ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018
Publicação: quarta-feira, 04/04/2018
COMARCA DE NIQUELÂNDIA
AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO BRAZ DE QUEIROZ
RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5300266.07.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300266-07.2017.8.09.0000
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, eis que inconformado com a decisão proferida
pelo Juiz de Direito da Comarca de Niquelândia, Jesus Rodrigues Camargos, nos autos da Ação
Declaratória Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito por JOSÉ ROBERTO BRAZ DE
QUEIROZ contra ato praticado pelo ESTADO DE GOIÁS.
Pois bem, há um tema pendente de apreciação no STJ relacionado à
matéria controvertida no recurso, vejamos:
TEMA
Leading Case Questão submetida a julgamento
986
EREsp
1163020/RS
REsp
1699851/TO
REsp
1692023/MT
Informações
complementares
Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia
Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão
publicado no DJe de 15/12/2017)
Assim, tenho que a questão objeto deste recurso não poderá ser definida
neste momento, pois é necessário que se aguarde o posicionamento da Corte da Cidadania
acerca da matéria.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 10473560557777608, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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