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TJMG 15/08/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
07020000326/10

Joaquim Pinto de Araújo

24796/2010

07020000842/08

Vagner Alves Mendes

042032/2007

07020000133/09
07000000356/11
07030000391/09
07000001543/10
14020000436/09
14000002062/07
14000000890/06
14000001684/08
14030000922/08
12000003625/08
12000004276/08
12000003571/08
12010005002/10
12000003074/07
R 189993/2009

Silio Martins de Araújo
Geosmar Alves Pereira
Ysohihikco Takashi
Rheuder Jhemerson Pereira da Silva
João da Silva Gusmão
Nilo Martins Coelho
José Conceição Guimarães
José Aparecido Fernandes
Oscar Lopes Gonçalves
Lucilio Fagundes Jacome
José Almeida da Fonseca
Carlúcio Fagundes de Queiroz Filho
Nonato José Pereira da Silva
Aldemir Alves Pinto
Alair Acácio Teixeira

43848/2007
42629/2011
034055/2009
00540/2010
242295-9/A
029091/2007
095369-3/A
189846-8/A
193385-5/A
69258/2007
69406/2007
63185/2007
20198/2010
64997/2007
32219-5/A

10000001671/09

Michele Cristina de Oliveira

23439/C2009

10000001927/10
10030000901/07
10030003349/10
02030000036/11
02000002036/09
02000000897/09
02000000714/09
02000001284/09
02000000609/08
02000003156/09
02000000667/10
02000001138/09
02000003527/09
02000000947/10
02000001352/09
01000053646/13
R030425/2008
R120305/2007
R113953/2007
R026782/2007
R114483/2007
R029999/2008
R012627/2008
09010002829/09
R274741/2009
01000006733/11
R210255/2009
R103003/2010
R003687/2011
R126896/2010
S212400/2009
S 31797/2009
05030000033/09
R 268736/2009
01000002380/11
S204565/2009
R098342/2007
E095773/2008
R269976/2009
R27299/2009
R276362/2009
R009962/2011
R251512/2009
R212700/2009

José Benjamim Braga Cardoso
Mauri dos Reis
Sebastião Afonso de Medeiros
José Alves Macedo
Sebastião Roberto Pereira
Tede Vieira Flores
Edson Eustáquio Leite
Marnei Pereira dos Santos
Jusoel Campos Lima
Edson Eustáquio Leite
Amurim Ferreira da Silva
Elair José de Oliveira
Célia da Silva
Sebastião Francisco da Silva
Geraldo Maria Alves
Antônio Ronaldo Soares Junior
Renato Silva
João Vicente Caixeta
Orlando Marques Bueno
Adolfo Ferreira Quadros
José Marques Bueno
Talben Café Participações Agricolas Ltda
Valter Luiz Ribeiro Pinto
Henrique Luiz Reijers
Johannes Hendrikus Scheltinga
José Flávio Sucupira
Hermes Nunes de Souza
Claudiomar Motta Pelosi
Miracy Matos Capobiango
Felix Rodrigues da Silva
Marcio Cesar Damasceno Viana
Rinaldo Martins da Rocha
Gecimar Santos Eller
Raphaela Cristina Pinheiro
Mauricio Breda de Melo
Nivaldo Tibúrcio da Silva
Naeff Mileib da Silva
Erna Cardoso
Guilherme João Reijers
Petrus Jacobus de Wit
Edivando Antônio de Moraes
Itamar Agostinho Campos
Santo Expedito Beneficiamento de Batatas Ltda
Ostácio Campos de Faria

84258/2010
040083/2007
95909/2010
69470/2010
12505/2009
42088/2007
043576/2007
19408/2008
042480/2007
10360/2009
33364/2010
66756/2007
12466/2009
12482/2010
244033-9/A
53646/2007
066366/2007
039978/2007
054539/2007
34062/2007
054537/2007
066378/2007
42882/2007
018000/2009
17047/2009
040207/2007
014356/2009
033873/2010
036950/2010
021770/2009
060372/2007
026964/2009
1219/2009
34332/2007
015200/2010
4182/C2009
41681/2007
41008/2007
017983/2009
017982/2009
015060/2009
86400/2011
017014/2009
033446/2009

