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TJMG 28/02/2014 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
5,0000 ha. NRRA São Romão. 5.20 Nadilson Soares da Silva/Fazenda
São João do Rodeio Lote 04 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000391/12
- Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 28,8800 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,9200 ha. NRRA São Romão. 5.21 José Cardoso dos Santos/Fazenda São João do Rodeio Lote 05 - São Romão/MG - PA/Nº.
12030000392/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 13,7000 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 7,1700 ha. NRRA São Romão. 5.22 Uarley
Natalino Soares Vieira/Fazenda São João do Rodeio Lote 06 - São
Romão/MG - PA/Nº. 12030000393/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha APP: 31,7500 ha - Área de Intervenção Ambiental: 7,7300 ha. NRRA
São Romão. 5.23 Lindomar Marques Barbosa/Fazenda São João do
Rodeio Lote 08 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000394/12 - Área de
RL: 2.530,7511 ha - APP: 24,9900 ha - Área de Intervenção Ambiental:
6,2800 ha. NRRA São Romão. 5.24 Firmino Pereira da Silva/Fazenda
São João do Rodeio Lote 09 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000395/12
- Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 27,6400 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,9300 ha. NRRA São Romão. 5.25 Esmeraldo Antunes da
Silva/Fazenda São João do Rodeio Lote 10 - São Romão/MG - PA/Nº.
12030000397/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 20,3400 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 9,1700 ha. NRRA São Romão. 5.26 Laudelino Duarte Evangelista/Fazenda São João do Rodeio Lote 11 - São
Romão/MG - PA/Nº. 12030000396/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha APP: 35,9800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9000 ha. NRRA
São Romão. 5.27 Aristides dos Santos/Fazenda São João do Rodeio
Lote 12 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000398/12 - Área de RL:
2.530,7511 ha - APP: 76,2900 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9300 ha. NRRA São Romão. 5.28 Zilmar Gonçalves Rocha/Fazenda
São João do Rodeio Lote 15 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000401/12
- Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 6,0800 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,8700 ha. NRRA São Romão. 5.29 Vanilson Rosário de
Oliveira/Fazenda São João do Rodeio Lote 16 - São Romão/MG - PA/
Nº. 12030000402/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 7,7300 ha Área de Intervenção Ambiental: 9,9000 ha. NRRA São Romão. 5.30
Edvone Alves de Jesus/Fazenda São João do Rodeio Lote 17 - São
Romão/MG - PA/Nº. 12030000403/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha APP: 10,2300 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9000 ha. NRRA
São Romão. 5.31 Mateus Ferreira Lopes/Fazenda São João do Rodeio
Lote 18 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000414/12 - Área de RL:
2.530,7511 ha - APP: 6,3600 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9000 ha. NRRA São Romão. 5.32 Udelson Alves Mesquita/Fazenda
São João do Rodeio Lote 21 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000416/12
- Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 11,3200 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,9400 ha. NRRA São Romão. 5.33 Iraci Vieira do Vale/
Fazenda São João do Rodeio Lote 22 - São Romão/MG - PA/Nº.
12030000415/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 14,9800 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 9,9800 ha. NRRA São Romão. 5.34 Juscelino Pereira dos Santos/Fazenda São João do Rodeio Lote 23 - São
Romão/MG - PA/Nº. 12030000417/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha APP: 35,4900 ha - Área de Intervenção Ambiental: 7,8400 ha. NRRA
São Romão. 5.35 Jonas Ferreira de Lima/Fazenda São João do Rodeio
Lote 27 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000421/12 - Área de RL:
2.530,7511 ha - APP: 9,9000 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9400 ha. NRRA São Romão. 5.36 Manoel Mendes Pinheiro/Fazenda
São João do Rodeio Lote 34 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000426/12
- Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 10,5100 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,9100 ha. NRRA São Romão. 5.37 Inácio Lólio Vieira/
Fazenda São João do Rodeio Lote 35 - São Romão/MG - PA/Nº.
