quinta-feira, 03 de Julho de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
partir de 09/07/2013; EE Sandoval de Azevedo, MaSP 271681-9, Ludmila Angelina Victória, PEBIH, cargo 01, a partir de 03/01/2014.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 09/2014. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.
113, do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do Art. 37 CR/1988 ao
servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 133903-5, Marília Nogueira Souza, a partir de
27/07/2001, ref. ao PEBTIH, cargo 01, Conforme Certidão de Exclusão
de Tempo SEPLAG/DCCTA datada de 20/04/2006.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 13/2014. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a ser concedida nos
termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada
pela EC 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012 do servidor: BRUMADINHO – EE Paulina Aluotto Ferreira, MaSP 373510-7,
Márcia Geni Parreiras, a partir de 07/08/2013, ref. ao PEBIIG, cargo
02, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 80/2014. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/1988 dos servidores: BELO HORIZONTE– EE Adalberto Ferraz, MaSP 345862-7, Deisislene Lucas
Malta, a partir de 28/05/2014, ref. ao PEBII I, cargo 01, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 162 h/a; EE
Bolivar Tinôco Mineiro, MaSP 796082-6, Sônia Maria Alves Silva, a
partir de 02/04/2014, ref. ao PEBTIA, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 114 h/a; EE Sarah
Kubitschek – Ipiranga, MaSP 346230-6, Oraldina Rodrigues Santos
Marques, a partir de 24/06/2014, ref. ao PEBIC, cargo 01, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 149 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 81/2014. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §
1º inciso III, alínea “b” da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003
dos servidores: BELO HORIZONTE – EE Governador Milton Campos, MaSP 959280-9, Romeia Bichara Rick, a partir de 02/04/2014, ref.
ao PEBIA, cargo 02, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 5753 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; Instituto de Educação de Minas Gerais, MaSP 896095-7, Magda Olga Fraga Lignani, a
partir de 03/06/2014, ref. ao PEBTIIA, cargo 02, com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 4586 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
108 h/a; EE José Bonifácio, MaSP 856030-2, José de Lima, a partir de
02/04/2014, ref. ao PEBIA, cargo 01, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 6057 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 45 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 36/2014. CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 342685-5, Maria das Graças
Santos da Silva, PEBTIP, cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir
de 07/02/2008.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 22/2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
284371-2, Martha Helena Assumpção de Paula, PEBIIF, cargo 02, aposentado em 18/10/2013, ref. ao saldo de 09 meses. BRUMADINHO
- MaSP 373510-7, Márcia Geni Parreiras, PEBIIG, cargo 02, afastado
preliminarmente à aposentadoria por invalidez em 07/08/2013, ref. ao
saldo de 06 meses.
REVOGAÇÃO ATO Nº 08/2014. REVOGA NO ATO Nº 94/2013, DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO publicado em 29/08/2013,
no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 133903-5, Marília
Nogueira Souza, PEBTIH, cargo 01, em razão de exclusão de parte do
tempo para uso junto a PBH, a partir de 20/04/2006, data da Certidão
SEPLAG/DCCTA.
ANULAÇÃO – ATO Nº 25/2014. ANULA, no ATO DE RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 059586-8, Maria Raquel Soares Madureira, PEBIVB, cargo 01,
na parte em que retificou o 6º quinq. ato nº 261/2011, publicado em
16/09/2011, por motivo de acerto da situação funcional. ANULA, no
ATO Nº 193/09 no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 336478-3,
Efigênia Aparecida Pereira Braga dos Santos, PEBIP, cargo 02, na
parte em que retificou, o 5º quinq. mag. publicado em 29/05/2009, por
motivo de acerto funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 18/2014. AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
artigo 31, inciso II da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 13, de 14 de Dezembro de 1994, autoriza
o afastamento em férias-prêmio de: BELO HORIZONTE – Instituto
de Educação de Minas Gerais, MaSP 304234-8, Joana D’arc de Jesus,
ASBIN, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º decênio de exerc. a partir de
01/02/1993, para acerto da situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 19/2014. AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656
de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Laudieme
Vaz de Melo, MaSP 319926-2, Maria Aparecida Pedro de Oliveira,
PEBIA, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
14/07/2014; EE Presidente Dutra, MaSP 299588-4, Roberto Geraldo
Reis Silva Nogueira, PEBIM, cargo 01, por 01 mês ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 14/07/2014; EE Santo Afonso, MaSP 1019309-2, Maria
Aparecida Tomayno de Melo Dias, EEBIA, cargo 01, por 05 meses ref.
