Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- 17/02/2014 A 19/02/2014 - , 11830908 Rafael Hudson Nogueira Borges – – 2 - - 1 - 13/02/2014 A 13/02/2014 - , 11830908 Rafael Hudson
Nogueira Borges – – 2 - - 1 - 15/02/2014 A 15/02/2014 - , 11997590
Douglas Bessa da Silva – – 2 - - 15 - 18/02/2014 A 04/03/2014 - ,
12788345 Aldineuza Rodrigues Nogueira – – 2 - - 2 - 13/02/2014 A
14/02/2014 - , 13444484 Sebastiao Sidnei de Almeida – – 1 - - 14 19/02/2014 A 04/03/2014 - , 13518139 Valeria de Souza Campos – – 1
- - 3 - 13/02/2014 A 15/02/2014 COMUNICAÇÃO : 0789/2014
REGIONAL : Governador Valadares
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 64381668634
- Lucenilda Souza Barbosa Nazarino – PEB - 20/02/2014
COMUNICAÇÃO : 0791/2014
REGIONAL : Barbacena
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 02640316
Eliane Valeria Fortes Accorsi Campos – ANE – 1 - Barbacena - 30 22/02/2014 A 23/03/2014 - 158.I, 02995462 Leonardo Lisboa – PEB
– 1 - Barbacena - 30 - 21/02/2014 A 22/03/2014 - 158.I, 02995462 Leonardo Lisboa – PEB – 0 - Barbacena - 30 - 21/02/2014 A 22/03/2014
- 158.I, 03548963 Marlene Aparecida Viana Abreu – PEB – 2 - Barbacena - 10 - 20/02/2014 A 01/03/2014 - 158.I, 03548963 Marlene
Aparecida Viana Abreu – PEB – 1 - Barbacena - 10 - 20/02/2014 A
01/03/2014 - 158.I, 03632692 Rosely Santana Paes de Oliveira – PEB –
1 - Barbacena - 8 - 19/02/2014 A 26/02/2014 - 158.I, 08782377 Monica
Aparecida Barbosa Matos – ATB – 1 - Barbacena - 60 - 22/02/2014
A 22/04/2014 - 172, 09802992 Sandra Helena Bonifacio – ASB – 1
- Antonio Carlos - 60 - 24/02/2014 A 24/04/2014 - 158.I, 10071702
Rosilene Cristina da Silva – PEB – 1 - Barbacena - 30 - 21/02/2014 A
22/03/2014 - 158.I, 11829058 Jorgyane Erasne Herthel Silva Sousa –
PEB – 3 - Antonio Carlos - 8 - 21/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 05409842 Neide Rodrigues Gomes
Moreira – ASB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 19/02/2014 A
19/04/2014 - 158.I, 08260762 Adilia Miranda Milagres Moreira – PEB
– 1 - Rio Espera - 5 - 17/02/2014 A 21/02/2014 - 158.I, 08260762 Adilia Miranda Milagres Moreira – EEB – 2 - Rio Espera - 5 - 17/02/2014
A 21/02/2014 - 158.I, 08803413 Maria da Aparecida Lopes – PEB –
1 - Jeceaba - 2 - 18/02/2014 A 19/02/2014 - 158.I, 10581098 Vania
Maria Alves Cruz – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 1 - 19/02/2014
A 19/02/2014 - 158.I, 10581098 Vania Maria Alves Cruz – PEB – 2 Conselheiro Lafaiete - 1 - 19/02/2014 A 19/02/2014 - 158.I, 11442530
Cleudes Dias Martins Andrade – ANE – 1 - Conselheiro Lafaiete - 30
- 18/02/2014 A 19/03/2014 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 0792/2014
REGIONAL : Pocos de Caldas
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 73305278668 - Cleiton Basso da Re – - 24/02/2014 , 08162374680 Daiane Moraes dos Santos Tavares – - 24/02/2014
COMUNICAÇÃO : 0793/2014
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 02851467
Elce Maria Monteiro Matoso – ATE – 1 - Curvelo - 4 - 18/02/2014
A 21/02/2014 - 158.I, 08455438 Maria Idalina Dumba Cassimiro –
PEB – 2 - Presidente Juscelino - 8 - 21/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I,
08919821 Geisilene Vasconcelos da Silva – PEB – 1 - Augusto de Lima
- 5 - 19/02/2014 A 23/02/2014 - 158.I, 08983199 Zilma Rodrigues de
Oliveira – ASB – 1 - Inimutaba - 24 - 19/02/2014 A 14/03/2014 - 158.I,
09785999 Tania Maria Benicio da Silva Oliveira – SEV – 1 - Lassance
- 8 - 21/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I, 10550481 Vera Lucia Caldeira
de Moura – PEB – 1 - Santo Hipolito - 15 - 19/02/2014 A 05/03/2014
- 158.I, 11325909 Cynthia Ferreira Rodrigues – EEB – 1 - Curvelo - 2
- 21/02/2014 A 22/02/2014 - 158.I, 11325909 Cynthia Ferreira Rodrigues – PEB – 2 - Curvelo - 2 - 21/02/2014 A 22/02/2014 - 158.I
11ª SRE - Diamantina, 08455438 Maria Idalina Dumba Cassimiro –
