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TJMG 03/09/2014 -Pág. 72 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

72 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.795-7, CB PM QPR CRESO
AUGUSTO DA SILVA, CPF n. 213.511.476-68 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 033, de 03/06/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 065.513-4, CB PM QPR PEDRO
AUXILIADOR DA SILVA, CPF n. 307.372.146-00 foi submetido a
inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 028, de 05/06/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 05/06/2014. 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3. enviar o
processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para
fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
02 603152 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 815, de 27 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pirapora, do 14º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pirapora/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Pirapora, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Jeferson Leal da Silva, masp. 1.332.892-7
e composta pelos membros: Adonai Brasileiro de Alvarenga, masp.
296.724-8 e Silvania Sousa Queiros Magalhães, masp. 457.927-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria n. 26, de 15 de janeiro de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n. 816, de 27 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções de leiloeiro administrativo os servidores Dario Jose de Almeida, masp. 1.257.155-0 e Denis Muller da Silva,
masp. 1.242.391-9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 817, de 27 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Juatuba, do 2º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Juatuba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Diego Nolasco Rego, masp. 1.330.787-1 e
composta pelos membros: Dario Jose de Almeida, masp. 1.257.155-0 e
Denis Muller da Silva, masp. 1.242.391-9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 818, de 29 de agosto de 2014
O Chefe Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais, Órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de

setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto Estadual nº 44.546, de 20 de junho de 2007 e o disposto na
Portaria 354, de 02 de março de 2012 do DETRAN/MG; e;
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 05/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que a Psicotrans Clínica Médica Ltda., infringiu a
Cláusula Quarta, item 4.3, letra “l” do Termo de Credenciamento,
Resolve:
Art. 1º- Cancelar o credenciamento da Psicotrans Clínica Médica Ltda.,
código 018.
Art. 2º - Cientificar o responsável pela Psicotrans Clínica Médica Ltda.,
que terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a
publicação desta Portaria.
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 819, de 29 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, através de Diligência Preliminar, constatou-se indícios de que os Examinadores, Edmar Coelho Lessa, masp. 369.849-5;
Denis Carlos José De Oliveira, masp. 458.495-9; Jefferson Antônio
De Paula, masp. 458.165-8 e Fábio Luiz Nogueira Caballero, masp.
386.364, cometeram, em tese, as infrações previstas no art. 34, incisos I
e V da Resolução 358/2010 do CONTRAN, c/c art. 28, incisos I e XIII
da Portaria nº 25/2010 que disciplina as diretrizes para a banca examinadora do DETRAN/MG.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o artigo 36 da Resolução n.º 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Daniel Pontello Silva, Masp. Masp. 341.213-7; para atuar
como membro, Soraia Cássia Silva, Masp. 340.542-0 e como secretária a Escrivã de Polícia, EDIRLAINE Ferreira De Fátima Silva, Masp.
340.676-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância a Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 820, de 29 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 06/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que a Clínica Médica E Psicologica Nucleo Med Ltda.,
descumpriu a cláusula Quarta, itens 4.1, letra “b” e 4.2, letras “c” e
“n”;
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de Suspensão por 05 (cinco) dias das atividades da Clínica Médica E Psicologica Nucleo Med Ltda., código
n° 030, de acordo com o art. 36, item II da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN.
Art. 2º - Cientificar o responsável pela Clínica Médica E Psicologica
Nucleo Med, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 821, de 20 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Oeiras Comercio E Industria De Placas
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ. sob o nº. 01.536.772/0001-05, com sede
na Rua Platina, 84, Bairro: Prado, CEP: 30.411-092, Município de Belo
Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 822, de 29 de agosto de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Ponte Nova/MG, que informam terem os instrutores Davi Bento
Coelho, registro nº 17065 e Edson Lopes Guimarães, registro nº 03403
do Centro De Formação De Condutores Rio Casca, praticado em tese
a infração capitulada no art. 34 inciso V, da Resolução 358/2010
do Contran,
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Walace Drey Soares, Delegado de Polícia, Masp. 1331394 como
presidente e integrada pela escrivã de policia Marcia Junia Carolino,
Masp. 386238 como secretaria e pelo delegado de polícia Ap., Isaias
Rosa, Masp. 226.605 como membro, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG

