sexta-feira, 27 de Junho de 2014 – 97
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
No Item 8.13
Onde Se Lê: “ Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na
Avaliação Psicológica”,
Leia-Se “ Será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
divulgado, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.bre www.acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizado no Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL, o resultado com a relação de candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica”.
No Item 8.15
Onde Se Lê: “Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil
psicológico necessário ao exercício do cargo deInvestigador de Polícia
, conforme item 8.9 deste Edital”.
Leia-Se: “ Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar
na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo deInvestigador de Polícia I,
conforme item 8.9 deste Edital ”.
No Item 9.4.1
Onde Se Lê: “Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional
para ingresso na carreira deInvestigador de Polícia da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais”,
Leia-Se: “ Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional
para ingresso na carreira deInvestigador de Polícia I da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais”.
No Item 9.5.1
Onde Se Lê: “ Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”,
Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do
processo seletivo. O resultado da Investigação Social será publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem
como disponibilizados no Quadro de Avisos disposto no hall”.
No Item 12.9
Onde Se Lê: “ O resumo das decisões dos recursos será publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br ewww.acadepol.
mg.gov.br”,
Leia-Se: “ O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, e divulgado, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizados no Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede
da ACADEPOL”.
No Item 13.2
Onde Se Lê: “ A classificação final do certame será publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgada nos endereços
eletrônicos www.fumarc.com.br ewww.acadepol.mg.gov.br”,
Leia-Se: “ A classificação final do certame será publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem
como disponibilizada no Quadro de Avisos disposto no hall principal
da sede da ACADEPOL”.
No Item 14.2 “b”
Onde Se Lê: “ Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze
das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da
República”,
No Item 14.3
Onde Se Lê: “A nomeação do candidato ao cargo deInvestigador de
Polícia fica condicionada”,
No Item 9.14
Onde Se Lê: “Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e
sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de
saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física
para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de
Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o
cargo deInvestigador de Polícia ”,
No Item 16.1
Onde Se Lê: “ Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso
Público somente serão, na forma prevista neste Edital, realizadas no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”,
No Item 9.15.1
Onde Se Lê: “ Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca
Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais”,
Leia-Se: “ Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca
Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, e divulgados, nos endereços eletrônicos www.fumarc.
com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizados no
Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL.
No Item 9.20
Onde Se Lê: “ Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na
etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais
etapas do Concurso”,
Leia-Se: “ Será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e divulgado, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.
acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizado, no Quadro de Avisos
disposto no hall principal da sede da ACADEPOL, o resultado relativo
a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais etapas do Concurso.
No Item 10.1.1
Onde Se Lê: “ Será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a convocação para a apresentação dos Títulos”,
Leia-Se: “ Será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
e divulgado, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.
acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizada no Quadro de Avisos
disposto no hall principal da sede da ACADEPOL, a convocação para
a apresentação dos Títulos.
No Item 10.3 “b”
Onde Se Lê: “Diploma de Curso Superior, excetuado o curso que usará
para nomeação no cargo de Investigador de Polícia, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 02 (dois) pontos”.
Leia-Se: “ Diploma de Curso Superior, excetuado o curso que usará
para nomeação no cargo deInvestigador de Polícia I, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 02 (dois) pontos”.
Leia-Se: “ A nomeação do candidato ao cargo deInvestigador de Polícia
I fica condicionada”.
Leia-Se: “ As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão,
na forma prevista neste Edital, realizadas no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e divulgadas nos endereços eletrônicos www.fumarc.
com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizados no
Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL”.
No Item 16.11
Onde Se Lê: “Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados será fragmentada mediante elaboração de termo próprio, após 02
(dois) anos a contar da homologação do Concurso previsto no presente
Edital”.
Leia-Se: “A ACADEPOL procederá a guarda de toda documentação
relativa o concurso, observando os termos da legislação vigente, em
especial a Lei nº 19.420 de 10 de Janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 40.187 de 22 de dezembro de 1998”.
No Título do Anexo I
Onde Se Lê: “Investigador de Polícia ”,
Leia-Se: “ Investigador de Polícia I”.
No item 5.1 do Anexo I
Onde Se Lê: “Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e
Linux.”
Leia-Se: “Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows 7 e
Linux”.
Leia-Se: “Manipulação de arquivos em sistemas Windows 7 e Linux”.
No item 5.6.1 do Anexo I
Onde Se Lê: “Conceitos e principais recursos de editores de textos,
planilhas eletrônicas e editores de apresentações Microsoft Office e
BrOffice.org”.
Leia-Se: “Conceitos e principais recursos de editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações Microsoft Office 2010 e
BrOffice.org 2.0”.
