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TJGO 05/09/2018 -Pág. 2460 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018

Publicação: quinta-feira, 06/09/2018

5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTOR : EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA
RÉU : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GOIÁS
LTCE : ESTADO DE GOIÁS

NR.PROCESSO: 0286707.80.2015.8.09.0051

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0286707.80.2015.8.09.0051

APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA
1º APELANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GOIÁS
1º APELADO : EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA
2º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
2º APELADO : EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº.
0286707.80.2015.8.09.0051, em que figuram como Autor EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA
e Réu o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DE GOIÁS, em litisconsórcio passivo o Estado de Goiás e, Apelações Cíveis interpostas pelo o 1º
Apelante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GOIÁS e 1º
Apelado EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA, e, 2º Apelante o ESTADO DE GOIÁS e como 2º
APELADO EVALDO ALEXANDRINO DA COSTA, em litisconsórcio o ESTADO DE GOIÁS.

Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer das Apelações Cíveis e dar-lhe provimento
e, conhecer do Reexame necessário e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente.

Presidiu a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alan S. de

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Validação pelo código: 10483561508741508, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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