Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 11 »
TJMG 07/03/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 07 de Março de 2014 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2014
RETIFICA o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: CEDRO DO ABAETÉ- Servidora sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 283.949-6, Rosângela
Sueli Borges, PEBII G, admissão 2, por motivo de incorreção, Ato nº
38/2011, publicado em 25.10.11, onde se lê: correspondente à carga
horária de 108 h/a mensais, leia-se: correspondente à carga horária de
108 h/a mensais mais 12 h/a de extensão de carga horária.
06 527709 - 1

SRE de São Sebastião do Paraíso
Diretora: Rosane Elisa Bortone
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Guaxupé – E.E. Nossa Senhora Aparecida, MaSP 351.762-0,
Sandra Aparecida Rodrigues Santos, a contar da data da publicação,
ref. ao PEBI-J (Adm. 01), à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a (004
h/a exigência curricular).
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – ATO Nº
01/14
DESIGNA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – PECON, nos
termos do inciso III art. 29 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 19.837, de 03/12/2011, a servidora:
Jacuí – PECON de Jacuí, MaSP 1.143.293-7, Daiane de Souza Proença, PEBI-A (Adm. 01), com direito à gratificação correspondente a
73 alunos.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 05/14
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, a servidora para: São Sebastião do Paraíso – E.E. Comª Ana Cândida de
Figueiredo, MaSP 765.389-2, Josimeire Salgueiro Canoas, ATBIV-G
(Adm. 01) de São Sebastião do Paraíso, CESEC – Alda Polastre,
devendo entrar em exercício a partir de 07/03/14.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO EX-OFFÍCIO – ATO Nº 08/14
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977, da servidora para: Jacuí, da E.E. Profª Maria Leonor
Nasser, MaSP 1.143.293-7, Daiane de Souza Proença, PEBI-A (Adm.
01), para o PECON de Jacuí, a pedido.
06 527712 - 1

SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria da Conceição Fernandes Gazzinelli
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/14
RETIFICA, o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao
servidor: TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 326738-2-01, Benedita de Souza Dantas Vieira,
PEBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 02/10, publicado em 09/02/10: onde se lê: a partir de 31/10/06, leia-se: a partir de
01/12/06; Masp 255833-6-02, Vera Lúcia Moreira Lagoas, PEBIIJ, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 49/10, publicado em 07/12/10:
onde se lê: a partir de 29/12/05, leia-se: a partir de 28/11/07;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Servidor Candidato a cargo
Eletivo, referente ao servidor: ATALÉIA – EE Daniel Pereira Ottoni,
Masp 291967-8-02, Milene das Graças Gandra, PEBIIM, por motivo
de incorreção no período do afastamento, ato nº 3379/13, publicado
em 27/12/13: onde se lê: de 24/07/12 a 07/10/12, leia-se: de 07/07/12
a 07/10/12;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 233357-3-02, Ilma Amaral Viana
Maia, PEBIIG, por motivo de incorreção no nome do servidor, ato nº
76/12, publicado em 16/08/12: onde se lê: Ima Amaral Viana Maia,
leia-se: Ilma Amaral Viana Maia; ATALÉIA – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 291580-9-01, Enilda Silva Mendes,
PEBIIL, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 18/10, publicado em 13/04/10: onde se lê: correspondente à carga horária de 108
h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 109 h/a; BERTÓPOLIS
– Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 2480945-02, Edinalva Rodrigues Pereira, PEBTIC, por motivo de incorreção
na carga horária, ato nº 14/10, publicado em 23/03/10: onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga
horária de 115 h/a; Masp 248094-5-02, Edinalva Rodrigues Pereira,
PEBTIC, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 62/12,
publicado em 17/07/12: onde se lê: correspondente à carga horária de
119 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 117 h/a; NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
621230-2-01, Ildemi Gomes Santos, PEBIA, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 03/10, publicado em 28/01/10: onde se lê:
correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente a
carga horária de 119 h/a; POTÉ – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 962581-5-01, Humberto Alcides Costa, PEBIA,
por motivo de incorreção no nome da escola, ato nº 78/13, publicado
em 24/12/13: onde se lê: EE João Ferreira de Almeida, leia-se: EE João
Ferreira de Oliveira; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 291866-2-01, Maria José Souza
Chaves, PEBIIO, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº
11/10, publicado em 16/03/10: onde se lê: carga horária de 108 h/a,
leia-se: carga horária de 124 h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Dr. Antônio Jacinto Pimenta, Masp 291455-4-02,
Ana Lúcia Gonçalves de Souza, PEBIID, por motivo de preservar
as férias-prêmio adquiridas até 29/02/04, ato nº 53/02, publicado em
