ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018
Publicação: quarta-feira, 17/10/2018
Nesse teor, com fundamento no artigo 998 do Digesto Processual Civil, HOMOLOGO
a desistência recursal, a fim de que produza seus respectivos efeitos legais.
De consequência, determino sejam procedidas as devidas baixas na distribuição com
as anotações de praxe.
Intimem-se.
NR.PROCESSO: 5506103.59.2017.8.09.0000
Sendo assim, por se tratar de ato voluntário, de livre exercício das partes e, estando
satisfeitas as condições legais pertinentes, imperiosa a homologação da desistência
recursal.
Goiânia, 10 de outubro de 2018.
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
02
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Validação pelo código: 10433568501413641, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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