aos 1º e 2º quinqs. de exerc., a partir de 14/07/2014. BRUMADINHO
– EE Paulo Neto Alkmim, MaSP 345134-1, Maria do Carmo Carlos de
Oliveira, PEBID, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc.
a partir de 16/07/2014. SABARÁ- EE Paula Rocha, MaSP 335678-9,
Maria da Conceição Seabra Rezende, PEBIA, cargo 01, por 04 meses
ref. aos 4º e 5º quinqs. de exerc. , a partir de 14/07/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 37/2014. CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS – EE José Maria
de Morais, MaSP 829170-0, Mônica Rodrigues Ramos Couto, PEBIIA
exercendo cargo em comissão DIII, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc.
a partir de 03/03/2014. BELO VALE – EE Dr. Gama Cerqueira, MaSP
323304-6, Marcilene Maria do Amaral Santos, PEBIA, cargo 01, ref. ao
6º quinq. de exerc. a partir de 12/06/2014. CAETÉ – EE Francisco de
Paula Castro, MaSP 275520-5, Marilda Luiza da Silva, PEBIA, cargo
02, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 24/05/2014. SABARÁ- EE
Prof.º Zoroastro Vianna Passos, MaSP 884634-7, Edna Rodrigues do
Nascimento de Morais, PEBIIA, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc.
a partir de 24/02/2014. SANTA BÁRBARA – EE Afonso Pena, MaSP
974024-2, Alessandra Ferreira Vilela Rodrigues, PEBIA, cargo 02, ref.
ao 3º quinq. de exerc. a partir de 16/03/2014.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 31/2014. Concede nos termos do art. 112,
do ADCT da CE/1989 aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 133903-5, Marília Nogueira Souza, PEBTIH, cargo 01, ref. ao 1º quinq. mag. a partir de 31/07/1981, ref. ao 2º quinq. mag. a partir de 30/07/1986, ref.
ao 3º quinq. mag. a partir de 30/07/1991, 4º quinq. mag. a partir de
29/07/1996 e ref. ao 5º quinq. mag. a partir de 27/07/2001, conforme
certidão de exclusão de tempo, SEPLAG/DCTA de 20/04/2006; EE
Professor Leopoldo Miranda, MaSP 445820-4, Edmeia Gondim Bastos, PEBIA, cargo 01, ref. ao 3º quinq. mag. a partir de 02/12/2008; EE
Santo Afonso, MaSP 1019309-2, Maria Aparecida Tomayno de Melo
Dias, EEBIA, cargo 01, ref. ao 2º quinq. mag. a partir de 19/03/2011.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 09/2014. REVOGA NO ATO Nº 46/2006, DE
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO (1º ao 5º a/c 04/05/2004), publicado
em 08/07/2006, no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 133903-5,
Marília Nogueira Souza, PEBTIH, cargo 01, em razão de exclusão de
parte do tempo para uso junto a PBH, a partir de 20/04/2006, data da
certidão de exclusão, SEPLAG/DCCTA.
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A Nº. 022/2014.
Nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE
nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001,
somos de parecer favorável a Autorização de Funcionamento da Creche Municipal “Maria Célia Torres”, situada a Rua Rumão da Silva,nº
271,bairro Modelo,município de Santa Bárbara.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2014
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A nº. 027/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n.9394/96,de 20 de dezembro de 1996;
do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001, publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução
CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de
2001, somos de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos seguintes estabelecimentos de ensino, do município de
Belo Horizonte:
1. Instituto Infantil Vem Ser;
2. Núcleo Educacional Casa Encantada;
3 .Escola Infantil Gotinha Azul;
4. Escolinha Infantil Santa Bárbara;
5. Centro Educacional Mundo da Criança;
6. Instituto Educacional Ser;
7. Jardim de Infância Espaço Verde;
8. Escola Infantil Castelinho da Serra;
9. Escola Infantil Le Petit;
10. Instituto Educacional Floresta Encantada;
11. Jardim de Infância Cavalinho de Pau;
12. Instituto Infantil Sementinha Verde;
13. Escola Infantil São José;
14. Jardim de Infância Fofolete;
15. Escola Casa Dei Bambini do Colégio Imaculada;
16. Escola Infantil Tio Mickey;
17. Escola Infantil Tudo Azul.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A nº. 028/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n.9394/96,de 20 de dezembro de 1996;
do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001, publicada
no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE nº.