Portaria nº 826, de 29 de agosto de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Campo Belo/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Denise, registro nº 1634/01, nome de fantasia Auto Escola São
Geraldo, da cidade de Oliveira/MG por seus representantes, praticado
em tese a infração capitulada na Clausula Quarta item 4.3 letras “c” e
“f” do Termo de Responsabilidade.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alex Araújo Soares, Delegado de Polícia, Masp. 1.111.973-2,
como presidente e integrada pelo escrivão de policia Klemperer André
Santos, Masp. 457.925-6 e pelo investigador Marcio Felizardo de
Teixeira Masp. 668.035-9 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 827, de 29 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo, dando conta
de que a Clinica Médica E Psicologica Ltda, registro 233, da cidade de
Caratinga/MG infringiu o disposto no Art. 38 do Decreto Estadual nº
44.546/2007, no período de 18/06/2009 a 12/07/2009..
Resolve:
Art. 1º Aplicar á Clinica Médica E Psicologica Ltda, localizada na
cidade de Caratinga, a penalidade de (25) vinte e cinco dias de suspensão de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MG, de acordo
com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clinica Médica e Psicológica Ltda da medida adotada, cientificando-os da suspensão do
acesso informatizado a partir da publicação desta Portaria e informando
que terão o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão, na forma
prevista no parágrafo 2º do Art. 10 da Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Art. 3º
Cientificar ao CRP e CRM, da penalidade aplicada a clinica em tela.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 828, de 29 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, - CTB e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 22/2009, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de
Guanhães/MG, a aprovação irregular como condutor de João Domingos Guimarães De Souza, registro renach nº 03093703720, categoria “AB”.
Resolve:
Art. 1º Cancelar a CNH expedida irregularmente, sob registro
renach nº 03093703720 em nome de João Domingos Guimarães De
Souza852056, categoria “AB” com fulcro no art. 263 parágrafo 1ºdo
CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº. 830, de 2 de setembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o Art. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Janaúba/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Pátio De Remoção E Guarda De Veículos De Jaíba Ltda-ME, CNPJ 18.805.940/0001-13, com sede na
Rodovia BR 401 KM 46, S/N, Bairro: Zona Urbana, CEP: 39.508000, Município de Jaíba/MG, para exercer suas atividades na Cidade
de Jaíba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 10/APC/2014
A Dra. Irene Angélica Franco e Silva Guimarães, Delegada Regional
de Polícia Civil, Titular da 1ª DRPC, Presidente da Comissão Examinadora Permanente da 2ª Ciretran, no uso de suas atribuições, na forma
da lei etc...
Considerando o disposto no CTB (lei nº 9503/97), bem como a Portaria
2242/2009, do Chefe do Detran/MG, de 04/06/2009;
Considerando a necessidade do serviço e o interesse das servidoras.
Resolve:
Alterar a comissão processante permanente na comarca de Ipatinga,
para instauração e instrução de PAP, PAI e PAAV,
Dispensa do cargo de Secretária, Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã, Masp 1234142-6;
Nomeia para o cargo de Secretária da Comissão Processante, Suely do
Rosário Rezende, Escrivã, Masp. 386.290-1.
Seja revogada disposições contrárias.
Cumpra-Se
Ipatinga, 19 de agosto de 2014.
Irene Angélica Franco e Silva Guimarães
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
Notificação
O Bel. Anderson Alcântara Silva Melo, Delegado Geral de Polícia,
Diretor do DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução 358

