12 – sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1- Citro Colt Ltda
IE:186.183633.01-14 - CNPJ: 04.666.203/0002-53
Endereço: Rua Três, 125, Bairro Kennedy- CONTAGEM/MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, mas emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente sua atividade.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos de 31/12/2009 a 26/11/2013, esta
última data em que contribuinte compareceu DFT/Contagem e solicitou
reativação da inscrição estadual, apresentando comunicado de extravio
de documento fiscal.
Ato Declaratório nº 12.186.110.006883, de 17/05/2010.
Altera a publicação de 27/05/2010, Comunicado nº 019/10 da DF/
Contagem.
Contagem, 04 de Setembro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 031/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BR Logística Ltda
IE: 186.269454.00-18 - CNPJ: 06.010.906/0001-73
Endereço: Av. João César de Oliveira, 630, an3 – Cidade JD Eldorado,
Contagem-MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Observar Artigo 1º Decreto nº 43.577, de 09 de setembro
de 2003; e Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos e ideologicamente falsos emitidos de 01/08/2004 a 12/11/2013 (Esta última data em que contribuinte
compareceu DFT/Contagem e solicitou reativação da inscrição estadual, apresentando documentação).
Inidoneidade: Todos os documentos fiscais emitidos 01/08/2004 a
29/12/2005.
Falsidade Ideológica: Todos os documentos fiscais emitidos de
30/12/2005 a 12/11/2013.
Ato Declaratório nº 12 186 110 005666, de 11/09/2007.
Altera a publicação de 23/11/2007, COMUNICADO DF/Contagem
024/07.
2- Entecol Engenharia e Técnica de Construções Ltda
IE: 186.489814.00-01 – CNPJ: 22.049.092/0001-37
Endereço: Av. General David Sarnoff, 4300 – Industrial,
Contagem-MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Observar Artigo 1º Decreto nº 43.577, de 09 de setembro
de 2003; e Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos e ideologicamente falsos emitidos de 01/04/2002 a 08/11/2013 (Esta última data em que contribuinte
compareceu DFT/Contagem e solicitou reativação da inscrição estadual, apresentando comunicado de extravio de documento fiscal).
Inidoneidade: Todos os documentos fiscais emitidos de 01/04/2002 a
06/08/2003 e de 07/08/2003 a 29/12/2005.
Falsidade Ideológica: Todos os documentos fiscais emitidos de
30/12/2005 a 18/11/2013.
Ato Declaratório nº 13 186 110 005058, de 28/07/2005.
Altera a publicação de 06/08/2005, COMUNICADO DF/CONTAGEM
034/05.
Contagem, 04 de Setembro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LS MATOS E MONTEIRO COMÉRCIO DE EMBALAGENS
LTDA -ME
IE:310.470.350.118 - CNPJ:66.813.239/0001-99
Endereço: Avenida Doutor Hélio Palermo, 3554 - Vila Duque de Caxias
- Franca- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Anexo a este ato, ficha resumo, termo de
diligências fiscais e relatório de apuração enviados pela Secretaria de
Estado de Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do princípio
de mútua colaboração entre os Estados. Nestes documentos constam
elementos e provas objetivas que fundamentam a propositura de ato
declaratório naquele Estado. Diante do exposto, encaminhamos ato
para devida publicidade aos contribuintes mineiros.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.060.000135, de 04/09/2014
2- MADEIRA PURA COM. DE MÓVEIS LTDA - ME
IE:582.312.006.118 - CNPJ:66.813.239/0001-99
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 277 - Centro - Ribeirão Preto-SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Anexo a este ato, ficha resumo, relatório
de apuração e folha líder enviados pela Secretaria de Fazenda do Estado
de São Paulo, nos termos do princípio de mútua colaboração entre os
Estados. Nesses documentos são elencados termos da diligência fiscal
realizada e propositura de ato declaratório naquele Estado. Diante do
exposto, encaminhamos ato para devida publicidade aos contribuintes
mineiros.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.060.000136, de 04/09/2014
3- A.L.S. Júnior Coml Ltda - ME
IE:582.784.681.115 - CNPJ:66.813.239/0001-99
Endereço: Rua Amadeu Giachetto, 135 - Presidente Dutra - Ribeirão
Preto- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Anexo a este Ato, ficha resumo, relatório
de apuração e folha líder enviados pela Secretaria de Estado de Fazenda
do Estado de São Paulo, nos termos do princípio de mútua colaboração
entre os Estados.
Nestes documentos são alencados termos da diligência fiscal realizada
e propositura de Ato declaratório naquele Estado.
Diante do exposto, encaminhamos ato para devida publicidade aos
ontribuinte mineiros.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.060.000137, de 04/09/2014
Contagem, 04 de setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
CHEFE DA AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
04 604113 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Termo de Autodenúncia infra-relacionado.