443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001, somos
de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos
seguintes estabelecimentos de ensino,do município de Belo Horizonte:
1. Escolinha Infantil Pássaro Azul;
2. Instituto Educacional Nana Nenem;
3. Escola Infantil Pedrita;
4. Instituto Cre Ser;
5. Escola Infantil Periquitinho Verde;
6. Centro Educacional e Arte Educação Recreativa da Floresta;
7. Escola Sistema Ensino Módulo Menino Jesus;
8. Instituto Convivência;
9. Jardim de Infância Primeiros Passos;
10. Centro Educacional Coraçãozinho Encantado;
11. Escola Infantil Recreio;
12. Instituto Educacional Sol Nascente;
13. Jardim Pimpolho;
14. Instituto Infantil Poetinha;
15. Instituto Infantil Sonho de Criança;
16. Centro de Educação Infantil Estrelinha Brilhante;
17. Jardim de Infância Cecília Meireles;
18. Jardim de Infância Cirandinha;
19. Escola Infantil Castelinho Mágico;
20.Instituto Abelhinha Dourada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
PORTARIA S.R. E. METROPOLITANA A nº. 029/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n.9394/96,de 20 de dezembro de 1996;
do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001, publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução
CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de
2001, somos de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos seguintes estabelecimentos de ensino, do município de
Belo Horizonte:
1. Núcleo Educacional Cidade Jardim;
2. Escolinha Infantil Bambam e Pedrita;
3. Jardim Pirlimpimpim Fantasia de Criança;
4. Jardim Maternal Tia Ondina e Pré Tia Nenê;
5. Instituto Infantil Casinha da Mônica;
6. Instituto Universo Infantil;
7. Instituto Infantil Mundo Mágico;
8. Instituto Infantil Baleia Azul;
9. Centro Educacional Letras Mágicas;
10. Pré Escolar Crescente Espaço Criança;
11. Escola Infantil Amor de Criança;
12. Núcleo Educacional Infantil Balancinho de Ouro;
13. CIEI-Centro Infantil Educação Integrada;
14. Instituto Peixinho Dourado;
15. Escola Infantil Comecinho de Vida;
16. Amor e Companhia - Centro de Educação Infantil;
17. Instituto Infantil Balão Azul;
18. Arco Iris Jardim de Infância;
19. Instituto Educacional Trenzinho do Saber;
20. Instituto Educacional Mundo da Criança.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A nº. 030/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n.9394/96,de 20 de dezembro de 1996;
do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001, publicada
no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE nº.
443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001, somos
de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos
seguintes estabelecimentos de ensino,do município de Belo Horizonte:
1. Instituto AMAE da Criança;
2. Cia da Criança Educação Infantil;
3. Escola Infantil Gente Pequena;
4. Creche Infantil Nossa Senhora de Fátima;
5. Social Estrela da Esperança;
6. Escola Infantil Turminha da Mônica;
7. Espaço da Criança Escolinha Infantil;
8. Instituto Educacional Turma da Mônica;
9. Instituto Infantil Machado Cinelli-Unidade Santo Antônio;
10. Associação Logus de Assistência Social;
11. Brinquedoteca Clube dos Gnomos;
12. Vila Verde Centro Infantil;
13. Instituto Educacional Mundo da Fantasia;
14. Centro Educacional Gente Importante;
15. Recanto Infantil Vovo Benone;
16. Instituto Infantil Felicidade;
17. Espaço Infantil Gugu Dada;
18. Escolinha da Gente;
19. Cantinho do Brinquedo;
20. Clic - Centro Ludico de Interação e Cultura.
Belo Horizonte, 30de junho de 2014
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A nº. 031/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n.9394/96,de 20 de dezembro de 1996;
do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001, publicada
no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE nº.
