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TJMG 30/05/2014 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Diário do Executivo
18/9/2003. Ato nº 798, public. em 21/12/2012, onde se lê: ... ref. ao 3º
qüinq. Mag., a partir de 16/1/2010, leia-se: ... ref. ao 3º qüinq. Mag., a
partir de 24/9/2008.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2014
Retifica no Ato nº 24, de Remoção, publicado no “MG” de 24/01/2014,
a parte referente a: CONTAGEM/SEDE: MASP 562552-0, Marilene
Batista da Silva, PEBT1A-Anos Iniciais, admissão 1, de Cesec Clemente de Faria – 8885, de Contagem/Parque Industrial. Onde se lê:
...admissão 1, de Cesec Clemente de Faria – 8885, de Contagem/Parque Industrial; leia-se admissão 2, da EE Gal Carlos Luiz Guedes1856, Belo Horizonte/ Barreiro, por incorreção no número de admissão
e município de lotação.
29 564614 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 35.627
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 472/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em
Enfermagem, ministrado pelo Centro Técnico Profissional de Divino,
no município de Divino.
Conclusão
Assim considerado, sou por que este Colegiado se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ministrado pelo Centro Técnico Profissional de Divino, no município de Divino, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.937
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 485/2014
Aprovado em 21.5.2014
Credenciamento da entidade Thamyres Euler Rezende – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional Imperium, com o curso
Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Thamyres Euler
Rezende – ME, pelo período de 05 (cinco) anos, e favoravelmente à
autorização de funcionamento do Centro Educacional Imperium, com
o curso Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Espera
Feliz, pelo período de 18 (dezoito) meses, ficando aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 38.885
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 479/2014
Aprovado em 21.5.2014

Processo nº 35.462
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 464/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem, ministrados
pelo Colégio CECON – Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem, ministrados
pelo Colégio CECON – Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 40.396
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 468/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Estética,
ministrado pelo Dominus Educação, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto e de conformidade com as peças dos autos, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Estética ministrado pelo Dominus Educação, no município de Arcos, pelo período de 05 (cinco) anos.
Entre 120 (cento e vinte) e 90 (noventa) dias antes de esgotado o prazo,
a mantenedora deverá requerer a renovação do reconhecimento, nos
termos da norma vigente è época.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.344
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 461/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Edificações,
ministrado pelo VS2 Educação, no município de Bambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso Técnico em Edificações, ministrado pelo VS2 Educação, localizado no município de Bambuí, na Av.
Armando Franco, nº 186, sala 30, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.983
Relatora: Cons. Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 466/2014
Aprovado em 20.5.2014

Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Recanto da Mata, no município de Esmeraldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Recanto da Mata, localizada na Rua
das Orquídeas, s/nº, Bairro Recanto da Mata, no município de Esmeraldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora

Autorização de funcionamento do curso Técnico em Eventos, com qualificação profissional de Assistente de Eventos, a ser ministrado pela
Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG – Unidade IV, de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Eventos,
com Qualificação Profissional de Assistente de Eventos, a ser ministrado pela Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG – Unidade
IV, em Belo Horizonte, na Rua Souza Bastos, 186, Floresta, por um
prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora

Processo nº 33.692
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 480/2014
Aprovado em 21.5.2014

Processo nº 39.722
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 488/2014
Aprovado em 21.5.2014

Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos finais) ministrados pela Escola A Turma do Rei, no município
de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrados pela Escola A Turma do Rei, localizada na Avenida Evaristo Miranda de Araújo, 219, Bairro Brumado, no município de Pitangui, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a validação de atos escolares praticados a descoberto no
que e como couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora

Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Estética e Técnico em Informática, a serem ministrados pela Escola Santa Clara, no
município de Vespasiano.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Estética e Técnico em Informática a serem ministrados pela Escola Santa
Clara, situada na Rua Dona Maria Olinda Silva, 66, Centro, no município de Vespasiano, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator

Processo nº 38.266
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 482/2014
Aprovado em 21.5.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Infantil Canto Verde Ltda. e pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Infantil Canto
Verde, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Infantil Canto Verde Ltda., mantenedora do Instituto Infantil Canto Verde, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Úrsula Paulino, nº 1209, Bairro Betânia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.889
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 481/2014
Aprovado em 21.5.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação das
Ursulinas de Paraisópolis MG, mantenedora do Colégio Santa Ângela,
no município de Paraisópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação das Ursulinas de Paraisópolis MG, mantenedora do Colégio Santa Ângela, localizado na Rua Duque de Caxias, nº
140, Centro, no município de Paraisópolis.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.609
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 471/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pela
Escola Técnica de Formação Gerencial – UNIFEMM, no município
de Sete Lagoas.
Conclusão
Assim posto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola Técnica
de Formação Gerencial – UNIFEMM, de Sete Lagoas, pelo período
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator

Processo nº 34.702
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 448/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Apaeana Cantinho Feliz, no município de Juatuba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Apaeana Cantinho Feliz, localizada na Rua Rio de Janeiro, 390, Bairro Bela Vista, no
município de Juatuba, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 27.585
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 449/2014
Aprovado em 20.5.2014