Esclarecemos que tal procedimento se faz necessário em razão da suspensão da sua inscrição estadual e da inclusão do coobrigado no pólo
passivo da peça fiscal.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Mato Grosso, n°600 – centro – Divinópolis – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o
prazo anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000220955.44 de 17/02/2012.
Sujeito Passivo: A.T.V. Materiais Esportivos Ltda EPP Inscrição Estadual: 223362557.00-26.
Endereço: Av. Gov. Magalhães Pinto, n°1582.
Bairro: Niterói. CEP: 35500-220. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Mara Cristina de Oliveira- CPF: 248.368.978-74
Endereço: Rua Dom Pedro I, n°300.
Bairro: Vila Cruzeiro. CEP: 35500-095. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 03 de setembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo
abaixo intimado a promover até 25/09/2014 o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, de cuja lavratura o Sujeito
Passivo foi legalmente intimado em 26/08/2014 através da publicação
no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 01.000224866-30
Sujeito Passivo: Menino do Engenho Supermercados Ltda - ME
IE: 074.998441.00-10
Endereço: Rua do Rosário, Nº 1027 – Bairro São José – Bom
Despacho/MG.
Bom Despacho 04 de Setembro de 2014.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
04 604116 - 1
SRF I - Governador Valadares
Ato do Superintendente Regional da Fazenda
I – Governador Valadares
Marcos Vinícius da Cunha
Ato nº 062
dESIGNA em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora ZILEIDE MARIA
RODRIGUES, Servidora Municipal, do município de Tarumirim/SRF
I/Governador Valadares, no período de 01/10/2014 a 01/11/2014, em
que o titular ANTÔNIO DOS SANTOS SENA, Servidor Estadual, se
encontra em férias regulamentares.
04 604119 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010126-97, cujo
objeto da auditoria fiscal é a verificação do cálculo da substituição tributária e regularidade das entradas de mercadorias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, sito
à Rua Herculano Pena, n.º 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG, os Livros
de Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS bem como das
Notas Fiscais de entrada referentes aos exercícios de 2009, 2010, 2011
e 2012.
IDE CARNES E FRIOSLTDA- ME
IE: 001.066.182-0068
CNPJ n.º 08.697.106/0001-06
Juiz de Fora, 03 de setembro de 2014.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I – JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro centro - São João Del Rei – MG.
PTA nº 01.000230222.11
Sujeito passivo: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO
I.E. nº 445.073296.00-98 e CNPJ nº: 03.694.605/0001-18
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 42
Centro – Nazareno –MG
Marco Antônio Guimarães
Masp 339588-6
Chefe AF 2º Nível /São João del Rei
04 604121 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – MONTES CLAROS
AF 2º NÍVEL PIRAPORA
COMUNICADO
Tornamos sem efeito as publicações de “Intimação”, conforme Edital
006.775/2014 publicado em 11/08/2014 e de “Cancelamento”, através
do Edital 006.867/2014 publicado em 29/08/2014, referentes ao contribuinte abaixo relacionado:
Município de Pirapora
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001263531.00-50 Dental Pirapora Ltda. - ME
Pirapora, 03 de setembro de 2014
Chefe Da AF 2º Nível Pirapora - José Rones Ferreira-Masp. 340142-9
04 604123 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução fiscal, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000225341-62
Sujeito Passivo: COTTON EXPRESS LTDA-ME
CNPJ: 04.340.000/0001-91
Endereço: Rod. BR-153- nº 17- Centralina-MG.
Ituiutaba, 03 de setembro de 2014
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000222852.51
Sujeito Passivo: Acellio Borges dos Santos
IE/CPF/CNPJ: 900.627.606-53
End: R. das Tulipas, 393, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000229836-17/01.000228854-53
Sujeito Passivo: Filipe Temer Moreira Borges
IE/CPF/CNPJ: 091.215.346.-67
End: Av. Cipriano Del Favaro, 200, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 04 de Setembro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
COMUNICADO Nº 010/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HIDROFERTI Tecnologia Agricola Ltda-ME
IE:480.322460.0068 - CNPJ:07.068.556/0001-69
Endereço: Rua Maranhão, 483- Conego Getulio - Patos de Minas- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NFs Mod.
1 - Nºs: 000251 a 000300 - AIDF 00052360/2010 de 16/04/2010.
Ato Declaratório nº 10.480.060.000376, de 03/09/2014
Patos de Minas, 04 de setembro de 2014.
João Bosco Tolentino
Chefe AF/2º Nível/Patos de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADMINSITRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
REVOGAÇÃO DE CANCELAMENTO
Por este ato revoga-se o Cancelamento de Ofício da Inscrição Estadual
Nº 710.308386.00-39, Contribuinte:MARIA DA GLORIA PEREIRA
DA SILVA – ME, constante no Edital Nº 004.453/2013, publicado em
30/04/2013, pag.13.