443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001, somos
de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos
seguintes estabelecimentos de ensino,do município de Belo Horizonte:
1. Instituto Educacional Maria do Carmo;
2. Estação Criança Aprendizagem e Recreação;
3. Reino Infantil Bambalalão;
4. Recanto Infantil Cidade Nova;
5. Nucleo Educacional Crescer e Cia;
6. Aconchego-Centro de Desenvolvimento Infantil;
7. Escola Cristã Doce Aprender III;
8. Centro Recreativo Espaço Mágico Encantado;
9. Instituto Infantil de Educação;
10. Núcleo Pedagógico Sonho de Criança;
11. Centro Educacional ABC;
12. Instituto Educacional Brincando e Aprendendo;
13. Instituo Educacional Criança Feliz;
14. Núcleo Pedagógico Crescer;
15. Oficina de Arte Infantil Sorriso Encantado;
16. Escola Infantil Gotinha de Água Viva;
17. Centro Infantil Progresso;
18. Centro Educacional Espaço Livre;
19. Escola Infantil Estrelinha Cintilante;
20. Instituto Educacional Estrelinhas do Saber.
Belo Horizonte, 30de junho de 2014
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A nº. 032/2014
Nos termos do artigo 11 da LDB n. 9394/96, de 20 de dezembro de
1996; do artigo 1o da Resolução no. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE no. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, somos de parecer favorável ao ENCERRAMENTO da Educação Infantil nos seguintes estabelecimentos de ensino, do município
de Belo Horizonte:
1. Escola Infantil Villa Santo Antonio;
2. Lume Jardim de Infância;
3. Creche Nossa Senhora da Esperança;
4. Escola Turma da Monica;
5. Escola Infantil Pequeninos de Jesus;
6. Escola da Comunidade Alcindo Vieira;
7. Instituto Santa Bernadete;
8. Núcleo Educacional Júlia Gomes Chaves;
9. Instituto Mineiro de Educação Quadrangular;
10. Sistema de Ensino Polyanna;
11. Instituto Bella Mater SC;
12. Instituto Walt Disney;
13. Instituto São Geraldo Magela;
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
01 578235 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 40.958/b
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 495/2014
Aprovado em 22.5.2014
Manifesta-se sobre a autorização de funcionamento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Pública, a ser ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de sede, no município de Pompéu.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
à autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, fora de sede, no município de Pompéu, com 35
vagas, turno noturno, com duração mínima de 02 (dois) anos e máxima
de 03 (três) anos.
Após aprovação, este Parecer será encaminhado ao Senhor Secretário
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, e, posteriormente, ao Senhor Governador do Estado, para a expedição do competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.
Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior em 26.6.2014.
RETIFICAÇÃO
Processo nº 24.458
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
*Parecer nº 500/2014
Aprovado em 22.5.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade
Educacional Equipe de Leopoldina Ltda., mantenedora do Ensino
Fundamental do Colégio Cidade de Leopoldina, no município de
Leopoldina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Sociedade Educacional Equipe de Leopoldina Ltda., mantenedora do Ensino Fundamental do Colégio Cidade de Leopoldina,
localizado na Praça Professor Botelho Reis, 111, Centro, no município
de Leopoldina.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 04.6.2014.
Processo nº 27.223
Relatora: Suely Duque Rodarte
*Parecer nº 454/2014
Aprovado em 20.5.2014
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Montessionense de Ensino Ltda
– ME, mantenedora do Ensino Médio do Colégio Monte Sionense, no
município de Monte Sião.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Sociedade Montessionense de Ensino Ltda – ME,
mantenedora do Ensino Médio do Colégio Monte Sionense, e tome
conhecimento da alteração societária da referida entidade, localizada
na Avenida das Fontes, 645, Parque Dona Antonieta, no município de
Monte Sião.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2014
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 29.5.2014.
02 578517 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
ERRATA
EDITAL Anima Minas 2013
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, a ADTV e a FTVM,
retifica a publicação em Diário Oficial, do dia 17 de maio de 2014, do
resultado dos recursos interpostos da publicação do resultado do Edital Anima Minas 2013. Em referência ao recursos interposto por Alessandro Driê de Paiva Melo ante aos projetos classificados no Edital
de Seleção de projetos de Série televisiva para interprogramação do
gênero animação – Anima Minas, onde lê-se “nos termos da Nota Jurídica nº 369/2014”; leia-se “nos termos da Nota Jurídica nº 370/2014”.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
Eliane Parreiras
Secretaria de Estado da Cultura
02 578490 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, MASP.
1.016.633-8, Carlos Henrique Rangel, Analista de Gestão, Proteção e
Restauro Nível IV, Grau D, por 03 meses, referente ao 1º, 2º e 3º meses
do 6º quinquênio, a partir de 01/07/14.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor, Fernando Roberto de Castro Veado, Masp.