PEB – 1 - Gouveia - 8 - 21/02/2014 A 28/02/2014 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 03454915 Sara Valadares Campos – PEB – 3 Pompeu - 60 - 21/02/2014 A 21/04/2014 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 0794/2014
REGIONAL : Pocos de Caldas
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 97318426672
- Monica Aparecida de Paiva Santos – PEB - 24/02/2014
COMUNICAÇÃO : 0799/2014
REGIONAL : Curvelo
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Defesa Social - Prestador de Servico,
08631645605 - Ramiro de Oliveira e Silva – - 24/02/2014
COMUNICAÇÃO : 0802/2014
REGIONAL : Paracatu
Fica negado o direito a designação por contrariar o Decreto 44.638 de
11/10/2007.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 12164109
Rosana Roque Guimaraes Gomes – PEB – 0 - Paracatu - 03/02/2014 COMUNICAÇÃO : 0805/2014
REGIONAL : Barbacena
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 08291067660 - Geovana Danielle Lopes – - 24/02/2014
24 524821 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
Concurso Público Vestibular 2014 - Nos termos do Edital 007/2013,
divulgamos a lista dos candidatos aprovados na 4ª chamada no Concurso Público Vestibular do Curso de Administração Pública/2014 da
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação
João Pinheiro. Informamos ainda que, conforme previsto no Edital, os
candidatos aprovados deverão realizar perícia médica na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG,
no dia 26/02/2014. O cronograma de agendamento das perícias será
divulgado nos sites www.eg.fjp.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.
com.br. O resultado do exame pericial deverá ser apresentado no ato da
matrícula. A matrícula de 4ª chamada será realizada nos dias 27/02/14
e 28/02/14 na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola
de Governo da Fundação João Pinheiro localizada na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte/ MG, das 09:00
às 16:00h. Obs: (Todos os candidatos abaixo relacionados deverão efetuar a matrícula na data acima mencionada). Classificação - Inscrição Nome 108 - 1306375 - Marina De Faria Souza; 109 - 1320224 - Camila
Miller Moraes Marques D’assumpcao; 110 - 1309867 - Julia Vieira
Carbonaro Rodrigues
24 524498 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
EDITAL IPSEMG N°01/2014 - 24 de Fevereiro de 2014
Concurso Público para Provimento de Cargos das Carreiras de Médico da Área de Seguridade Social, Analista de Seguridade Social e Técnico de
Seguridade Social, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-(IPSEMG). O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação- IBFC, no uso de suas atribuições,
tornam pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Médico da Área de
Seguridade Social, Analista de Seguridade Social e Técnico de Seguridade Social, observados os termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 (dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências); da
Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo) e suas alterações; do
Decreto n° 42.899, de 17 de setembro de 2002 (institui o Regulamento Geral de Concurso Público) e suas alterações; do Decreto n° 43.673, de 4 de
dezembro de 2003 (cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual) e
suas alterações; da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952 (dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e suas
alterações; da Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995 (reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do
Estado, para pessoas com deficiência) e suas alterações; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação- IBFC.
1.2. O concurso público de que trata este Edital será de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O Quadro de Vagas, Área do conhecimento, Carga horária, Nível de ingresso e Lotação consta do Anexo I deste Edital.
