAL BORGES
:Diária
:3419/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

36 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:217263/2016 – Goiânia
:MÁRCIA RABELO DE ALMEIDA
:Diária
:3418/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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