1.016.671-8, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau
D, referente ao 8º quinquênio, a partir de 01/07/14.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
02 578711 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
PORTARIA N°07/2014
Regulamenta os procedimentos relativos à informação sigilosa no
âmbito da Fundação Helena Antipoff.
A presidente da FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 45969, de 24 de
maio de 2012, RESOLVE:
Art.1° Os procedimentos relativos à proteção da informação de natureza sigilosa, no âmbito da Fundação Helena Antipoff, obedecerão às
disposições desta Portaria.
Art. 2° É assegurado o direito de acesso pleno a informações públicas,
observado o disposto na legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto Estadual nº 45969,
de 24 de maio de 2012.
Art. 3° A Fundação Helena Antipoff manterá, independentemente de
classificação, acesso restrito em relação às informações, sob seu controle e posse, mantidas em qualquer suporte, relacionadas a:
I - informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra
e à imagem das pessoas;
II - informações caracterizadas em normativos específicos como de
natureza sigilosa, tais como sigilo fiscal, patrimonial ou bancário;
III - processos judiciais sob segredo de justiça;
IV - informações de natureza técnica produzidos por outros órgãos e
entidades em poder da Fundação Helena Antipoff;
V- processos, procedimentos e projetos em andamento, com fundamento no art.21 do Decreto nº 45.969 de 2012;
VI- aplicativo, sistema, banco de dados e demais soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), inclusive sua documentação,
nos termos da Lei Federal nº. 9609 de 19 de fevereiro de 1998; e
VII- assentamentos individuais dos alunos, dossiês de alunos ou registros acadêmicos, com base no art. 57 do Decreto nº 45.969 de 2012.
Art. 4° A classificação das informações será realizada pelas autoridades
competentes, de acordo com os critérios definidos no art.32 do Decreto
nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
I – no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior-SECTES;
II – no grau secreto pela presidente da Fundação Helena Antipoff;
III – no grau reservado, pelas autoridades da Fundação Helena Antipoff
que exerçam funções de direção, comando ou chefia.
Art. 5° O acesso à informação produzida pela Assessoria Jurídica,
Auditoria Seccional, Assessoria de Comunicação Social, Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças observará as diretrizes previstas em
resolução do respectivo órgão central competente.
Parágrafo Primeiro – O acesso à informação relativa à contabilidade
pública observará as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo Segundo – O acesso à informação relativa ao convênio de
saída observará as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 6º Os agentes públicos da Fundação Helena Antipoff encarregados
da custódia de documentos, dados ou informações de natureza sigilosa,
nas suas ausências, deverão passar a seus substitutos todos os documentos, dados ou informações sob sua responsabilidade, devidamente
conferidos.
Art. 7º Caberá à Comissão de Gestão da Informação da Fundação
Helena Antipoff, avaliar e propor soluções e requisitos de proteção física
e lógica das informações geridas pela Fundação Helena Antipoff.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 01 de julho de 2014.
Irene de Melo Pinheiro
Presidente
02 578400 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
PORTARIA IGTEC Nº 010/2014
A Diretora Geral do IGTEC, no uso de suas atribuições estabelecidas
no artigo 7°, inciso I do Regulamento do IGTEC aprovado pelo Decreto
Estadual nº 46.492/2014 e nos termos da Lei nº 15.466/2005,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira, a partir de 01 de janeiro de
2014, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
conforme abaixo:
Masp
Nome
1036209-3 Lincoln Cambraia Teixeira
Situação
Anterior
PCT-IV-A
Situação
Atual
PCT-IV-B
Art. 2° - Conceder progressão na carreira, a partir de 20 de março de
2014, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
conforme abaixo:
Masp
Nome
Situação
Anterior
Situação
Atual
Magela Pereira AACT-IV-A AACT-IV-B
1036319-0 Geraldo
da Silva
Art. 3° - Conceder progressão na carreira, a partir de 05 de fevereiro
de 2014, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
conforme abaixo:
MASP
NOME
1000683-1 Célia de Fátima Machado
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
PCT-IV-C
PCT-IV-D
Art.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas concessões.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2014
CLÁUDIA LÚCIA LEAL WERNECK
DIRETORA GERAL
01 578323 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 128 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº
45.799 de 06 de dezembro de 2011, dispensa, a contar de 02/07/2014,