12030000427/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 0,9800 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 9,9500 ha. NRRA São Romão. 5.38 Miguel
Dornelas Fonseca/Fazenda São João do Rodeio Lote 37 - São Romão/
MG - PA/Nº. 12030000429/12 - Área de RL: 2.530,7511 ha - APP:
5,2500 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9400 ha. NRRA São
Romão. 5.39 Adenilson Soares dos Santos/Fazenda São João do Rodeio
Lote 41- São Romão/MG - PA/Nº. 12030000433/12 - Área de RL:
2.530,7511 ha - APP: 5,7500 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9200 ha. NRRA São Romão. 5.40 Inês Nunes da Rocha/Fazenda São
João do Rodeio Lote 48 - São Romão/MG - PA/Nº. 12030000440/12 Área de RL: 2.530,7511 ha - APP: 15,8900 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,2600 ha. NRRA São Romão. 5.41 Walmir Mendes Balbino/Fazenda Nazareth ou Boa Vista - Pintópolis/MG - PA/Nº.
12010001056/12 - Área de RL: 200,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 86,7100 ha. NRRA São Francisco. 5.42 Jorge
Maurício Mizerani Gomes/Fazenda Serra das Araras - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº. 12010000074/13 - Área de RL: 100,0000 ha - APP:
67,5000 ha - Área de Intervenção Ambiental: 30,8000 ha. NRRA São
Francisco. 5.43 Neuza Pereira Soares de Melo/Fazenda Cana Brava,
Areia e Benfica - Indaiabira/MG - PA/Nº. 08040001126/13 - Área de
RL: 41,5638 ha - APP: 19,7474 ha - Área de Intervenção Ambiental:
0,0000 ha. NRRA Salinas. 6. Encerramento. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do
Jequitinhonha e Presidente da COPA Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sucocítrico Cutrale Ltda. - Fazenda Vale Azul, através do Processo Nº. 13290/2011/002/2014 - Classe 5, solicitou Licença Operação
Corretiva para a atividade de Cafeicultura e citricultura no município
de Prata/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba
- SUPRAM/TMAP, das 08:30 h às 16 h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo
Mineiro e Alto Parnaíba - SUPRAM TMAP, localizada na Praça Tubal
Vilela, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08:30 h às 16 h, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Norte de Minas torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
*Renon Costa e Cia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Francisco Sá/MG - PA/N°. 29666/2012/001/2014 - Classe 1.
Validade: 21/02/2018. *Lubrificantes Pioneiro Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Januária/MG - PA/N°. 03496/2001/003/2014 Classe 1. Validade: 19/02/2018. *Lupuka Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Montes Claros/MG - PA/
N°. 20376/2009/002/2014 - Classe 1. Validade: 20/02/2018. *Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/Cascalheira Municipal - Extração de cascalho para a utilização imediata na construção civil - Nova
Porteirinha/MG - PA/N°. 00240/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
20/02/2018. *Ivan Teles Oliveira - Posto revendedor de combustíveis - Porteirinha/MG - PA/N°. 00946/2002/003/2014 - Classe 1. Validade: 10/02/2018. *Geraldo Ribeiro de Mendonça/Fazenda Buritis IV
- Posto de abastecimento de combustíveis - Buritizeiro/MG - PA/N°.
21368/2008/001/2014 - Classe 1. Validade: 21/02/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *HMAX Combustíveis e Lubrificantes - Posto revendedor de
combustíveis - Campo Belo/MG - PA/N°. 10833/2005/002/2013 Classe 1. Validade: 03/03/2017. *Auto Posto e Serviços Petrominas
Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Aguanil/MG - PA/N°.
02725/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 22/10/2014. *Beneficiadora de Café Carol Ltda. ME - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: lavagem, limpeza, secagem, descascamento ou classificação
- Cristais/MG - PA/N°. 07880/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
21/08/2017. *Tríade Cerâmica Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e
outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Itaúna/MG - PA/
N°. 10320/2005/002/2013 - Classe 1. Validade: 19/12/2017. *Laerte
Vidal de Oliveira ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - DNPM: 834.227/2007 - Lagoa da Prata/
MG - PA/N°. 27813/2011/003/2013 - Classe 1. Validade: 21/08/2017.