NA Bibliografia Sugerida do item 5 do Anexo I
Exclui-Se: RABELO, J. Introdução à Informática e Windows XP. Ciência Moderna
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do artigo 7º, §
2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, e
tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada
no Diário do Legislativo de 7/5/2014, DETERMINA, com fundamento
no artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA
EMPRESA COMERCIAL MELO E RODRIGUES LTDA., CNPJ Nº
12.143.248/0001-90, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 3 (três) meses, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial do Executivo.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
26 576147 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Portaria Nº 099/ACADEPOL/PCMG/2014
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia – Edital 01/14
No Item 11.2
Onde Se Lê: “A Investigação Social tem como objetivo verificar
se o candidato ao cargo de Investigador de Polícia apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo,
nos termos da legislação vigente (Artigo 86 da Lei Complementar
129/2013)”.
Leia-Se: “A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo deInvestigador de Polícia I apresenta idoneidade moral e
conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, nos termos da
legislação vigente (Artigo 86 da Lei Complementar 129/2013)”.
Conforme Edital 01/14, o candidato cujo requerimento de isenção da
taxa de inscrição não for aceito, após a fase recursal, poderá efetuar sua
inscrição nas condições estabelecidas nos itens 2.2.1 a 2.2.10.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
26 de junho de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
26 576158 - 1
Portaria/SCA nº33/2014 – Substituição – RETIFICAÇÃO
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 008, de 14 de maio
de 2014, tendo em vista a solicitação da Superintendente Regional de
Ensino/Almenara, Secretaria de Estado de Educação, resolve retificar a
Portaria/SCA nº 33/2014 – Substituição. Onde se lê Marineide Marques
Rezende de Souza, leia-se Marineide Marques Rezende Costa.
PORTARIA/SCA Nº 34/2014 – SUBSTITUIÇÃO
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 008, de 14 de maio de
2014, e tendo em vista a solicitação da Comissão instalada na Regional
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Divinópolis/
MG, RESOLVE substituir a servidora Daise Rodrigues Álvares pelo
servidor Alican Albernaz de Oliveira, na função de Presidente, o servidor Alican Albernaz de Oliveira pela servidora Liliane Silva, na função de Secretária, o servidor Mauro Diniz Mourão pela servidora Inah
Marafeli Pereira, na função de vogal no Processo Administrativo-Disciplinar, instituído pela Portaria/SCA nº 69/2013, para encarregarem-se
dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 26 de
junho de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
26 576226 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor -Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO OGE Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2014
26 576215 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do artigo 7º, §
2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, e
tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada
no Diário do Legislativo de 19/2/2014, DETERMINA, com fundamento no artigo 45, inciso IV, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA RD COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
LTDA., CNPJ Nº 10.406.261/0001-60, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
2 (dois) anos, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial
do Executivo.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 13
de junho de 2014.
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
26 576213 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do artigo 7º, §
2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, e
tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada
no Diário do Legislativo de 4/10/2013, DETERMINA, com fundamento no artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA GUIFER & GAAM COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº
10.647.765/0001-71, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 3 (três) meses, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial do Executivo.
26 576214 - 1
Leia-Se: “ Investigador de Polícia I”.
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição
que lhe confere a Resolução CGE nº 008, de 14/05/2014 e acatando as
conclusões da Comissão Sindicante, ratificadas pela SCOM, na Sindicância Administrativa nº. 289/2010, instaurada pela Portaria/SCCA
nº. 289/2010, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 18/12/2010, REPREENDE as servidoras Rosemere Vieira dos Reis,
Masp 363.366-6, ocupante de dois cargos de Professor de Educação
Básica, e Elza Cândida Malaquias, Masp 345.407-1, ocupante do cargo
de Analista Educacional, ambas da SRE/Curvelo, Secretaria de Estado
de Educação, nos termos do artigo 244, inciso I, da Lei Estadual nº
869/52, por infringência ao artigo 216, incisos VI e VII do mesmo
diploma legal.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 16
de junho de 2014.
DESPACHOS
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, Torna Público o indeferimento do recurso
impetrado contra o resultado da análise do pedido de isenção da taxa de
inscrição para o concurso público – provimento 2014/1, carreira Investigador de Polícia, do candidato Edison Guedes do Espirito Santo, inscrição 1128-2.
Leia-Se: “ Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do
candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica
ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas
ControladoriaGeral do Estado
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
Leia-Se: “ Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e divulgados, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e
www.acadepol.mg.gov.br, bem como disponibilizados no Quadro de
Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL.
No Item 11.7
Onde Se Lê: “ Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta
do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil,
fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do processo seletivo”,
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 371.434-2, Rildo Adriano Martins do Santos, 4º qüinqüênio
administrativo, a partir de 25 de junho de 2014.
GMG, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014.
Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM
Subchefe do Gabinete Militar do Governador
26 575634 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 16
de junho de 2014.
