ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019
Publicação: terça-feira, 21/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5133623.88.2019.8.09.0000
NR.PROCESSO: 5133623.88.2019.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro
COMARCA DE IPAMERI
AGRAVANTE : MARTA LÚCIA GONZAGA DE SIQUEIRA
AGRAVADOS : DANIEL BRANDI PIMENTEL E OUTROS
RELATOR : DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por MARTA LÚCIA GONZAGA DE SIQUEIRA em face da decisão
proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipameri, Dr. Luiz Antônio Afonso
Júnior, nos autos de Ação de Imissão de Posse, proposta em seu desfavor por DANIEL BRANDI
PIMENTEL, GIULIANO BRANDI PIMENTEL, ELTON BRANDI PIMENTEL, MARILIA GONZAGA
LYRA MARQUES e ALINE COSTA PIMENTEL.
Infere-se dos autos que os autores, ora agravados, alegaram ser
legítimos proprietários de um terreno urbano localizado no município de Ipameri, com área de 304
(trezentos e quatro) metros quadrados, com casa de morada, objeto da matrícula nº 5.628 no
Cartório de Registro de Imóveis daquela urbe, adquirido por força de doação em vida de Luiza
Gonzaga Pimentel e Luci Gonzaga de Siqueira.
Aduziram que a demandada, ora agravante, incorreu em esbulho
possessório a partir de um pedido de usucapião, deduzido em 25/08/2015, nos autos
201503244118, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Ipameri, cujo pedido foi julgado
improcedente, apesar do aviamento de recursos em diversas instâncias, inclusive perante o
Supremo Tribunal Federal.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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