*Posto Itaguara Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988 - Itaguara/MG - PA/
N°. 03464/2001/004/2013 - Classe 1. Validade: 10/07/2017. *Brastap
Metalurgia Ltda. - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial - Campo
Belo/MG - PA/N°. 17780/2012/001/2013 - Classe 1. Validade:
19/12/2017. *Nokauty Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/N°.
05417/2005/001/2013 - Classe 1. Validade: 09/12/2017. *José Afonso
Fontes Coelho/Granja José Bitão - Avicultura de corte e reprodução Santo Antônio do Monte/MG - PA/N°. 90066/2001/002/2014 - Classe
2.
Validade:
08/01/2018.
*Auto
Posto
Ibitira
Ltda.

- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Martinho Campos/MG
- PA/N°. 02033/2001/004/2013 - Classe 1. Validade: 04/12/2017.
*América - Pirotecnia Comércio, Exportação e Importação Eireli EPP
- Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos químicos em geral,
inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Lagoa da Prata/MG - PA/N°. 06996/2005/002/2013
- Classe 1. Validade: 11/08/2017. *Nacional Grafite Ltda. - Mina do
Capoeirão - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco minerais metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - DNPM: 830.479/1984 - Itapecerica/MG - PA/
N°. 00057/1982/013/2013 - Classe 1. Validade: 04/09/2017. *José
Geraldo Alves ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - DNPM: 831.682/2003 - Igaratinga/MG - PA/N°.
06393/2005/002/2013 - Classe 1. Validade: 07/11/2017. *Cerâmica
Santa Helena Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica - Carmo do Cajuru - PA/Nº.
15707/2009/002/2013 - Classe 1. Validade: 06/11/2017. *Fort Incorporações Campo Belo Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Campo Belo/MG - PA/N°.
40162/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 28/11/2017. *Geraldo
Ribeiro de Sá - Avicultura de corte e reprodução - Formiga/MG - PA/
N°. 41886/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 10/12/2017. *MBA
Alumínios Ltda. - Produção de laminados de metais e de ligas de metais
não-ferrosos, sem fusão, produção de fundidos de metais não ferrosos,
inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvano técnico, inclusive a partir de reciclagem e fabricação de artigos cutelaria,
armas leves, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para
uso em escritório ou doméstico, inclusive instrumentos de medida não
elétricos, exceto equipamentos de uso médico e odontológico - Brejo
Alegre/MG - PA/N°. 02387/2004/004/2013 - Classe 1. Validade:
09/12/2017. *Rosangela Maria Silva Cassiano - Padronização, envelhecimento ou engarrafamento de bebidas e fabricação de aguardente Candeias/MG - PA/N°. 41925/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
05/12/2017. *Valor Agronegócio Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação - Aguanil/MG - PA/N°. 01633/2013/001/2013 - Classe 1.
Validade: 03/12/2017. *Produtos de Milho Dubom Ltda. - Fabricação
de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Bom
Despacho/MG - PA/N°. 18637/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
17/12/2017. *Predial JM Imobiliária e Participações Ltda. - Bovinocultura de corte extensivo - Morada Nova de Minas/MG - PA/N°.
21797/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 17/12/2017. *Clemente e
Clemente Ltda. EPP - Retífica de motores - Bom Despacho/MG - PA/
N°. 03643/2006/003/2013 - Classe 1. Validade: 17/12/2017. *EMGA Empresa Mineira de Granitos Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Pedra do Indaiá/
MG - PA/N°. 00381/1997/005/2013 - Classe 1. Validade: 15/10/2017.
*Gilmar Dias dos Santos - Silvicultura, produção de carvão vegetal, de
origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso, culturas anuais,
excluindo a olericultura e bovinocultura de leite - Martinho Campos/
MG - PA/N°. 28954/2011/001/2013 - Classe 1. Validade: 18/11/2017.
*Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - Pátio de Resíduos - Aterro e/
ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil e/ou
áreas de transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Lagoa da Prata/MG - PA/N°.