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira

Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
PORTARIA Nº 006/2014. Designa a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão da Fundação Clóvis Salgado e determina
outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Clóvis Salgado, composta pelos servidores abaixo indicados, em
observância ao § 4º do art. 51, da Lei 8666/93:
I – Membros Efetivos:
Júlio Eustáquio de Magalhães – MASP 1071203-2 – Presidente;
Giovanni Bruno Reis Santos – MASP 1356305-1;
Carlla Vasconcelos Tostes – MASP 1.286.394-0;
Sandra Andrade – MASP 1.035.934-7;
II – Membros Suplentes:
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4;
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá convocar um dos membros para substituí-lo em seus impedimentos legais
e regulares; indicar qualquer suplente para substituir o titular em seus
impedimentos; e, indicar servidores com conhecimentos técnicos e/ou
artísticos para os trabalhos, quando necessário.
Art. 3° Fica designada a Comissão de Pregão da Fundação Clóvis Salgado composta pelos servidores abaixo indicados, para atuar nos processos de licitação sob a modalidade de Pregão, que se realizarem no
âmbito da Instituição, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei
Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 5º do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008:
I – Pregoeiros Efetivos:
Giovanni Bruno Reis Santos – MASP 1356305-1;
Eustáquio Barbosa dos Santos – MASP 1.035.829-9;
Carlla Vasconcelos Tostes – MASP 1.286.394-0;
Sandra Andrade – MASP 1.035.934-7;
II – Membros da Equipe de Apoio:
Adilson Jacob Júnior – Matrícula 660.727;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Claúdia Zagnoli Torqueti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4.
Parágrafo único. Os pregoeiros efetivos ora designados poderão atuar
em conjunto, separada ou alternadamente em cada Pregão.
Art. 4º Os editais dos pregões indicarão o Pregoeiro e os membros da
Equipe de Apoio para o certame e, no seu impedimento, o substituto,
na ordem estabelecida no artigo anterior, que deve atuar com o mínimo
de três integrantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 008/2013.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado. Presidente
29 564550 - 1

Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 01/2014, DE 18 DE
MARÇO DE 2014 E RETIFICADO EM 19 DE MARÇO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DE
TÍTULOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e o Instituto Nosso Rumo,
no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas
retificações, tornam públicas as seguintes informações:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra os
gabaritos preliminares e às questões da Prova Objetiva, bem como referentes à aplicação estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, nos termos do subitem 14.16 do Edital,
nesta data, a partir de 12h.
2. Após análise da Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos
candidatos, fica anulada a questão 26 da prova para o cargo de Técnico
de Cultura (Administrativo) (101-AD).
3. O Resultado Preliminar das Provas Objetivas e de Títulos estará disponibilizado, nesta data, a partir de 12h, para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
4. Constarão da lista do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e de
Títulos os candidatos que obtiveram o mínimo de acertos exigidos para
aprovação, nos termos do subitem 9.2.7 do Edital.
5. O candidato que desejar recorrer do Resultado Preliminar das Provas
Objetivas e de Títulos deverá apresentar recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação
do Resultado Preliminar, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral
de Concurso Público instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002,
alterado pelo Decreto Estadual nº. 44.388/2006, no horário das 8 horas
do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia, conforme previsto no item 14.1, alínea “g”.
6. O Aviso sobre o resultado dos recursos referentes ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas e de Títulos será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais na data provável de6 de
junho de 2014, mesma data em que será disponibilizada a decisão do
deferimento ou indeferimento de recurso no endereço eletrônico www.
nossorumo.org.br.
7. A convocação para a Prova Didática dos cargos de Professor de Arte
e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro – nível
III (superior),observados os critérios estabelecidos no subitem 12.2 do
Edital, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas
Gerais e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, na data provável de 6 de junho de 2014.
ANA PACHECO
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
29 564627 - 1

Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Status Ltda., mantenedora do Colégio Status, no município
de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Sociedade Educacional Status Ltda., mantenedora do
Colégio Status, localizado na Av. Comendador Francisco Avelino Maia,
3584, no município de Passos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.970
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 473/2014
Aprovado em 20.5.2014

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques

Expediente

Examina consulta de interesse do Colégio Santo Agostinho, desta
Capital sobre autorização a título precário para docência da disciplina
Ensino Religioso.
Conclusão
Assim posto, sou por que este Conselho responda à consulta formulada pelo Diretor Corporativo do Colégio Santo Agostinho e Colégio
Santo Agostinho – Unidade Nova Lima, nos termos deste parecer e
dele dê conhecimento à Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014.
Suely Duque Rodarte – Relatora
29 564477 - 1

RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2082, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari e
dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, instituído
nos termos do Decreto 39.912, de 22 de setembro de 1998 e composto
pelo ato datado de 06 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte
formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
2.Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD

Representante: .....................
Suplente: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD
Representante: José Roberto Venturi
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Maio de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
29 564400 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2083, DE 28 DE MAIO DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do
Alto São Francisco e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São
Francisco, instituído nos termos do Decreto 43.711, de 08 de janeiro de
2004 e composto pelo ato datado de 12 de setembro de 2013, passa a
ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
4.Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD
Representante: Fabrício Amorim Ribeiro
Suplente: Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG
Representante: ...................................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Maio de 2014
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
29 564404 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2084, DE 28 DE MAIO DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, instituído nos termos do Decreto 39.913, de 22 de setembro de 1998 e composto pelo ato
datado de 22 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
7.Titular: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Representante: Antônio Augusto Melo Malard
Suplente: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Representante: .................
II - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
7.Titular: Prefeitura Municipal de Pará de Minas
Representante: ......................
Suplente: Prefeitura Municipal de Pará de Minas
Representante: Domingos Leonardo Vieira Pereira
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Maio de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
29 564407 - 1
Resolução SEMAD nº 2085 , de 28 de maio de 2014.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica,
instituída pela Resolução SEMAD nº 2019 de 25 de fevereiro de 2014
e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º,
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em
vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no
Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 25 de maio de 2014, o
prazo para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Técnica, instituída pela Resolução SEMAD nº2019 de 25 de fevereiro de 2014, conforme justificativa apresentada no Memo/NADM/sisema nº402/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
29 564450 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Dabmetal Industrial Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos, sem tratamento
químico superficial, exclusive móveis; Estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial e Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de
artigos de caldeireiro - Santa Luzia/MG - PA/Nº 03710/2009/002/2014
- Classe 1. Validade 19/05/2018. *Tridminas Dispositivos de Inspeção
Ltda. - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não
classificados sem tratamento químico superficial, exclusive móveis Prudente de Morais/MG - PA/Nº 04529/2014/001/2014. Classe 1. Validade 07/05/2018. *Residencial Eco Vila/Bicalho Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - Tratamento de esgoto sanitário - Nova Lima/
MG - PA/Nº 36225/2013/001/2014 - Classe 1. Validade 16/05/2018.
*Transportadora Figueiredo Ltda. - Posto de Abastecimento. Paraopeba/
MG - PA/Nº 16824/2007/004/2014 - Classe 1. Validade 09/05/2018.
*Auto Posto JJ Ltda. EPP - Posto Revendedor. Capim Branco/MG PA/Nº 02484/2002/004/2014 - Classe 1. Validade 06/05/2018. *Metal
Assistência Técnica em Engenharia Eireli ME, Produção de fundidos
de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir
de reciclagem. Matozinhos/MG - PA/Nº 01170/2014/001/2014 - Classe
1. Validade 06/05/2018. *Calçada Carioca Ltda. Me - Reciclagem ou
regeneração de outros resíduos Classe 2 (não perigosos) não especificados - Paraopeba/MG - PA/Nº 18403/2011/002/2014 - Classe 1.
Validade 07/05/2018. *Marmoraria Mateus Leme Ltda. Me - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração. Mateus Leme - PA/
Nº 12693/2010/001/2014 - Classe 1. Validade 06/05/2018. *Linha de
Transmissão da Ibiritermo SE Betim 2 (CEMIG) e SE Fiat Automóveis, Linhas de transmissão de energia elétrica - Ibirité e Betim/MG
- PA/Nº 01595/2014/001/2014 - Classe 1. Validade 15/04/2018. *Areia
Martins da Conceição Ltda. Me - Extração de areia para utilização
imediata na construção civil, DNPM 834,985/2011, Areia - Cachoeira da Prata/MG - PA/Nº 26943/2011/001/2014 - Classe 1. Validade
12/05/2018. *Geraldo Ferreira de Jesus - Avicultura de corte e reprodução e Bovinocultura de Leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite. Paraopeba/MG - PA/Nº 22825/2011/002/2014. Classe 2.
Validade 29/04/2018. *Posto da Bandeira Ltda. - Posto Revendedor Três Marias/MG - PA/Nº 00585/2010/002/2014 - Classe 1. Validade
03/04/2018. *Premoldhec Comercial & Indústria Ltda. Me - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou gesso - Ribeirão
das Neves/MG - PA/Nº 07319/2009/001/2014 - Classe 1. Validade
13/05/2018. *MMX Sudeste Mineração S/A - Tratamento de esgoto
sanitário - Brumadinho/MG - PA/Nº 02194/2004/015/2014 - Classe 1.
Validade 30/04/2018. *Real Transportadora Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18/05/1988 - Betim/MG. PA/Nº 08147/2005/002/2014 - Classe 1. Validade 14/05/2018. *Inbrás - Indústria Brasileira de Cosméticos Ltda. Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - São José da Lapa/
MG. PA/Nº 07068/2014/001/2014 - Classe 1. Validade 09/05/2018.
*Doces Ricco Ltda. Me - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados (fabricação de doces) - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 10434/2014/001/2014 - Classe 1. Validade 19/05/2018. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas e
URC Rio Paraopeba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC/ZM, torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *Posto Eco Ltda. - Postos revendedores - Juiz de Fora/
MG - PA/Nº 01946/2001/003/2014 - Classe 3. *Mademarques Móveis

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