ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019
Publicação: quarta-feira, 08/05/2019
PACIENTE : CÁSSIO RODRIGUES DE SÁ
RELATOR : DES. IVO FAVARO
DECISÃO
MONOCRÁTICA
NR.PROCESSO: 5235343.98.2019.8.09.0000
IMPETRANTE : PAULO HENRIQUE ARAÚJO BARROS
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Cássio Rodrigues de Sá, preso em flagrante
em 21.03.2019, com Sara Alves da Luz e Valdomiro da Luz Barros Costa, convertido em
preventiva, por suposta incursão na conduta descrita no artigo 121, § 2º, II, IV e VI, do Código
Penal, em razão do envolvimento na morte de Heloá Jade da Silva Santos. O impetrante indica
autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás.
Afirma que o paciente é inocente das acusações feitas; diz que a prisão ocorreu ao arrepio da
presença de hipótese do artigo 302 do Código de Processo Penal, com suspeita de tortura para
confissão do crime; sustenta a não observância das regras do artigo 226, II, do Código de
Processo penal, que dispõem sobre o reconhecimento pessoal do paciente, razão de serem
desentranhadas as provas obtidas ilicitamente; alega falta de motivação e requisitos
autorizadores da prisão preventiva; pondera que o paciente possui bons antecedentes e
residência fixa; registra que o paciente faz jus à extensão da liberdade provisória concedida ao
corréu Valdomiro da Luz Barros Costa no HC nº 5224042-57. Quer a liminar para a soltura com
eventual imposição de medidas cautelares, e confirmação posterior.
Juntou documentos.
Decido.
Constato de plano que tramita outro habeas corpus, de nº 5231665.75, em que figuram o mesmo
impetrante e paciente, com a igual causa de pedir (petições idênticas), configurando
litispendência.
Assim, indefiro liminarmente o pedido, com extinção do processo, nos termos do artigo 175, II, do
RITJGO, que faz alusão ao 485, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por IVO FAVARO
Validação pelo código: 10473561096733589, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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