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TJGO 17/06/2019 -Pág. 2729 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I

Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019

Publicação: terça-feira, 18/06/2019

Ante do exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL e LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO, o que faço para fixar a verba honorária de sucumbência em R$ 1.000,00 (um mil
reais).

É o voto.

NR.PROCESSO: 5221977.08.2018.8.09.0006

4. Dispositivo.

Documento datado e assinado em sistema próprio.

GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Desembargador
Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5221977.08.2018.8.09.0006
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE ANÁPOLIS
APELANTE : MARCO AURÉLIO RODRIGUES DE GODOI DIAS
APELADO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPAVT S/A
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
5221977.08.2018.8.09.0006, da comarca de Anápolis em que figuram como Apelante MARCO
AURÉLIO RODRIGUES DE GODOI DIAS e como Apelada SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPAVT S/A.

Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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