12837/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 03/09/2017. *Nacional
Grafite Ltda. - Mina Tejuco Preto - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minerais metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento - Itapecerica/MG - PA/N°.
00138/1994/010/2013 - Classe 1. Validade: 04/09/2017. *Ronivaldo
Gonçalves de Freitas ME - Posto revendedor de combustíveis - Abaeté/
MG - PA/N°. 12094/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 07/05/2017.
*M. F. Eventos Ltda. - Tratamento de esgoto sanitário - Divinópolis/
MG - PA/N°. 12324/2013/002/2013 - Classe 1. Validade: 06/06/2017.
*Geraldo Gilberto da Silva - Cultura de cana-de-açúcar sem queima e
fabricação de aguardente - Córrego Fundo/MG - PA/N°.
13240/2006/002/2013 - Classe 1. Validade: 09/09/2017. *Hélio José da
Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - DNPM: 831.625/2003 - Igaratinga/MG - PA/N°.
37945/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 24/11/2017. *Master
Comércio de Madeiras Ltda. ME - Desdobramento de madeira - Campo
Belo/MG - PA/N°. 17313/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
24/06/2017. *Artesanato de Fogos São Miguel Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18/05/1988 - Santo Antônio do Monte/MG - PA/N°.
07798/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 25/06/2017. *M. F. Eventos
Ltda. - Prestação de outros serviço não citados ou não classificados Divinópolis/MG - PA/N°. 12324/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
06/06/2017. *Cerâmica Daiziane Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil e extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha - DNPM: 832.195/2013 - Igaratinga/MG - PA/N°. 30197/2012/002/2013 - Classe 1. Validade:
08/12/2017. *José Joaquim da Costa ME - Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - São Roque de Minas/
MG - PA/N°. 07587/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 02/11/2017.
*Flasan Comercial e Industrial de Perfis de Aço Ltda. - Produção de
laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico
superficial - Oliveira/MG - PA/N°. 04439/2013/001/2013 - Classe 1.
Validade: 06/05/2017. *G3 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Posto revendedor de combustível - Moema/MG - PA/N°.
23701/2008/002/2013 - Classe 1. Validade: 11/06/2017. *Jorge Lamounier ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de
gesso - Candeias/MG - PA/N°. 09985/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 06/05/2017. *Indústria e Comércio de Calçados Juni Ltda. ME Fabricação de calçados em geral - Araújos/MG - PA/N°.
06254/2009/002/2013 - Classe 1. Validade: 12/11/2017. *Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Interceptores, emissários, elevatórios e reversão de esgoto e tratamento de esgoto sanitário - Oliveira/MG - PA/N°.
23121/2011/001/2013 - Classe 1. Validade: 24/10/2017. *Calcinação
Neves Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - Córrego
Fundo/MG - PA/N°. 41857/2013/001/2013 - Classe 1. Validade:
05/12/2017. *Irani Maria Ribeiro - Bovinocultura de leite e avicultura
de corte e reprodução - Pedra do Indaiá/MG - PA/N°.
08665/2008/001/2013 - Classe 1. Validade: 28/11/2017. *Marmoraria
Detalhes Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Piunhi/
MG - PA/N°. 18794/2009/002/2013 - Classe 1. Validade: 10/11/2017.
*Jurlei Benito Arantes - Avicultura de corte e reprodução - Formiga/
MG - PA/N°. 05595/2007/001/2013 - Classe 1. Validade: 10/11/2017.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Alto
São Francisco.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *LRW Eucaliptus Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Unaí/MG - PA/Nº. 28507/2012/001/2014 - Classe:
3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NOR.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença de Operação Corretiva: *Fernando Nogues Beloni e outros./
Fazenda Santa Rosa - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças,
legumes e especiarias), postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, culturas anuais, excluindo olericultura - Perdizes/MG - PA/Nº.
