Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 908 »
TJGO 07/05/2019 -Pág. 908 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I

Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019

Publicação: quarta-feira, 08/05/2019

PACIENTE : CÁSSIO RODRIGUES DE SÁ
RELATOR : DES. IVO FAVARO

DECISÃO

MONOCRÁTICA

NR.PROCESSO: 5235343.98.2019.8.09.0000

IMPETRANTE : PAULO HENRIQUE ARAÚJO BARROS

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Cássio Rodrigues de Sá, preso em flagrante
em 21.03.2019, com Sara Alves da Luz e Valdomiro da Luz Barros Costa, convertido em
preventiva, por suposta incursão na conduta descrita no artigo 121, § 2º, II, IV e VI, do Código
Penal, em razão do envolvimento na morte de Heloá Jade da Silva Santos. O impetrante indica
autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás.

Afirma que o paciente é inocente das acusações feitas; diz que a prisão ocorreu ao arrepio da
presença de hipótese do artigo 302 do Código de Processo Penal, com suspeita de tortura para
confissão do crime; sustenta a não observância das regras do artigo 226, II, do Código de
Processo penal, que dispõem sobre o reconhecimento pessoal do paciente, razão de serem
desentranhadas as provas obtidas ilicitamente; alega falta de motivação e requisitos
autorizadores da prisão preventiva; pondera que o paciente possui bons antecedentes e
residência fixa; registra que o paciente faz jus à extensão da liberdade provisória concedida ao
corréu Valdomiro da Luz Barros Costa no HC nº 5224042-57. Quer a liminar para a soltura com
eventual imposição de medidas cautelares, e confirmação posterior.

Juntou documentos.

Decido.

Constato de plano que tramita outro habeas corpus, de nº 5231665.75, em que figuram o mesmo
impetrante e paciente, com a igual causa de pedir (petições idênticas), configurando
litispendência.

Assim, indefiro liminarmente o pedido, com extinção do processo, nos termos do artigo 175, II, do
RITJGO, que faz alusão ao 485, I, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por IVO FAVARO
Validação pelo código: 10473561096733589, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

908 de 3680

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.