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TJGO 27/02/2019 -Pág. 1715 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019

Publicação: quinta-feira, 28/02/2019

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargador Leandro Crispim

NR.PROCESSO: 5062421.51.2019.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO

HABEAS CORPUS N. 5062421.51.2019.8.09.0000
COMARCA DE BARRO ALTO
PACIENTE: JEFERSON RIBEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM

DECISÃO MONOCRÁTICA

Rosendo Franttezzy D'Félix e Sousa, advogado devidamente inscrito na
OAB/GO sob o n. 27.406, impetra a presente ordem de habeas corpus liberatório, com
pedido liminar, em proveito de Jeferson Ribeiro, qualificado nos autos, com fulcro nos
artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e ss. do Código de Processo
Penal.
Indica como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Barro Alto/GO.
O impetrante relata que o paciente foi preso em flagrante no início de março
de 2018, por ter supostamente praticado o crime previsto no artigo 155 do Código
Penal.
Alega que a instrução ainda não foi concluída, uma vez que aguarda a oitiva
das supostas vítimas, e o paciente/acusado sequer fora interrogado.
Ressalta que a defesa não deu causa para o excesso de prazo na conclusão
da fase de formação da culpa.
Verbera que o paciente/acusado se encontra custodiado há mais de oito
meses, o que configura constrangimento ilegal.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEANDRO CRISPIM
Validação pelo código: 10403563045438018, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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