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TJGO 03/04/2018 -Pág. 345 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018

Publicação: quarta-feira, 04/04/2018

COMARCA DE NIQUELÂNDIA

AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO BRAZ DE QUEIROZ
RELATORA : DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

NR.PROCESSO: 5300266.07.2017.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300266-07.2017.8.09.0000

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, eis que inconformado com a decisão proferida
pelo Juiz de Direito da Comarca de Niquelândia, Jesus Rodrigues Camargos, nos autos da Ação
Declaratória Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito por JOSÉ ROBERTO BRAZ DE
QUEIROZ contra ato praticado pelo ESTADO DE GOIÁS.

Pois bem, há um tema pendente de apreciação no STJ relacionado à
matéria controvertida no recurso, vejamos:

TEMA

Leading Case Questão submetida a julgamento

986

EREsp
1163020/RS
REsp
1699851/TO
REsp
1692023/MT

Informações
complementares

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia
Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão
publicado no DJe de 15/12/2017)

Assim, tenho que a questão objeto deste recurso não poderá ser definida
neste momento, pois é necessário que se aguarde o posicionamento da Corte da Cidadania
acerca da matéria.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 10473560557777608, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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