de 13/08/2010, o Decreto nº 45.762 de 25/10/2011, e o disposto na Portaria nº 353 de 02/03/2012 e,
Considerando a determinação do Chefe de Polícia nos autos de processo
administrativo nº 18/2013, instaurado em 03/06/2013, sendo acusado
o Centro De Formação De Condutores Apolo registro nº 1212.
Considerando a decisão da Chefia de Polícia, que determinou o cancelamento do credenciamento somente da unidade do CFC Apolo, na
cidade de Muzambinho registro nº 1212/05, após parecer da Assessoria Jurídica, sobre o recurso interposto , face a decisão imposta pela
Portaria nº 71 DE 30/01/2014, que aplicou ao CFC Apolo a penalidade de cancelamento do credenciamento.
Resolve:
Notificar aos responsáveis do Centro De Formação De Condutores
Apolo, da decisão da Chefia da Polícia Civil da penalidade de cancelamento do credenciamento da unidade localizada na cidade de Muzambinho registro nº 1212/05, em conformidade com o Art.36 item IV da
Resolução 358 de 13/08/2010, após a publicação desta notificação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Notificação
O Bel. Anderson Alcântara Silva Melo, Delegado Geral de Polícia,
Diretor do DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução 358 de
13/08/2010, o Decreto nº 45.762 de 25/10/2011, e o disposto na Portaria nº 353 de 02/03/2012 e,
Considerando a determinação do Chefe de Polícia nos autos de processo administrativo nº 18/2013, instaurado em 03/06/2013, sendo
acusado o Diretor de Ensino Samuel Alves Moreira, Do Centro De
Formação De Condutores Apolo LTDA, registro nº 1212.
Considerando a decisão da Chefia de Polícia, após parecer da Assessoria Jurídica, sobre o recurso interposto , face a decisão imposta pela
Portaria nº 72 DE 30/01/2014 que aplicou ao diretor de ensino a
penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional, mantendo a penalidade aplicada por este Órgão.
Resolve:
Notificar ao diretor de Ensino Samuel Alves Moreira, da manutenção
da penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional em
conformidade com o Art.36 item IV da Resolução 358 de 13/08/2010,
após a publicação desta notificação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Notificação
O Bel. Anderson Alcântara Silva Melo, Delegado Geral de Polícia,
Diretor do DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução 358 de
13/08/2010, o Decreto nº 45.762 de 25/10/2011, e o disposto na Portaria nº 353 de 02/03/2012 e,
Considerando a determinação do Chefe de Polícia nos autos de processo administrativo nº 18/2013, instaurado em 03/06/2013, sendo
acusado o instrutor Claudio Donizete De Farias, do Centro De Formação De Condutores Apolo LTDA, registro nº 1212.
Considerando a decisão da Chefia de Polícia, após parecer da Assessoria Jurídica, sobre o recurso interposto , face a decisão imposta pela
Portaria nº 73 de 30/01/2014 que aplicou ao instrutor a penalidade
de cancelamento do registro e da licença funcional, mantendo a penalidade aplicada por este Órgão.
Resolve:
Notificar ao instrutor Claudio Donizete De Farias, da manutenção
da penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional em
conformidade com o Art.36 item IV da Resolução 358 de 13/08/2010,
após a publicação desta notificação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Citação/Notificação
O Chefe do Departamento de trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº 182/05 do Conselho Nacional
de trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor abaixo relacionado para
comparecer no CIRETRAN - Delegacia De Transito Da 1ªDRPC/Teófilo Otoni/MG, Rua Lauro Vieira, nº 20 São Diogo/Teófilo Otoni/MG,
onde poderá ter vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s)
instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
que deverá ser protocolizada na Rua Lauro Vieira, nº 20 São Diogo/
Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-002 (horário de 14:30 às 17:00 h) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do
artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem
de 20(vinte) pontos ou mais nos períodos descritos de doze meses, fato
que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao
Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos
artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de
23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, 2 de setembro de 2014. Eu, Marizelda Figueiredo Santos,
secretária, o digitei.
Condutor: JANIEL ALVES FERREIRA
Pontos: 20
N.ºdo processo
Registro da CNH.
006/2013(T.Otoni) e 08836/2012(DHCC)
04188331628 Período: 28/08/2014 a 12/09/2014.
Edital de Citação/ Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor abaixo relacionado
para comparecer na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/12ªCiretran,
situada na Rua Felisberto Leopoldo, 262, Bairro Santa Tereza – CEP
35430-085, Ponte Nova/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no endereço
supra citado (horário de 8:00 h às 18:00 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a),
acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla
defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim
lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo
descrita, prevista artigo 218*,inciso I(transitar em velocidade superior
a máxima permitida em ate 20%), artigo 195( desobedecer as ordens
emanadas da autoridade competente de transito ou de seus agentes)
, artigo 186*, incisoII(transitar pela contramao de direção em via com
sinalização de regul sentido unico), artigo 167(deixar o condutor de
usar o cinto segurança), artigo 167(deixar o passageiro de usar o cinto
segurança), artigo 230*,inciso V(conduzir o veiculo registrado que
não esteja devidamente licenciado),artigo 230*, inciso IV(conduzir o
veiculo sem qualquer uma das placas de identificação) , cujo Auto de
Infração de Trânsito(AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a
suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e
aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções
n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Eu, Márcia Júnia Carolino Rodrigues e Rocha, secretária da
comissão, o digitei.
Condutor: Marcelo Martins de Carvalho Teixeira
CNH 726783614/MG
Processo 3088545/14
AIT
PLACA
DATA/HORA
art. 218*Ido CTB IO5534471 HDW-5007 29/10/2008 15:14
Local: SP 304 KM 129 metros 500, Americana/SP
Condutor:Marcelo Martins de Carvalho Teixeira CNH 726783614/MG
Processo
AIT
PLACA
DATA/HORA
3088545/14 art. 195 do CTB AA00147080 HDW-5007 10/05/2009
10:05
Local: Rua: Geraldo Rosselis,Rio Casca/MG

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