1.4. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais para candidatos com deficiência é o constante do Anexo II deste
Edital.
1.5. O Quadro das Regiões Assistenciais consta do Anexo III deste Edital.
1.6. O Quadro de Municípios de realização das provas consta do Anexo IV deste Edital.
1.7. As Atribuições e requisitos básicos para os cargos de Médico da Área de Seguridade Social, Analista de Seguridade Social e Técnico de Seguridade Social, conforme Lei nº 15.465/2005 consta do Anexo V deste Edital.
1.8. O Conteúdo Programático consta do Anexo VI deste Edital.
1.9. Os endereços das Unidades Assistenciais constam do Anexo VII deste Edital.
1.10. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto
de avaliação nas provas deste Concurso.
1.11. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da Administração Pública.
1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
1.13. O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento dos cargos de Médico da Área de Seguridade Social, Analista de Seguridade
Social e Técnico de Seguridade Social, conforme Lei nº 15.465/2005, com as descrições de suas atribuições e requisitos básicos para investidura
definidos no Anexo V.
2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior/graduação e pós-graduação, legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no CEE ou no MEC. Para a Carreira de Médico da Área de
Seguridade Social é necessário a comprovação de Títulos de especialidade médica reconhecidos por convênio entre o Conselho Federal de Medicina
– CFM, Associação Médica Brasileira – AMB, e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, que equivalem à pós graduação lato sensu,
nos termos do § 4º do art. 10 da Lei Estadual nº 15.465/2005.
2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de
curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.4. O vencimento básico inicial conforme Lei nº 15.961/2005, alterada pela Lei n° 20.748/2013, será de:
a) Médico da Área de Seguridade Social – Nível III / Grau A – carga horária de 24 horas semanais: R$ 4.472,93 (Quatro mil quatrocentos e setenta
e dois reais e noventa e três centavos);
b) Analista de Seguridade Social – Nível I / Grau A – carga horária de 30 horas semanais: R$2.005,58 (dois mil e cinco reais e cinqüenta e oito
centavos);
c) Analista de Seguridade Social – Nível I / Grau A – carga horária de 40 horas semanais: R$2.674,12 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais
e doze centavos);
d) Técnico de Seguridade Social – Nível I/ Grau A – carga horária de 30 horas semanais: R$887,81 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um
centavos);
e) Técnico de Seguridade Social – Nível I/ Grau A – carga horária de 40 horas semanais: R$1.183,74 (um mil cento e oitenta e três reais e setenta
e quatro centavos)
2.4.1. Os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Seguridade Social na função de Cirurgião-Dentista, com carga horária de quarenta
horas, terão carga horária semanal de trabalho de trinta horas, quando no efetivo exercício da função, nos termos do parágrafo 5º do art. 8º da Lei
n° 15.465/2005.
2.4.2. Os servidores que ingressarem na carreira de Técnico de Seguridade Social na função de Técnico de Radiologia, com carga horária de trinta
horas, terão carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas, quando no efetivo exercício da função, nos termos do parágrafo 2º do art. 8º
da Lei n° 15.465/2005.
2.4.3. Os valores de vencimento básico informados referem-se ao nível de ingresso na carreira, que é escalonada conforme Carreiras do Grupo de
Atividades de Seguridade Social, instituídas pela Lei nº 15.465/2005.
2.4.4. Os valores previstos no item 2.4 poderão ser acrescidos de Gratificação pelo Serviço de Urgência e Emergência – GSUE, e/ou Gratificação
por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social – GRSASS, ambas instituídas pela Lei nº 20.586/2012, que poderão ser recebidas cumulativamente,
nos seguintes valores:
Médico da Área de Seguridade Social
Carreira
Analista de Seguridade Social
GSUE – VALORES POR PLANTÃO
Lotação
Plantão: Dia Útil
Plantão: Final de Semana e Feriado
CTI ou Urgência Odontológica
R$80,00
R$120,00
Serviço Médico de Urgência
R$100,00
R$150,00
Lotação
Carga horária
GSUE
CTI ou Urgência Odontológica
30h
R$ 180,00
Serviço Médico de Urgência
30h
R$ 220,00
CTI ou Urgência Odontológica
40h
R$ 240,00
Serviço Médico de Urgência
40h
R$ 280,00
Técnico de Seguridade Social
Grau de Risco
Insalubridade média
Insalubridade máxima
terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 – 9
CTI ou Urgência Odontológica
Serviço Médico de Urgência
CTI ou Urgência Odontológica
Serviço Médico de Urgência
30h
30h
40h
40h
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 140,00
R$ 160,00
GRSASS
R$ 132,00
R$ 264,00
2.5. Após a conclusão do período do estágio probatório e obtendo resultado satisfatório na ADI (Avaliação de Desempenho Individual) ou AED
(Avaliação Especial de Desempenho), o servidor fará jus ao ADE – Adicional de Desempenho, que será concedido mensalmente e terá valor variável
conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.503/2007.
