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TJGO 17/11/2017 -Pág. 29 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017

Publicação: segunda-feira, 20/11/2017

41 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:222301/2016 –Goiânia
:MANOEL SOARES DA SILVA
:Diária
:3413/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

42 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:222639/2016 – Goiânia
:LÚCIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
:Diária
:3412/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

43 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:223461/2016 – Cidade Ocidental
: LUDIMILA CAROLINA BONFIM DE SOUSA
:Diária
:3411/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

44 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão

:231856/2016 – Goiânia
:LUDMILLA FREITAS MORAIS MENDES
:Diária
:3410/2017
:Assim, em consonância com as determinações contidas no
Decreto Judiciário nº 417/2016, acolho a manifestação expressa
no aludido Parecer do Órgão de Controle, opinante pela
regularidade com ressalva da prestação de contas aqui tratada.
Determino todavia, ao(à) servidor(a) que doravante seja
observada a norma vigente, cuidando para que nos próximos
deslocamentos não se repitam as inconsistências apontadas.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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