18/09/02: onde se lê: por 01 mês, referente ao 1º e 2º quinquênio de
exercício, a partir de 01/10/02, leia-se: por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/02;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: ITAIPÉ – EE Professora Francisca Matos, Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 493/97, publicado em 05/11/97: onde se lê: referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 23/04/97, leia-se: referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/97; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 99/02, publicado em 20/12/02: onde se lê: referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 05/05/02, leia-se: referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 17/01/02; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 83/08, publicado em 14/10/08: onde se lê: referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 07/05/07, leia-se: referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/07; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 78/12, publicado em 27/11/12: onde se lê: referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 27/05/12, leia-se: referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 24/01/12; POTÉ – EE João Ferreira
de Oliveira, Masp 938650-9-01, Márcio Alves Barboza, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 96/09, publicado em 24/11/09:
onde se lê: a contar de 19/02/09, leia-se: a contar de 22/11/08; Masp
156810-4-02, Mirian Ferreira Santos, PEBIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 50/07, publicado em 17/04/07: onde se lê: a contar
de 28/02/07, leia-se: a contar de 09/01/09; POTÉ – EE João Ferreira
de Oliveira, Masp 630035-4-02, Neyde Lauar Sampaio, PEBTIA, por
motivo de incorreção na vigência e quinquênio informado, ato nº 50/13,
publicado em 17/09/13: onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/07/13, leia-se: referente ao 4º quinquênio, a partir
de 13/07/13; TEÓFILO OTONI – EE Glória Penchel, Masp 2604114-02, Lúcia Barbosa Kojo, PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 55/04, publicado em 12/05/04: onde se lê: 3º quinquênio a
contar de 25/01/04, leia-se: 3º quinquênio a contar de 10/06/05; Masp

300659-0-02, Maria Dalva Pinheiro de Macêdo, ATBIIN, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 82/11, publicado em 26/07/11: onde se
lê: referente ao 1º quinquênio a contar de 26/08/03, leia-se: referente ao
1º quinquênio a contar de 18/10/02; Masp 300659-0-02, Maria Dalva
Pinheiro de Macêdo, ATBIIN, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 82/11, publicado em 26/07/11: onde se lê: referente ao 2º quinquênio a contar de 28/11/08, leia-se: referente ao 2º quinquênio a contar de 20/05/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: ITAIPÉ – EE Professora Francisca Matos, Masp 3325537-01, Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 18/11/92: onde se lê: referente
ao 2º biênio, a partir de 19/03/90, leia-se: referente ao 2º biênio, a partir de 14/02/90; Masp 332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos,
PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado
em 05/01/93: onde se lê: referente ao 3º biênio, a partir de 31/05/92,
leia-se: referente ao 3º biênio, a partir de 07/02/92; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 90/96, publicado em 05/06/96: onde se lê: referente ao
4º biênio, a partir de 04/08/95, leia-se: referente ao 4º biênio, a partir de 15/07/94; Masp 332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos,
PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 27/98, publicado
em 18/03/98: onde se lê: referente ao 5º biênio, a partir de 18/09/97,
leia-se: referente ao 5º biênio, a partir de 02/05/97; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 55/00, publicado em 10/05/00: onde se lê: referente ao
6º biênio, a partir de 03/10/99, leia-se: referente ao 6º biênio, a partir de 16/05/99; Masp 332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos,
PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 52/02, publicado
em 20/12/02: onde se lê: referente ao 7º biênio, a partir de 10/10/01,
leia-se: referente ao 7º biênio, a partir de 07/06/01; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 147/04, publicado em 29/09/04: onde se lê: referente
ao 8º biênio, a partir de 31/12/03, leia-se: referente ao 8º biênio, a partir de 19/06/03; Masp 332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos,
PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 57/06, publicado
em 15/08/06: onde se lê: referente ao 9º biênio, a partir de 05/02/06,
leia-se: referente ao 9º biênio, a partir de 15/09/05; Masp 332553-7-01,
Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 84/08, publicado em 26/11/08: onde se lê: referente ao
10º biênio, a partir de 19/02/08, leia-se: referente ao 10º biênio, a partir de 09/10/07; VALÃO/POTÉ – EE Vereador Sebastião Magalhães,
Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 13/94, publicado em 08/03/94: onde se lê:
2º biênio a contar de 15/02/90, leia-se: 2º biênio a contar de 20/02/90;
Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 16/95, publicado em 31/05/95: onde se lê:
3º biênio a contar de 26/03/93, leia-se: 3º biênio a contar de 03/03/92;
Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 86/95, publicado em 21/07/95: onde se lê:
4º biênio a contar de 26/03/95, leia-se: 4º biênio a contar de 21/03/94;
Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 143/97, publicado em 22/10/97: onde
se lê: 5º biênio a contar de 10/04/97, leia-se: 5º biênio a contar de
04/04/96; Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 43/06, publicado em 28/10/06:
onde se lê: 6º biênio a contar de 01/08/02, leia-se: 6º biênio a contar de
06/12/98; Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 43/06, publicado em 28/10/06:
onde se lê: 7º biênio a contar de 18/08/04, leia-se: 7º biênio a contar de
02/07/01; Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 10/07, publicado em 13/03/07:
onde se lê: 8º biênio a contar de 17/10/06, leia-se: 8º biênio a contar de
29/07/03; Masp 634094-7-01, Rosângela Teles da Silva, PEBIB, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 14/09, publicado em 26/05/09:
onde se lê: 9º biênio a contar de 01/11/08, leia-se: 9º biênio a contar de
15/08/05; TEÓFILO OTONI – EE Glória Penchel, Masp 260411-4-02,
Lúcia Barbosa Kojo, PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 76/03, publicado em 06/08/03: onde se lê: 1º biênio a contar de
24/02/03, leia-se: 1º biênio a contar de 15/04/85;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: CARLOS CHAGAS – EE Professora Antônia Bernardo Rodrigues, Masp
291654-2-02, Izaura Coelho Contrim, PEBTIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 231/04, publicado em 20/10/04: onde se lê:
1º quinquênio a contar de 10/10/02, leia-se: 1º quinquênio a contar de
28/08/02; PRESIDENTE PENNA/CARLOS CHAGAS – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248195-0-01, Luiz
Trindade Pedreira, PEBIIP/D3A – apostilado, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 52/09, publicado em 23/09/09: onde se lê:
referente ao 7º quinquênio de magistério a contar de 25/04/09, leia-se:
referente ao 7º quinquênio de magistério a contar de 31/03/09; ITAIPÉ
– EE Professora Francisca Matos, Masp 332553-7-01, Maristela Dias
Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato s/
nº, publicado em 10/03/92: onde se lê: 1º quinquênio de magistério,
a partir de 14/03/91, leia-se: 1º quinquênio de magistério, a partir de
20/12/90; Masp 332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 423/97, publicado em
05/11/97: onde se lê: 2º quinquênio de magistério, a partir de 23/04/97,
leia-se: 2º quinquênio de magistério, a partir de 06/01/97; Masp
332553-7-01, Maristela Dias Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 72/02, publicado em 06/11/02: onde se lê:
3º quinquênio de magistério, a partir de 05/05/02, leia-se: 3º quinquênio
de magistério, a partir de 17/01/02; Masp 332553-7-01, Maristela Dias
Ramalho Ramos, PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
119/07, publicado em 06/11/07: onde se lê: 4º quinquênio de magistério, a partir de 07/05/07, leia-se: 4º quinquênio de magistério, a partir
de 25/01/07; POTÉ – EE João Ferreira de Oliveira, Masp 630035-4-02,
Neyde Lauar Sampaio, PEBTIA, por motivo de incorreção na natureza
do quinquênio, ato s/nº, publicado em 11/10/91: onde se lê: quinquênio
de magistério, leia-se: quinquênio administrativo; TEÓFILO OTONI
– EE Glória Penchel, Masp 300659-0-02, Maria Dalva Pinheiro de
Macêdo, ATBIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 60/10,
publicado em 02/11/10: onde se lê: referente ao 2º quinquênio a contar
de 17/10/07, leia-se: referente ao 2º quinquênio a contar de 20/05/08;
EE Presidente Tancredo Neves, Masp 234094-1-02, Ires Gonçalves,
EEBIIB, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 02/09, publicado
em 21/01/09: onde se lê: 5º quinquênio a partir de 13/12/08, leia-se:
5º quinquênio a partir de 18/03/09; EE São Sebastião, Masp 3407988-01, Anésia Gomes de Souza, PEBIE, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 156/97, publicado em 31/05/97: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 30/12/96, leia-se: 3º quinquênio a contar de 20/02/97;
Masp 340798-8-01, Anésia Gomes de Souza, PEBIE, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 74/02, publicado em 06/11/02: onde se
lê: 4º quinquênio a contar de 04/01/02, leia-se: 4º quinquênio a contar
de 22/02/02; Masp 340798-8-01, Anésia Gomes de Souza, PEBIE, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 26/07, publicado em 13/03/07:
onde se lê: 5º quinquênio a contar de 03/01/07, leia-se: 5º quinquênio
a contar de 23/02/07;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/14
RETIFICA, o Ato de Remoção, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Capitão Inácio Soares, Masp 865183-8-01, Simoni Maria
dos Santos Coelho, PEBRIIA – Inglês, por motivo de incorreção na
escola informada e no nº de aulas, ato nº 01/14, publicado em 28/01/14:
onde se lê: do Distrito de Água Quente/Águas Formosas, da EE de
Água Quente, para atuar com 12 aulas de inglês, leia-se: de Crisólita,
da EE Raul Ferreira Souto, para atuar com 05 aulas de inglês; PADRE
PARAÍSO – EE Dr. Cândido Ulhôa, Masp 1081286-5-01, Joseni Ramalho Pinheiro, PEBIA – 13 aulas, Língua Inglesa, por motivo de incorreção no número de aulas, ato nº 01/14, publicado em 28/01/14: onde
se lê: 05 aulas de Língua Inglesa, leia-se: 13 aulas de Língua Inglesa;