2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº
869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.7. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído
pela Lei Complementar nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.8. As vagas oferecidas neste Edital são lotadas conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2.9. O exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG.
2.10. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas ofertadas neste concurso público é o constante no Anexo I deste Edital.
3.2. Em atendimento à Lei nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo oferecidas neste concurso público serão reservadas
a candidatos com deficiência, conforme indicado no Anexo I, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999,
observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, no total de 70 (setenta) vagas.
3.3. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência, não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados
na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final, conforme art. 3º da Lei n° 11.867/1995.
3.4. O candidato com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.
3.5. O candidato inscrito como com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla
concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.
3.6. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado,
classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 14.2 deste Edital.
3.7. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso público.
3.8. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos
com deficiência.
3.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª
vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter 18 anos completos até a data de posse.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.
g) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo V deste Edital.
h) Possuir registro em órgão de classe quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.
i) Não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do parágrafo único do art. 259, da Lei nº 869/1952.
j) Apresentar declaração, em formulário próprio, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou
municipal.
4.2 Os requisitos descritos no item 4.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na posse
por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.
4.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo
após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de formação/ localidade onde deseja concorrer, conforme
divisão definida no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo e local da vaga após efetivação da inscrição.
5.1.4. O candidato no ato da inscrição poderá optar pelo local de realização das provas em um dos seguintes municípios constante do Anexo IV. Não
será admitida ao candidato a alteração do município de realização da prova, após efetivação da inscrição.
5.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IBFC o
direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de
recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso
previsto no item 12 deste Edital.
5.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
5.1.11. Serão disponibilizados aos candidatos interessados computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário para realização de inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
realizar os procedimentos nos termos deste Edital, nos endereços constantes do Anexo VII no horário de funcionamento de 09h00min as 17h00min
(exceto sábados, domingos e feriados).
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no
período de 17/03/2014 a 15/04/2014, observado o horário de Brasília.
5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério do IPSEMG e do IBFC, mediante publicação
no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
5.2.3. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com seus dados pessoais, devendo escolher apenas uma opção de cargo/área de formação/localidade e cidade de prova, transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência
bancária;
e) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o
dia subseqüente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar
do concurso.
5.2.4. O candidato deverá, no prazo que for determinado no boleto bancário, pagar valor de inscrição, conforme descrição feita no quadro a seguir:
CARGO
VALOR DE INSCRIÇÃO
Médico da Área de Seguridade Social
R$ 70,00 (setenta reais)
Analista de Seguridade Social
R$ 70,00 (setenta reais)
Técnico de Seguridade Social
R$ 40,00 (quarenta reais)
5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.
5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito conta corrente, agendamento eletrônico, fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio
que não os especificados neste Edital.
5.2.7. O IPSEMG e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico
onde serão processadas as inscrições.
5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas a uma vaga neste concurso público.
5.2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez no concurso terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
5.2.10. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei n.º 13.801/2000.
5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso
previsto no item 12 deste Edital.
5.2.13. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
5.2.14. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior
apresentação, se necessário.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 10/03 a
14/03/2014, observado o horário de Brasília.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.
ibfc.org.br no período constante do subitem 5.3.1 deste Edital.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei n.º 13.392/1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007.
5.3.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de
inscrição.
5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações citadas nos subitens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou de forma presencial ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020.
b) O envelope deverá conter a referência “Concurso IPSEMG/MG – Solicitação de Isenção” e ser encaminhado até o dia 15/03/2014.
5.3.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-