24496/2013/001/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/TMAP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1. Licença de Operação Corretiva: *Cerâmica CCL Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas Itaúna/MG - PA/Nº. 01275/2003/003/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental torna
público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento
do empreendimento a seguir: *Baptista Figueiredo Engenharia Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos perigosos - Morro do Pilar/MG
- PA/Nº. 26481/2013/001/2013 - Classe 1. (a) Danilo Vieira Júnior.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, torna público o cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento - Certificado nº. 05593/2012 e o
arquivamento do processo a seguir: *Nutriorg Fabricação de Adubos
Orgânicos Ltda. - Compostagem de resíduos industriais - São Sebastião
da Bela Vista/MG - PA/Nº. 12556/2012/001/2012 - Classe 1. Motivo:
Perda do objeto. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Sul de Minas.
27 526227 - 1
Pauta da 108ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 14 de março de 2014, às 09 h. Local:
Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro - Uberlândia/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
Dr. Danilo Vieira Júnior. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 107ª RO de 14/02/2014. 5. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação - Concedida
“Ad Referendum”: 5.1 Construtora Ouro Branco Ltda. - Cemitério Crematório Parque dos Buritis - Incineração de resíduos - Uberlândia/MG - PA/Nº 08535/2013/003/2014 - Classe 3. Apresentação:
Supram TMAP. 6. Processo Administrativo para exame da Licença
Prévia: 6.1 Limpebrás Resíduos Industriais Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial e tratamento e/ou
disposição final de resíduos sólidos urbanos - Uberlândia/MG - PA/
Nº 23025/2011/002/2012 - Classe 6. Apresentação: Supram TMAP. 7.
Processos Administrativos para exame da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 7.1 Central Geradora Hidrelétrica São
Miguel Arcanjo Ltda. - Barragem de geração de energia hidrelétrica Sacramento/MG - PA/Nº 08329/2010/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram TMAP. 7.2 Limpebrás Resíduos Industriais Ltda. - Aterro
para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial - Uberlândia/
MG - PA/Nº 23025/2011/003/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram
TMAP. 8. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 8.1 Luciano Romano Marques/Frango Romano Ltda.
Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) - Araguari/
MG - PA/Nº 24684/2011/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram
TMAP. 9. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 9.1 Scalon & Cerchi Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Sacramento/MG - PA/
Nº 24503/2010/002/2013 - Classe 4. Apresentação: Supram TMAP.
10. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação
Corretiva: 10.1 COPAMIL - Cooperativa Agrícola Mista Iraí Ltda. Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades
listadas, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza secagem, comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Iraí de Minas/MG - PA/Nº 12071/2004/003/2013 - Classe
3. Apresentação: Supram TMAP. 10.2 Gustavo Galassi Gargalhone
e Outro/Fazenda Primavera e Pratinha - Suinocultura (crescimento e
terminação), avicultura (corte e reprodução), culturas anuais - Prata/
MG - PA/Nº 20871/2005/002/2014 - Classe 3. Apresentação: Supram
TMAP. 10.3 João Vilarinho de Melo/Sítio Santa Maria - Avicultura
(corte e reprodução), bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e
caprinocultura de leite, culturas anuais, excluindo olericultura - Monte
Alegre de Minas/MG - PA/Nº 00525/2005/002/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram TMAP. 10.4 Granja Planalto Ltda./Fazenda Paraíso
- Avicultura de postura - Uberlândia/MG - PA/Nº 21901/2009/001/2012
- Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. 10.5 José Silvestre Nunes/
Fazenda Rio Preto Santa Edwirgens - Suinocultura (crescimento e terminação - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº 03386/2006/003/2014
- Classe 3. Apresentação: Supram TMAP. 11. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação: 11.1 Cargill
Agrícola S.A. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados
ou não classificados, produção de energia termoelétrica, formulação de
rações balanceadas e alimentos preparados para animais - Uberlândia/
MG - PA/Nº 00024/1986/007/2009 - Classe 5. Apresentação: Supram
TMAP. 11.2 Genésio Alves de Resende/Fazenda Bocaina - Suinocultura (crescimento e terminação), bovinocultura de leite e culturas
anuais - Araguari/MG - PA/Nº 06331/2004/002/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram TMAP. 12. Processo Administrativo para exame de
Adendo à Revalidação da Licença de Operação: 12.1 Vale Fertilizantes
S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, unidade de tratamento de minerais - UTM - Tapira/MG - PA/Nº 00001/1988/016/2009
DNPM 98.962/1990 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. 13.
Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 192, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9
de setembro de 2004, incluindo código para atividade de extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para
aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e Federal e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Estadual nº
7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art. 214, §1º, IX,
da Constituição do Estado de Minas Gerais,tendo em vista o art. 4º da
Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e o Decreto Estadual nº
44.667, de 3 de dezembro de 2007 e;
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos de regularização ambiental para a atividade de extração de areia, de cascalho
e de rocha para produção de britas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades
da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal, que
venham a ser instaladas e operadas no Estado de Minas Gerais,
D E L I B E R A:
Art.1º - Fica incluído no Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, o código de atividade descrito a seguir:
A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou
sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Estadual e Federal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área da jazida ≤ 2,0 ha: Pequeno
2,0 < área da jazida ≤ 4,0 ha: Médio
4,0 < área da jazida ≤ 5,0 ha: Grande
Art. 2º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual e Federal devem implementar práticas de mitigação
dos impactos e de controle ambiental durante a instalação e operação dessa atividade com o objetivo de evitar poluição ou degradação
ambiental.
Art. 3º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual e Federal devem promover a recuperação ambiental
das áreas afetadas pela atividade de extração de areia, cascalho e brita,
após o término das obras rodoviárias que forem assistidas por essas
jazidas.
Parágrafo Único - Caso seja necessária a supressão de vegetação
nativa para a extração de areia, cascalho e brita, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal
deverão apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, cronograma executivo e documentos que orientam o processo de intervenção ambiental.
Art. 4º - Os efeitos legais decorrentes da aplicação desta Deliberação
Normativa incidirão sobre os processos de regularização ambiental formalizados a partir de sua vigência.
§1º. Para os empreendimentos que já estiverem ambientalmente regularizados na data de entrada em vigor desta Deliberação Normativa, seus
efeitos incidirão quando da revalidação da Licença de Operação ou da
emissão de nova Autorização Ambiental de Funcionamento.
§2º. Os efeitos legais decorrentes da aplicação de penalidades incidirão
sobre os processos que, a partir da vigência desta Deliberação Normativa, ainda não tiverem decisão administrativa definitiva.
Art. 5º - O Formulário de Orientação Básica - FOB emitido antes da
vigência desta Deliberação Normativa, se referente a empreendimento
ou atividade cujo enquadramento tenha sido por ela alterado, não
poderá ser prorrogado, cabendo, a emissão de novo FOB contendo as
orientações pertinentes ao novo enquadramento.

sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 29
Art. 6º - Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº. 193, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o art. 7º da Deliberação Normativa COPAM n° 17, de 7 de
dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art.
5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art. 214,
§1º, IX da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art.
4° da Lei Delegada n° 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4° do Decreto
44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7° da Deliberação Normativa
COPAM 177, de 22 e agosto de 2012,
Considerando a necessidade de adequação dos prazos referentes à formalização da revalidação e de vigência da LO, em consonância com a
Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011;
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e Recursal do
Copam:
Art. 1° - O artigo 7° da Deliberação Normativa COPAM n° 17, de 07 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A revalidação da Licença de Operação deverá ser requerida
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de
seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até
decisão da Unidade Regional Colegiada do Copam, mantida a obrigatoriedade do cumprimento das condicionantes, se existentes.
§ 1º - Nas hipóteses de requerimento de revalidação de Licença de Operação sem observância do prazo descrito no caput, porém dentro do
prazo de validade da licença, poderá ser celebrado, a requerimento do
interessado e desde que demonstrado o cumprimento das condicionantes, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Superintendência Regional de Regularização Ambiental, o qual garantirá a
análise do processo, a continuidade da operação e suas condições, até
decisão da Unidade Regional Colegiada do Copam.