Patos de Minas, 03/09/2014
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
EDITAL 006.887/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Rua Maricota Santos, 41 – Centro – Araguari-MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002333736.00-50 VALDOMIRO DE SOUZA MEDEIROS
COMERCIO - EPP
001616805.00-78 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE ARAGUARI
035011269.00-70 EVALDO RODRIGUES - ME
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 03.000367318-08
Sujeito Passivo/ Coob. : Forte Alimentos Ltda - ME
CNPJ/CPF : 001.937.912-0036
AI/NL/PTA : 05.000212492-89
Sujeito Passivo/ Coob. : Elvio Luiz Ferreira de Souza
CNPJ/CPF : 704.013.192-0090
Unai, 04 de setembro de 2014
Denise Antônia Santana Miranda – Masp. 262937-6
Chefe AF 2º Nível Unaí.
04 604125 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
1 - Contrib.: Ana Maria Maciel Junho
PTA : 15.000022375.37
CPF : 491.021.686.34
End.:Rua Cap. Heitor Carline, 155 – Jardim
Esplanada-37.550.000-Pouso Alegre-MG
Pouso Alegre, 04 de setembro de 2014.
Moisés de Souza
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre-em exercício
04 604131 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 039/2014
IPABA
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO:
MaSP 1078357-9, Paulo César Faria, ASP, I/B, por motivo de erro da
vigência, Ato nº 032/2011, publicado em 02/09/2011. Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2011, data notificação Ofício nº 1250/2011/RP/DCCTA/SCAP em cumprimento ao
Mandado de Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/07/2007, data do
exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo 23/01/1998 a 18/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento de Decisão Judicial no Mandado de Segurança nº 662027322.2009.8.13.0024.
MaSP 1078357-9, Paulo César Faria, ASP, I/B, por motivo de erro da
vigência, Ato nº 032/2011, publicado em 02/09/2011. Onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2011, data notificação Ofício nº 1250/2011/RP/DCCTA/SCAP em cumprimento ao
Mandado de Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/01/2008, computando o período de contrato administrativo 23/01/1998 a 18/07/2007,
nesta Secretaria, em cumprimento de Decisão Judicial no Mandado de
Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
MaSP 1078357-9, Paulo César Faria, ASP, I/B, por motivo de erro da
vigência, Ato nº 027/2011, publicado em 02/09/2011. Onde se lê: referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 03/08/2011, data notificação
Ofício nº 1250/2011/RP/DCCTA/SCAP em cumprimento ao Mandado
de Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 1º
quinquênio a partir de 19/07/2007, data do exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo 23/01/1998 a
18/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento de Decisão Judicial no
Mandado de Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024.
MaSP 1078357-9, Paulo César Faria, ASP, I/B, por motivo de erro da
vigência, Ato nº 027/2011, publicado em 02/09/2011. Onde se lê: referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 03/08/2011, data notificação
Ofício nº 1250/2011/RP/DCCTA/SCAP em cumprimento ao Mandado
de Segurança nº 6620273-22.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 2º
quinquênio a partir de 20/01/2008, computando o período de contrato
administrativo 23/01/1998 a 18/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento de Decisão Judicial no Mandado de Segurança nº 662027322.2009.8.13.0024.
Soraia de F. Morais Oliveira Renata Lima Ferreira Janaissa Luiza Del
Bisoni
Coordenadora Diretora de Pag. Benfícios e Vantagens Superintendente
de Rec. Humanos
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa social
04 603736 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 010/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado:A.B.G., MASP: 1.249.793-9, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, lotado no Centro de Atendimento ao
Adolescente/CEAD, unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Defesa
Social .
Comissão Processante: Presidente – Fernando Henrique de Paiva
Cunha
Membros: Wilian Alves Sant’Ana e Romulo Cristiano Mauricio de
Souza
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014 .
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº 021/2014
Sindicância Administrativa
Sindicado: M.A.S.P., MASP: 1168516-1, lotado no Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Isabella Mary Kentish
Membro: Fernando Trindade Clemente
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014 .
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº 022/2014
Sindicância Administrativa
Sindicado: C.C.C., MASP:12026795, lotado no Presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria
de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membro :Juscelino Domingos Rodrigues
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014 .
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº 023/2014
Sindicância Administrativa
Sindicado: L.H.O.R., MASP: 1178615-9, em exercício no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional- CERESP-BH, Unidade Prisional
integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Antônio Carlos do Nascimento
Júnior
Membro: Idalicio de Moraes Lima
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 034/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. C. D. R, MASP: 1106752-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no Presídio Alvorada,
em Montes Claros, Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e André Luis Dias
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
04 604019 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.917,
DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.499, de 22 de julho de 2013, que divulga a relação dos municípios
aptos ao recebimento do incentivo financeiro para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com o uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de