TEÓFILO OTONI – EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp
646729-4-02, Eliane Gomes Lopes de Amorim, PEBRIIA, por motivo
de incorreção no Masp e no nº da admissão, ato nº 01/14, publicado em
28/01/14: onde se lê: Masp 646229-4-01, leia-se: Masp 646729-4-02;
MUCURI/TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri, Masp 839813-3-02, Gilvania Rodrigues de Moraes, PEBIIG – Geografia, por motivo de incorreção na escola informada, ato nº 01/14, publicado em 28/01/14: onde
se lê: EE São Sebastião/Teófilo Otoni, leia-se: EE Sebastião Ramos/
Teófilo Otoni; EE de Mucuri, Masp 255637-1-02, Maria Salúquia Quaresma, PEBIA – Geografia, por motivo de incorreção na escola informada, ato nº 01/14, publicado em 28/01/14: onde se lê: EE Sebastião
Ramos/Teófilo Otoni, leia-se: EE São Sebastião/Teófilo Otoni, republicação do ato nº 01/14, do MG do dia 05/02/14, página 20, coluna 01,
por motivo de incorreções;

RETIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL –
PROCESSO Nº 0105.13.014358-6 – ATO Nº 01/14
RETIFICA, o ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – Masp 389772-5-01,
Francisco de Assis Almeida Cangussu, ATBIIIC, em cumprimento à
decisão judicial proferida pela meritíssima juiza de direito da 1ª vara
cível da comarca de Governador Valadares, nos autos da ação ordinária, processo Nº 105130143586, ato nº 108/12, publicado em 30/10/12:
onde se lê: com direito, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88
e artigo 8º, inciso III, da LC Nº 64/02, c/c, artigo 108, alínea “c”, da Lei
869/52, à remuneração proporcional a 3.491 dias de exercício, leia-se:
com direito à remuneração integral, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso
I, da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III, da LC
64/02;
RETIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL –
PROCESSO Nº 0024.13.356553-1 – ATO Nº 02/14
RETIFICA, o ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Prefeito Germano
Augusto de Souza, Masp 636074-7-01, Welligtan Nira de Araújo Mendes Silva, PEBIA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo
meritíssimo juiz de direito da 1ª vara cível da comarca de Teófilo Otoni,
nos autos da ação ordinária, processo Nº 0024.13.356553-1, determinou “que os requeridos promovam de imediato a revisão dos valores
pagos a autora, baseando-se na remuneraçãodo cargo efetivo que ela
ocupava, nos termos da ECF Nº 70/12, bem como, doravante pague
seus vencimentos no valor determinado em lei, sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada descumprimento, sem prejuízo das sanções cabíveis”, ato nº 45/12, publicado em
05/06/12: onde se lê: com direito, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I,
da CF/88 e art. 8º, inciso III, da LC Nº 64/02, c/c art. 108, alínea “c”,
da Lei 869/52, à remuneração proporcional 4.125/10.950 avos, correspondente à carga horária de 117 h/a, leia-se: com direito à remuneração integral, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, c/c Art. 8º,
inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III, da LC 64/02, correspondente à
carga horária de 117 h/a;
06 527713 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 39.983
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 225/2014
Aprovado em 25.02.2014
Examina pedido de reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança
do Trabalho, Técnico em Química e Técnico em Mineração, ministrados pelo Colégio Técnico JK, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do
Trabalho, Técnico em Química e Técnico em Mineração, ministrados
pelo Colégio Técnico JK, no município de Contagem, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 33.386
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 154/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora e
credenciamento da nova mantenedora da Escola Pé de Moleque Maxxi
Educacional, de Lagoa Santa, e reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela referida Escola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora Escola Pé
de Moleque Ltda. para Maxxi Educacional Ltda. – ME, responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da nova mantenedora, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Pé de Moleque
Maxxi Educacional, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 25.981
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 153/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora da
Escola Técnica Juscelino Kubitschek, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade Centro de Cultura Técnica
de Ipatinga Ltda. para Centro Educacional Lagoa Piau, mantenedora da
Escola Técnica Juscelino Jubitschek, de Ipatinga.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Encaminho à Câmara do Ensino Médio, para parecer.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Após as diligências procedidas e respondidos, satisfatoriamente, os
quesitos propostos, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de mudança de entidade mantenedora da Escola Técnica
Juscelino Kubitschek, de Ipatinga, passando do Centro de Cultura Técnica de Ipatinga Ltda. para a entidade Centro Educacional Lagoa Piau,
devidamente credenciada (Portaria SEE nº 684/2009).