§ 2º - O requerimento de revalidação de Licença de Operação protocolizado após o seu prazo de validade não produz qualquer efeito, devendo
o empreendedor protocolizar requerimento de Licença de Operação
Corretiva.
§ 3º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a continuidade da
operação do empreendimento concomitante ao trâmite do processo de
licenciamento corretivo dependerá, por solicitação do interessado e a
critério da Superintendência Regional de Regularização Ambiental, de
assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 4º - Ficam dispensados de processo de revalidação da Licença de
operação os empreendimentos de loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais, os distritos industriais
ou aqueles previstos em normas específicas.
Art. 2° - As normas previstas no artigo anterior aplicam-se aos processos que possuírem licenças de operação a vencer após 150 (cento e cinqüenta) dias da data de entrada em vigor desta Deliberação Normativa.
§1º - Até a data prevista no caput, nos processos em que se constatar a
apresentação de requerimento de revalidação dentro do prazo de validade da licença vincenda, ficará este prazo automaticamente prorrogado até decisão da Unidade Regional Colegiada do Copam, devendo
ser analisados os estudos apresentados e mantida a obrigatoriedade do
cumprimento das condicionantes, se existentes.
§2º - Nos processos em que se constatar a apresentação de requerimento de revalidação após transcorrido o prazo de validade da Licença
de Operação, a continuidade da operação do empreendimento concomitante ao trâmite do processo de licenciamento corretivo dependerá, a
critério da Superintendência Regional de Regularização Ambiental, de
assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM..
27 526362 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº. 592, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2014.
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º,
8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de
2007;
D E L I B E R A:
Art. 1º - A alínea “d”, do inciso III do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Ligia
Vial Vasconcelos
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2014.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública as
DECISÕES determinadas pela 74ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 25 de Fevereiro de
2014, às 09 h, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário, Centro Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 73ª RO de 17/12/2013.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame da Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 5.1
Terminal de Cargas de Sarzedo Ltda. - Terminal Ferroviário de Minérios (Pêra Ferroviária) - Sarzedo/MG - PA/Nº 23061/2005/006/2010 Classe: 3 - Apresentação Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de
nova condicionante com a seguinte redação: “Protocolar na SUPRAM
solicitação de proposta de compensação para intervenção em área de
preservação permanente para uso alternativo do solo, prevista na resolução CONAMA 369/06 ou em norma que venha a substituí-la. Prazo:
60 (sessenta) dias”. 5.2 Teksid do Brasil Ltda. - Produção de fundidos
de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Betim/MG
- PA/Nº 00031/1979/045/2013 - Classe: 5 - Apresentação: Supram CM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as
seguintes redações: “Destinar os resíduos sólidos gerados durante as
obras referentes à ampliação somente a aterro sanitário licenciado e
enviar à SUPRAM CM, semestralmente, relatórios contendo o compilado das planilhas mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos os resíduos sólidos, conforme orientação da equipe técnica
da SUPRAM CM. Prazo: Durante a vigência da LP+LI”; “Caso haja a
utilização dos banheiros químicos, apresentar certificado de regularidade ambiental da empresa fornecedora dos banheiros químicos. Prazo:
30 (trinta) dias após início da implantação do empreendimento”; “Comprovar a instalação da ETE industrial. Prazo: Na formalização do
pedido de LO”; “Comprovar a implantação e a eficiência do sistema de
drenagem pluvial. Prazo: Na formalização do pedido de LO”; “Adequar
e/ou implantar os sistemas de filtros e controle atmosférico de modo a
atender à demanda decorrente da ampliação. Prazo: Até a formalização
do pedido de LO”; “Adequar o Programa de Educação Ambiental proposto, contemplando a fase de LP+LI, e apresentar relatório consolidado das ações do Programa de Educação Ambiental, detalhando todas
as ações realizadas durante a fase de implantação do empreendimento.
Prazo: Adequação do Programa: 30 (trinta) dias após a concessão da
LP+LI; Apresentação do relatório: Na formalização do processo de
LO”; “Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental do
IEF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da
Licença, processo de compensação ambiental, conforme

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