Deferido Parcial
Indeferido
Convertido Adv.
Deferido Parcial
Deferido Parcial
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Convertido Adv.
Deferido Parcial
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Deferido Parcial
Deferido Parcial
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Cancelado
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Cancelado
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido Parcial
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido

1.246,68
350,00
370,62
672,75
5.035,00
6.200,40
10.790,85
21.800,00
7.000,00
10.500,00
55.650,00
225.000,00
343,00
900,00
1.158,29
700,00
945,92
110,31
485,20
200,00
4.305,00
7.500,00
501,25
3.655,04
1.168,29
10.940,00
380,97
54,04
7.567,79
5.002,00
5.001,00
2.501,00
250,00
5.001,00
30.001,00
5.001,00
2.501,00
2.501,00
10.001,00
20.001,00
250,00
2.501,00
2.500,00
2.501,00
2.500,00
2.501,00
4.511,61
2.500,00
5.000,00
5.001,00
2.501,00
1.750,70
2.501,00
2.501,00
2.501,00
2.501,00

É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao COPAM, consoante o Disposto no
parágrafo único do art. 114 da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro
do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral

RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01 e
INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/CLI-01)
e Gás Natural Comprimido e Liquefeito para fins industriais (GNC/
GNL) comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais GASMIG, a viger a partir da publicação desta Resolução.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
III – Temperatura = 20° C
IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
§ 2° As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos,
os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22
de dezembro de 2008.
Art. 2° A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
conforme fixado no art. 3º da Resolução n° 19, de 03 de maio de 2007,
no art. 5º da Resolução n° 14, de 04 de julho de 2012 e no art. 5º da
Resolução n° 15, de 04 de julho de 2012.
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 05,
de 11 de novembro de 1998, n° 02, de 14 de fevereiro de 2001; n° 02,
de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14, de 04 de
julho de 2012, n° 15, de 04 de julho de 2012; nº 15, de 26 de novembro
de 2013 que não se refiram às tarifas.
Art. 4° Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014.
ROGÉRIO NERY DE SIQUEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Tarifas para 30 dias (*) sem impostos

Tarifas

INF-01

R$/m³

Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
6.000.000
6.000.001
999.999.999
INF-02
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000

25.001
125.000
1,0460
125.001
375.000
1,0427
375.001
750.000
1,0258
750.001
1.500.000
1,0101
1.500.001
3.000.000
0,9832
3.000.001
4.000.000
0,9659
4.000.001
6.000.000
0,9377
6.000.001
8.000.000
0,9073
8.000.001
999.999.999
0,8826
Uso Geral - UG/01
R$/m³
Sobredemanda
1,8696
Faixas de consumo em m³
0
250
705,2400
251
1.000
1,8696
1.001
2.500
1,3045
2.501
5.000
1,2816
5.001
12.500
1,1757
12.501
25.000
1,1686
25.001
999.999.999
1,1652
(*) Cascata, demanda e sobredemanda referentes a 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*) sem impostos

Cogeração Parcela Fixa
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
64,0700
5.001
50.000
203,6186
50.001
100.000
279,0376
100.001
500.000
2.706,9746
500.001
2.000.000
24.424,1957
Acima de 2.000.000
79.225,1638
Cogeração Parcela Variável
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
1,0848
5.001
50.000
1,0273
50.001
100.000
0,9975
100.001
500.000
0,9724
500.001
2.000.000
0,9173
Acima de 2.000.000
0,8877
(*) Cascata, demanda e sobredemanda referentes a 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
GNC/GNL -01

0,0904
1,1938
1,1034
1,0584
1,0478
1,0369
1,0258
1,0145
1,0033
0,9816
R$/m³
0,0904
1,6383
1,5479
1,0956
1,0788
1,0522

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da
SEMAD, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 05665/2012, Empreendedor: CEMIG Geração e Transmissão S.A, Municípios: Itabirito e Ouro Preto, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01272/2014. *Processo: 13095/2014, Empreendedor: COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, Município: Chapada do Norte,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01273/2014. *Processo:
13112/2014, Empreendedor: COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, Município: Novo Cruzeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01274/2014. *Processo: 14110/2014, Empreendedor: COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais
S/A - COPANOR, Município: Jequitinhonha, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01275/2014. *Processo: 21584/2012, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Santa Vitória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01276/2014. *Processo: 21585/2012, Empreendedor: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Santa
Vitória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01277/2014.
*Processo: 23917/2012, Empreendedor: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01278/2014. *Processo: 20794/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01279/2014. *Processo: 20795/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01280/2014. *Processo: 20796/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01281/2014. *Processo: 20797/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01282/2014. *Processo: 20798/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01283/2014. *Processo: 20799/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01284/2014. *Processo: 20800/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01285/2014. *Processo: 20801/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01286/2014. *Processo: 20802/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01287/2014. *Processo: 20803/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01288/2014. *Processo: 20804/2013,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Município: Ouro
Preto, Status: Deferido, Portaria: 01289/2014.