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 34.514
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 223/2014
Aprovado em 25.02.2014
Examina processo referente à comunicação de mudança de entidade
mantenedora do Ensino Médio, recredenciamento da mantenedora –
Centro Educacional Souza Alves Ltda. e renovação de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pela Escola Souza Alves – ESA, no município de Prata.
Conclusão
Face ao exposto e considerando a documentação apresentada, sou por
que este Conselho tome conhecimento da mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pela Escola Souza Alves – ESA,
do município de Prata, que passa a ser de responsabilidade do Centro
Educacional Souza Alves Ltda., que fica recredenciada por 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Médio, ministrado pelo citado Centro, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, no
que couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 34.820
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 150/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a serem ministrados pelo Colégio ETEP –
Escola Técnica de Passos, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental, a
ser ministrado pelo Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, loca-

lizado na Rua Brigadeiro Wilson Nogueira, nº 449, Bairro Jardim
Pinheiros, no município de Passos, pelo prazo de 09 (nove) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para o pronunciamento de sua
competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Considerando a documentação constante no processo, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio ETEP –
Escola Técnica de Passos, no município de Passos, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 19.598
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 159/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade das
Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração, no
município de Divinópolis.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.859
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 151/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Millenium Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Millenium, no
município de Três Marias.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Millenium Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Millenium, de Três Marias.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no
Artigo 50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 21.471
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 152/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Inteligência e Coração, mantenedora do Colégio Santo Agostinho, da SIC
– Escola Profissionalizante Santo Agostinho e do Colégio Agostiniano
Frei Carlos Vicuña, no município de Belo Horizonte, Contagem e Nova
Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Sociedade Inteligência e Coração, mantenedora dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Santo Agostinho – Unidade Belo Horizonte, situado na Avenida Amazonas 1803, Bairro Santo Agostinho;
Colégio Santo Agostinho – Unidade Contagem, situado na Rua Marte,
435, Bairro Jardim Riacho das Pedras;
Colégio Santo Agostinho – Unidade Nova Lima, situado na Rua das
Cores, 355, Condomínio Vale dos Cristais;
SIC – Escola Profissionalizante Santo Agostinho, situada na Avenida Deputado Antônio Lunardi, 98, Bairro Brasil Industrial, Belo
Horizonte;
Colégio Agostiniano Frei Carlos Vicuña, situado na Avenida Cristal,
35, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.480
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 155/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina solicitação de prorrogação do prazo de recredenciamento da
entidade Beneficência Franciscana, mantenedora dos Colégios Frei
Orlando – Unidade I e Frei Orlando – Unidade II, desta Capital, considerado o encerramento das atividades dos citados estabelecimentos de
ensino, a partir de 2014.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de prorrogação do prazo de recredenciamento, no
período de 18.10.2013 a 31.12.2013, da entidade Beneficência Franciscana, mantenedora do Colégio Frei Orlando – Unidade I e do Colégio
Frei Orlando – Unidade II, no município de Belo Horizonte.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.997
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 158/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, mantenedora do Colégio Batista
BH – Floresta; BH – Buritis, Ouro Branco, Betim, Uberlândia e Nova
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, mantenedora do Colégio Batista Mineiro – Unidades BH – Floresta, BH –
Buritis, Ouro Branco, Betim, Uberlândia e Nova Contagem.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.825
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 160/2014
Aprovado em 24.02.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Manoel Francisco de Souza,
de Luisburgo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Manoel Francisco de Souza, localizada na Avenida Ayrton Senna, Bairro Boa Esperança, no município de
Luisburgo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a validação
dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
06 527598 - 1

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.