Acrescenta-Se:
Manuais on-line do Microsoft Windows 7;
Manuais on-line do Microsoft Office 2010
No Título do Anexo II
Onde Se Lê: “Investigador de Polícia ”,
Leia-Se: “ Da sessão de julgamento dos Títulos, será lavrada ata que
indicará os nomes dos candidatos com as respectivas notas atribuídas
pela Banca Examinadora, cuja publicação oficial será feita no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, em data oportuna, e divulgado, nos
endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br,
bem como disponibilizados no Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL”.
Expediente
No item 5.2 do Anexo I
Onde Se Lê: “Manipulação de arquivos em sistemas Windows e
Linux”
No Item 10.11.1
Onde Se Lê: “ Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão,
prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais”,
No Item 10.13
Onde Se Lê: “ Da sessão de julgamento dos Títulos, será lavrada ata que
indicará os nomes dos candidatos com as respectivas notas atribuídas
pela Banca Examinadora, cuja publicação oficial será feita no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, em data oportuna”.
Chefe do gabinete Militar: Cel PM Alex de Melo
Leia-Se: “ Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme preceituaa
legislação vigente ”.
Leia-Se “ Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também,
da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgados, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br, bem como
disponibilizados no Quadro de Avisos disposto no hall principal da
sede da ACADEPOL”.
Leia-Se: “ Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde
condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para
suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo
deInvestigador de Polícia I ”.
Gabinete Militar
do Governador
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003,
considerando o Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 276/2010, instaurado pela Portaria SCCA nº 276/2010, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 24/11/2010, tendo
em vista o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e
o julgamento proferido, resolve ABSOLVER a servidora Leila Antônia Xavier de Gouveia C. Maciel, Masp 419.692-9, ocupante do cargo
de Especialista em Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A,
Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, considerando o Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 04/2011,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 12/2/2011,
tendo em vista o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, resolve ABSOLVER o servidor Marcelo
Marinho Feitoza de Espindola, Masp 1.011.736-4, ocupante de dois
cargos de Professor de Educação Básica, lotado na SRE/Metropolitana
C, Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, considerando o que consta dos Processos Administrativo Disciplinares nsº 078/2009 e 018/2012, instaurados pelas Portarias SES nº
078/2009 e 018/2012, com respectivos extratos publicados no Diário
Oficial do Executivo de 24/4/2009 e 13/3/2012, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento
proferido, DEMITE, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952, por infringência aos arts. 249, inciso II, e 256,
do citado diploma legal, Ângela Regina Alvarenga, Masp 386.557-3,
ocupante do cargo de Analista de Atenção a Saúde, lotada na GRS de
Ituiutaba, Secretaria de Estado de Saúde.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladora: Mônica de Fátima Diniz
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo – CPAD no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e considerando o
disposto na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, e no Decreto nº
46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo – CPAD no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE,
conforme determina o artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para comporem a
CPAD, sob a presidência do primeiro:
I – Paulo Roberto Dias de Castro, Masp 49.201-7;
II – Daniela Cunha da Sé, Masp 1.335.112-7;
III – Camila Campos da Cruz, Masp 1.053.876-7;
IV – Robson Cezar Vieira, Masp 1.215.582-6;
V – Luci Maria Machado Pereira da Silva, Masp 295.193-7;
VI – Maria Cecília Fernandes Alves, Masp 1.206.423-4;
VII – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0;
VIII – Audrey Oliveira Moura, Masp 1.213.244-5;
IX – Renata Anatólio Loureiro, Masp 387.665-3.
Parágrafo único. Compete ao presidente indicar dentre os demais
membros da Comissão aquele que deverá substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à CPAD:
I - desenvolver o plano de classificação e a tabela de temporalidade
e destinação de documentos relacionados às atividades finalísticas da
OGE, com a orientação do Arquivo Público Mineiro, nos termos do
artigo 5º do Decreto nº 46.398/2013;
II - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da OGE, objetivando a identificação dos documentos para guarda
permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e
informativo;
III - propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
IV - submeter-se à legislação vigente, às normas técnicas e às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos
– CEA.
Art. 4º Os membros da CPAD cumprirão mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º A CPAD apresentará relatórios semestrais dos trabalhos que
forem realizados ao Chefe de Gabinete da OGE.
Art. 6º Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 14 de outubro de
2011.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
Ouvidor-Geral do Estado
26 575699 - 1
Secretaria-Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Nº 6
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Designa pregoeiros e compõe equipe de apoio para atuarem nas
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria-Geral da
Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da
Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Delegada nº
179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no Decreto
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011; e o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e em observância ao disposto no art.
7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, assim como no
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e no Decreto nº 44.787, de
18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução designa os pregoeiros e a equipe de apoio que
irão atuar nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 2º Compete ao pregoeiro as atribuições a seguir elencadas:
I – decidir sobre a impugnação do edital, sendo ouvido, por intermé-