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2014.
Aline Faria Souza Trindade – Subsecretária de Gestão e Regularização
Ambiental Integrada – SEMAD.
14 596237 - 1
PORTARIA IGAM Nº 020, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Retifica a Portaria IGAM nº 012 de 03 de julho de 2014.
Considerando que a servidora Mariana Gontijo inicialmente indicada
para composição da Comissão de Tomada de Contas Especial encontra-se em gozo de férias-prêmio, a Diretora-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais, em especial
a contida na Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, na Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, e no art. 61, § 3º, II, do Decreto Estadual nº 46.319,
de 26/09/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir a servidora Mariana Gontijo, MASP 1.147.862-5
pelo servidor Roberto Batista Guimarães, MASP 1.021.024-3, na qualidade de membro da Tomada de Contas Especial tendo em vista a
inadimplência referente ao CONVÊNIO nº 224101046108, celebrado
entre o IGAM e a Associação Regional do meio Ambiente - ARMA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
14 596231 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 14, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93,
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Delegada
n° 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;

R$/m³
0,9610
14 596205 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
14 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 590867 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana

14 596392 - 1
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,GUSTAVO LUIZ GODOI DE FARIA FERNANDES, para o
cargo de provimento em comissão DAI-15 FL1100067, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Gestão de Reserva Legal,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
14 596395 - 1

Tarifas

Secretário: Alencar Santos Viana Filho

Expediente
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana,justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
Responsável pela coordenação das ações necessárias Execução dos itens da
ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resulta- Agenda Setorial do Chodos da SEDRU, relativa à redução do tempo médio para que de Gestão Pactuado
e taxação de benefícios dos servidores lota- no Acordo de Resultados
Vicente De Paulo Cardoso Alves
285.775-3
GTED3 publicação
dos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regio- firmado com o Governo
nal, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
de Minas Gerais.
14 596148 - 1

Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais

Atos do Chefe da Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças: Mônica Soares Grosso Avelino
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, dos servidores:
- Masp: 378.649-8, JOSÉ OTÁVIO VITOI ZAGHLOUL, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, nível III, grau H, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, código VD1100679, a partir
de 1/8/2014.
- Masp: 388.182-8, MARIA TEREZINHA PEREIRA DA SILVA, pela
remuneração do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível III, grau H, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4, código VD1100685, a partir
de 1/8/2014.
14 596260 - 1

Presidente: Octacílio Machado Júnior
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – COHAB MINAS – Sociedade anônima e de economia mista
estadual, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.161.837/0001-15, com sede
à Rod. Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 14º andar, em Belo Horizonte/MG, notifica e
intima a Sra. Dinamar Aparecida Lamanes Solto, Brasileira, CPF nº
577.683.076-15, CI MG-13.366.646 SSP/MG, para, no prazo máximo
de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste, para comparecer à
Cohab Minas no intuito de formular desistência e rescisão do Contrato
de Compra e Venda requerido a esta Cohab Minas. Acaso não atenda a
presente notificação e intimação dentro do prazo acima, será entendida
como aceita nos moldes do artigo 111 do Código Civil com a rescisão
tácita, uma vez que esta já foi informalmente solicitada.
13 595387 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Expediente
RESOLUÇÃO N° 1.351, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DESIGNA FUNÇÕES A SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ÂMBITO
DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição
do Estado, e considerando a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para
a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem as funções descritas no perfil de usuário “Cadastrador de Proposta” do Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV:
I - Larissa Lins de Mata Coimbra, MASP 752473-9, CPF: 080.770.776-76;
II - Louislene Roberta Barbosa, MASP 1354818-5, CPF: 125.413.696-70;

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